Resolução SEFAZ nº 2560 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.560, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

CALENDÁRIO FISCAL        
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento  
      Mês/Ref. Julho 2014 Mês/Ref. Agosto 2014
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 15.08.2014 15.09.2014
2. SEMANAL 1.4.0.0 Julho:    
    1°.07 - 08.07 11.07.2014  
    09.07 18.07.2014  
    16.07 28.07.2014  
    24.07 04.08.2014  
    Agosto:    
    1°.08 - 08.08   12.08.2014
    09.08 - 15.08   19.08.2014
    16.08 - 23.08   27.08.2014
    24.08 - 31.08   04.09.2014
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15.08.2014 15.09.2014
4. REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena 04.08.2014 04.09.2014
    2ª quinzena 15.08.2014 15.09.2014
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 15.08.2014 15.09.2014
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) 2.4.0.0 Mensal 29.08.2014 30.09.2014
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA        
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010). 2.1.1.0 Mensal 19.08.2014 19.09.2014
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007        
6.2.1 Refinarias        
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 11.08.2014 10.09.2014
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.08.2014 19.09.2014
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 11.08.2014 10.09.2014
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal    
    1ª parcela 28.07.2014 27.08.2014
    2ª parcela 11.08.2014 10.09.2014
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) 2.1.2.0 Mensal 19.08.2014 19.09.2014
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 25.08.2014 25.09.2014
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal    
    1ª quinzena 25.07.2014 25.08.2014
    2ª quinzena 06.08.2014 04.09.2014
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 06.08.2014 04.09.2014
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 08.08.2014 09.09.2014
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); 2.1.4.0 Mensal 08.08.2014 09.09.2014
6.9 Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) 2.1.5.0 Mensal 08.08.2014 09.09.2014