Resolução ANTT nº 258 de 24/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2003
Altera a Resolução ANTTnº 155, de 16 de janeiro de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANTT nº 261, de 31.07.2003, DOU 01.08.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 163/2003, de 22 de julho de 2003 e com o propósito de adequar os procedimentos para atualização de dados cadastrais das empresas nacionais habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 155, de 16 de janeiro de 2003, que obriga as empresas nacionais autorizadas a efetuarem o transporte rodoviário internacional de cargas a atualizarem seus dados cadastrais a cada 3 (três) anos, de acordo com o item 4.3 da Resolução nº 21, de 28 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As licenças Originárias emitidas com data anterior a 14 de fevereiro de 2002 terão validade até a data de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Determinar a republicação da Resolução nº 155/2003, com as alterações e os acréscimos aprovados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral"