Resolução CD/INCRA nº 24 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 69, de 6 de dezembro de 2011 .

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª Reunião, realizada em 06 de dezembro de 2011, e

Considerando que a Instrução Normativa nº 64, de 21 de outubro de 2010 , estabeleceu os procedimentos para cobrança e recebimento dos créditos instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;

Considerando que o sistema informatizado de cobrança do Crédito Instalação está em fase de desenvolvimento;

Considerando a necessidade de saneamento dos processos individuais dos beneficiários do PNRA para a identificação dos valores devidos;

Considerando que o prazo estabelecido pelo art. 13 da referida Instrução Normativa é insuficiente para efetivar os procedimentos de cobrança do Crédito Instalação;

Considerando, ainda, os elementos constantes nos Processos Administrativos 54000.002379/2008-87 e 00407.002678/2009-09,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 69, de 06 de dezembro de 2011 , que "Estabelece os procedimentos para cobrança e recebimento dos créditos Instalação, concedidos aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA DE LACERDA

Presidente do Conselho