Resolução SMF nº 2.688 de 15/09/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Disciplina a autorização para prorrogação da vigência do contrato para consignação em folha de pagamento de servidores municipais ativos e inativos da administração municipal direta, autarquias e fundações em favor de instituições financeiras para empréstimo pessoal e cartão de crédito consignado.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos Decretos nº 25.458, de 3 de junho de 2005, e nº 31.074, de 9 de setembro de 2009;

Considerando a necessidade de disciplinar a prorrogação dos contratos para descontos em folha de pagamento de servidor municipal de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignado, de que trata a cláusula segunda do Anexo I do Decreto nº 31.074, de 9 de setembro de 2009, em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;

Resolve:

Art. 1º Para que se proceda à prorrogação do contrato para consignação em folha de pagamento do servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações, será necessário que as instituições financeiras apresentem, em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do vencimento, a seguinte documentação:

I - Certidão Negativa do ISS do Município do Rio de Janeiro;

II - Certidão de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros;

III - Certidão de Regularidade do FGTS;

IV - Cópias autenticadas dos CPF's e Carteiras de Identidade dos representantes da Instituição Financeira que assinarão o contrato;

V - Estatuto Social e Ata de Assembléia que confere poderes para assinatura do contrato.

Parágrafo único. A instituição Financeira que à época da renovação do Contrato não entregar a documentação de que trata o caput deste artigo, terá o código de consignação suspenso, de acordo com o art. 3º da Resolução SMF nº 2.585, de 15.09.2009, até a regularização da documentação.

Art. 2º Ficam ratificados todos os dispositivos da Resolução SMF nº 2.585, de 15 de setembro de 2009, e as cláusulas e condições constantes de seu Anexo I, observado o disposto no Decreto nº 31.518, de 09 de dezembro de 2009, e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - RESOLUÇÃO SMF Nº 2.688 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº XX/20XX FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E XXXX

O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, neste ato representado pela Exma. Sra. Eduarda Cunha de La Rocque, Secretária Municipal de Fazenda, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o XXXX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº XXXX, estabelecido na XXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXX com o CPF nº XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXX, emitida por XXXX, na qualidade de XXXX, na forma de seus atos constitutivos doravante designada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, em conformidade com a Resolução SMF nº 2.688/2011 e o decidido no Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXX pactuam o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994, em especial pelo disposto no seu art. 25, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública - Lei nº 207/1980, e suas alterações, recepcionado pela Lei Complementar nº 1, de 13 de setembro de 1990, bem como pelo Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (RGCAF), aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/1981 e suas alterações, bem como os preceitos de direito público e pelas disposições deste Termo, que a CONTRATADA declara conhecer todas as normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, ainda que não expressamente transcrita neste instrumento, e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)

Este Termo tem por objeto prorrogar a vigência contratual de que trata a cláusula segunda do CONTRATO nº XX/20XX, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA para desconto em folha de pagamento de servidores municipais ativos e inativos da Administração Direta, Fundações e Autarquias, nas modalidades de Empréstimo Pessoal Consignado e/ou Cartão de Crédito Consignado em favor da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA (DAS TAXAS DE JUROS)

As taxas máximas a serem praticadas, mencionadas na alínea "f" da Cláusula Quinta do Anexo I ao Decreto nº 31.074, de 09.09.2009, alterado pelo Decreto nº 31.518, de 09.12.2009, serão aquelas definidas em Decreto Municipal vigente à data da concessão do crédito.

CLÁUSULA TERCEIRA (DA RATIFICAÇÃO)

Ficam ratificados todas as demais cláusulas e condições do instrumento ora alterado, que passa a fazer parte integrante do referido Contrato.

CLÁUSULA QUARTA (DAS DESPESAS)

O Presente Contrato não gera qualquer despesa para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA (DA PUBLICAÇÃO)

O Município do Rio de Janeiro se obriga a promover, às expensas da CONTRATADA, publicação, em extrato, do presente Termo, dentro de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma,

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXXXXX de 201X.

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Eduarda Cunha de La Rocque

Secretária Municipal de Fazenda

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Sr. XXXX
Sr. XXXX

CONTRATADA

Testemunhas:

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XXXX
XXXX