Resolução INPI nº 209 de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Acresce dispositivo à Resolução nº 207, de 24 de abril de 2009, que normaliza os procedimentos relativos ao requerimento de pedidos de patentes de invenção cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de um acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional, e revoga a Resolução nº 134, de 13 de dezembro de 2006, e à Resolução nº 208, de 24 de abril de 2009, que altera o Formulário de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição e o Formulário PCT - Entrada na Fase Nacional, instituídos pela Resolução nº 135, de 13 de dezembro de 2006 e revoga a Resolução nº 135, de 13 de dezembro de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DO INPI, no exercício da Presidência, e o DIRETOR DE PATENTES, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, originária da Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de 2000, e, ainda, o disposto na Resolução nº 34, de 12 de fevereiro de 2009, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN,
Resolvem:
Art. 1º Esta Resolução acresce dispositivo à Resolução nº 207, de 24 de abril de 2009, e à Resolução nº 208, de 24 de abril de 2009, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2009.
Art. 2º A Resolução nº 207, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 3-A, com a seguinte redação:
"Art. 3-A. Até 15 de maio de 2009, fica facultado ao requerente de pedido de patente de invenção, a que se refere o art. 2º e o § 2º do art. 3º, apresentar ao INPI as informações exigidas nesta Resolução por meio do formulário instituído pela Resolução nº 134, de 13 de dezembro de 2006".
Art. 3º A Resolução nº 208, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 1-A, com a seguinte redação:
"Art. 3-A. Até 15 de maio de 2009, poderão ser utilizados o Formulário de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição e o Formulário PCT - Entrada na Fase Nacional instituídos pela Resolução nº 135, de 13 de dezembro de 2006".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ADEMIR TARDELLI
Vice- Presidente
CARLOS PAZOS RODRIGUEZ
Diretor de Patentes