Resolução SEFAZ nº 2396 DE 15/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2012
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2012.
O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º. As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2012 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de junho de 2012.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.396, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
CALENDÁRIO FISCAL |
|||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
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Mês/Ref. Julho 2012 |
Mês/Ref. Agosto 2012 |
||||
1. |
NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
16.08.2012 |
17.09.2012 |
2. |
SEMANAL |
1.4.0.0 |
Julho: 1º.07 - 08.07 09.07 - 15.07 16.07 - 23.07 24.07 - 31.07 Agosto: 1º.08 - 08.08 09.08 - 15.08 16.08 - 23.08 24.08 - 31.08 |
12.07.2012 19.07.2012 27.07.2012 03.08.2012 |
13.08.2012 20.08.2012 27.08.2012 04.09.2012 |
3. |
ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
16.08.2012 |
17.09.2012 |
4. 4.1
4.2 |
REGIMES ESPECIAIS Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota |
2.2.1.0
2.2.1.1 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena
Mensal |
03.08.2012 16.08.2012
16.08.2012 |
04.09.2012 17.09.2012
17.09.2012 |
5. |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF 19/1989) |
2.4.0.0 |
Mensal |
30.08.2012 |
01.10.2012 |
6. |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
|
|
|
6.1 |
Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010). |
2.1.1.0 |
Mensal |
20.08.2012 |
19.09.2012 |
6.2 |
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 |
||||
6.2.1 |
Refinarias |
||||
6.2.1.1 |
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.1 |
Mensal |
10.08.2012 |
10.09.2012 |
6.2.1.2 |
Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.2 |
Mensal |
20.08.2012 |
20.09.2012 |
6.2.2 |
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10.08.2012 |
10.09.2012 |
6.2.3 |
Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.07.2012 10.08.2012 |
27.08.2012 10.09.2012 |
6.3 |
Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) |
2.1.2.0 |
Mensal |
20.08.2012 |
19.09.2012 |
6.4 |
Cimento (Protocolo ICM 11/1985) |
2.1.3.0 |
Mensal |
24.08.2012 |
25.09.2012 |
6.5 |
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.07.2012 06.08.2012 |
24.08.2012 06.09.2012 |
6.6 |
Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 |
Mensal |
06.08.2012 |
06.09.2012 |
6.7 |
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.08.2012 |
10.09.2012 |
6.8 |
Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); |
2.1.4.0 |
Mensal |
09.08.2012 |
10.09.2012 |
6.9 |
Compra não presencial - internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) |
2.1.5.0 |
Mensal |
09.08.2012 |
10.09.2012 |
7. |
Água canalizada |
1.3.0.0 |
Mensal |
20.08.2012 |
20.09.2012 |