Resolução ANTT nº 261 de 31/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002, em nome das empresas de transporte rodoviário internacional de cargas.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 177/2003, de 29 de julho de 2003, no art. 26, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nas Resoluções nº 21, de 28 de maio de 2002, nº 155, de 16 de janeiro de 2003 e considerando os procedimentos e prazos estabelecidos para atualização dos dados cadastrais relativos às empresas nacionais habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2003, o prazo de validade das Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002, em nome das empresas de transporte rodoviário internacional de cargas, que tenham submetido à ANTT os documentos exigidos para atualização dos respectivos dados cadastrais, nos termos estabelecidos pelas Resoluções nºs 21/02 e 155/03.

Art. 2º Cancelar, a partir do dia 1º de agosto de 2003, as Licenças Originárias emitidas em data anterior a 14 de fevereiro de 2002, em nome das empresas que não apresentaram os documentos exigidos para atualização dos respectivos dados cadastrais, nos termos do disposto no item 4.3, § 1º, da Resolução nº 21, de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 258, de 24 de julho de 2003.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral