Resolução CNSP nº 265 DE 06/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2012

Altera o inciso VI do art. 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.

(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 1/2009, e SUSEP nº 15414.001966/2012-11, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, com fundamento no art. 4º, § 1º, e no art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com base no inciso III do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 5º e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CMN nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, no parágrafo único do art. 1º da Resolução CMN nº 3.543, de 28 de fevereiro de 2008, e no art. 3º da Resolução CMN nº 3.557, de 27 de março de 2008,

Resolveu:

Art. 1º. Alterar o inciso VI do art. 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - investir recursos no exterior, ressalvados os seguintes casos:

a) os expressamente previstos em regulamentação do CMN ou da CVM, para fundos de investimentos;

b) os investimentos realizados através de filiais ou sucursais estabelecidas no estrangeiro, em conformidade com o art. 54 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967;

c) as participações acionárias de caráter permanente em sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores, ou assemelhados, desde que previamente aprovadas pela Susep." (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

Superintendente