Resolução SEFAZ nº 2575 DE 13/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2014

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 13 de agosto de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.575, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Setembro 2014 Mês/Ref. Outubro 2014
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 16.10.2014 17.11.2014
2. SEMANAL 1.4.0.0 Setembro:    
01.09 - 08.09 12.09.2014  
09.09 - 15.09 19.09.2014  
16.09 - 23.09 26.09.2014  
24.09 - 30.09 03.10.2014  
Outubro:    
01.10 - 08.10   13.10.2014
09.10 - 15.10   20.10.2014
16.10 - 23.10   27.10.2014
24.10 - 31.10   04.11.2014
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 16.10.2014 17.11.2014
4. REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena 06.10.2014 04.11.2014
2ª quinzena 16.10.2014 17.11.2014
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 16.10.2014 17.11.2014
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.10.2014 01.12.2014
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985 ); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985 ); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985 ); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985 ); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985 ); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991 ); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993 ); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000 ); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000 ); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006 ); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992 ); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004 ); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007 ); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007 ); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007 ); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010 ). 2.1.1.0 Mensal 20.10.2014 19.11.2014
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.10.2014 10.11.2014
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.10.2014 20.11.2014
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.10.2014 10.11.2014
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal    
1ª parcela 26.09.2014 27.10.2014
2ª parcela 10.10.2014 10.11.2014
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992 ) 2.1.2.0 Mensal 20.10.2014 19.11.2014
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) 2.1.3.0 Mensal 24.10.2014 25.11.2014
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal    
1ª quinzena 25.09.2014 24.10.2014
2ª quinzena 06.10.2014 06.11.2014
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 06.10.2014 06.11.2014
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.10.2014 10.11.2014
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); 2.1.4.0 Mensal 09.10.2014 10.11.2014
6.9 Compra não presencial - internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011 ) 2.1.5.0 Mensal 09.10.2014 10.11.2014