Resolução SEFAZ nº 2396 DE 15/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2012

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2012.

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2012 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande, 15 de junho de 2012.

 

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.396, DE 15 DE JUNHO DE 2012.

 

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref. Julho 2012

Mês/Ref. Agosto 2012

1.

NORMAL

1.1.0.0

Mensal

16.08.2012

17.09.2012

2.

SEMANAL

1.4.0.0

Julho:

1º.07 - 08.07

09.07 - 15.07

16.07 - 23.07

24.07 - 31.07

Agosto:

1º.08 - 08.08

09.08 - 15.08

16.08 - 23.08

24.08 - 31.08

 

12.07.2012 19.07.2012 27.07.2012 03.08.2012

13.08.2012 20.08.2012 27.08.2012 04.09.2012

3.

ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

16.08.2012

17.09.2012

4.

4.1

 

 

4.2

REGIMES ESPECIAIS

Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota

 

Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota

 

2.2.1.0

 

 

2.2.1.1

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

 

Mensal

 

03.08.2012 16.08.2012

 

16.08.2012

 

04.09.2012 17.09.2012

 

17.09.2012

5.

TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF 19/1989)

2.4.0.0

Mensal

30.08.2012

01.10.2012

6.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

6.1

Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010).

2.1.1.0

Mensal

20.08.2012

19.09.2012

6.2

Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007

6.2.1

Refinarias

6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.1

Mensal

10.08.2012

10.09.2012

6.2.1.2

Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.2

Mensal

20.08.2012

20.09.2012

6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007)

2.1.1.3

Mensal

10.08.2012

10.09.2012

6.2.3

Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

27.07.2012 10.08.2012

27.08.2012 10.09.2012

6.3

Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992)

2.1.2.0

Mensal

20.08.2012

19.09.2012

6.4

Cimento (Protocolo ICM 11/1985)

2.1.3.0

Mensal

24.08.2012

25.09.2012

6.5

Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.2.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

25.07.2012 06.08.2012

24.08.2012 06.09.2012

6.6

Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.5.0.0

Mensal

06.08.2012

06.09.2012

6.7

Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.08.2012

10.09.2012

6.8

Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991);

2.1.4.0

Mensal

09.08.2012

10.09.2012

6.9

Compra não presencial - internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011)

2.1.5.0

Mensal

09.08.2012

10.09.2012

7.

Água canalizada

1.3.0.0

Mensal

20.08.2012

20.09.2012