Resolução SEFAZ nº 2.263 de 28/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2010

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2010 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.263, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

CALENDÁRIO FISCAL
 
 
 
 
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
 
Mês/Ref. Maio 2010
Mês/Ref. Junho 2010
1. NORMAL
1.1.0.0
Mensal
17.06.2010
16.07.2010
2. SEMANAL
1.4.0.0
Maio:
 
 
1º.05 - 08.05
12.05.2010
 
09.05 - 15.05
19.05.2010
 
16.05 - 23.05
27.05.2010
 
24.05 - 31.05
04.06.2010
 
Junho:
 
 
1º.06 - 08.06
 
11.06.2010
09.06 - 15.06
 
18.06.2010
16.06 - 23.066
 
25.06.2010
24.06 - 30.0
 
02.07.2010
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)
1.2.0.0
Mensal
17.06.2010
16.07.2010
4. REGIMES ESPECIAIS
 
 
 
 
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota
2.2.1.0
Quinzenal
 
 
 
 
1ª quinzena
04.06.2010
05.07.2010
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota
 
2ª quinzena
17.06.2010
16.07.2010
 
2.2.1.1
Mensal
17.06.2010
16.07.2010
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/1989)
2.4.0.0
Mensal
30.06.2010
30.07.2010
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007); Farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII);
2.1.1.0
Mensal
18.06.2010
19.07.2010
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.1
Mensal
10.06.2010
09.07.2010
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.2
Mensal
18.06.2010
20.07.2010
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007)
2.1.1.3
Mensal
10.06.2010
09.07.2010
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4
Mensal
 
 
1ª parcela
27.05.2010
10.06.2010
2ª parcela
25.06.2010
09.07.2010
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992)
2.1.2.0
Mensal
18.06.2010
19.07.2010
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985)
2.1.3.0
Mensal
25.06.2010
23.07.2010
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0
Quinzenal
 
 
1ª quinzena
25.05.2010
07.06.2010
2ª quinzena
25.06.2010
06.07.2010
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0
Mensal
07.06.2010
06.07.2010
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I)
2.5.0.0
Mensal
09.06.2010
09.07.2010
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991);
2.1.4.0
Mensal
09.06.2010
09.07.2010
7. Água canalizada
1.3.0.0
Mensal
18.06.2010
20.07.2010