Resolução INPI nº 207 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009

Normaliza os procedimentos relativos ao requerimento de pedidos de patentes de invenção cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de um acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional revoga a Resolução nº 134, de 13 de dezembro de 2006.

(Revogado pela Resolução INPI Nº 1 DE 18/03/2013):

O VICE-PRESIDENTE DO INPI, no exercício da Presidência, e o DIRETOR DE PATENTES, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, originária da Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de 2000, e, ainda, o disposto na Resolução nº 34, de 12 de fevereiro de 2009, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN,

Resolvem:

Art. 1º Esta Resolução normaliza os procedimentos relativos aos pedidos de patente de invenção cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional.

Art. 2º O requerente de pedido de patente de invenção cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional, realizado a partir de 30 de junho de 2000, deverá informar ao INPI, em formulário específico, instituído por este ato, na forma do seu Anexo I, isento do pagamento de retribuição, a origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso, bem como o número da Autorização de Acesso correspondente.

Art. 3º Por ocasião do exame do pedido de patente, o INPI poderá formular a exigência necessária a sua regularização, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 2º, que deverá ser atendida no prazo de sessenta dias, sob pena de arquivamento do pedido de patente, nos termos do art. 34, inciso II, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

§ 1º Por ocasião do cumprimento da exigência de que trata o artigo anterior, o requerente de pedido de patente cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional, realizado a partir de 30 de junho de 2000, deverá informar a origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso, bem como o número da Autorização de Acesso correspondente, em formulário específico, instituído por este ato, na forma do seu Anexo I, isento do pagamento de retribuição.

§ 2º Em se tratando de pedido de patente cujo objeto não tenha sido obtido em decorrência de acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional, realizado a partir de 30 de junho de 2000, deverá informar essa condição em formulário específica, instituída por este ato, na forma do seu Anexo II, isento do pagamento de retribuição.

Art. 3-A. Até 15 de maio de 2009, fica facultado ao requerente de pedido de patente de invenção, a que se refere o art. 2º e o § 2º do art. 3º, apresentar ao INPI as informações exigidas nesta Resolução por meio do formulário instituído pela Resolução nº 134, de 13 de dezembro de 2006. (Artigo acrescentado pela Resolução INPI nº 209, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009)

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 134, de 13 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 30 de abril de 2009.

ADEMIR TARDELLI

Vice-Presidente

CARLOS PAZOS RODRIGUEZ

Diretor de Patentes

ANEXO


nstruções para o preenchimento do Formulário modelo 1.12 - Petição para fins de cumprimento da Resolução/INPI nº 207 de 24.04.2009

I - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E OUTRAS INSTRUÇÕES

I.1 Este formulário, composto de 1 (uma) folha, se destina ao cumprimento do § 2 do art. 3º da Resolução INPI nº 207 de 24.04.2009.

I.2 A apresentação desta petição é isenta do pagamento de retribuição.

I.3 Deve ser preenchido a máquina ou em letra de fôrma legível, sem emendas ou rasuras, com tinta preta e indelével.

I.4 Pode ser impresso utilizando o computador, mantendo o padrão de duas folhas, p. ex. Por programa gráfico ou um processador de texto, desde que sejam mantidas todas as suas características, tais como papel tamanho A4 branco, tinta preta, margens e tipos de letras.

I.5 Deve ser entregue à Recepção em 2 (duas) vias, uma das quais será retida, sendo a segunda devolvida ao depositante, após protocolização, quando devidamente instruído o pedido.

I.6 Preenchimento dos campos:

* Campo 1 - Interessado: Forneça o nome completo do interessado, assim como todos os demais dados solicitados. Confira atentamente. Caso haja mais de um interessado, assinale "continua em folha anexa" e forneça os dados para cada um dos demais em uma mesma folha suplementar.

* Campo 2 - Título: Escreva aqui o título completo, que deverá ser igual ao do Relatório Descritivo.

* Campo 3 - Referência: Indique o número do pedido de patente de invenção e a data de seu depósito.

* Campo 4 - Declaração na forma do § 2 do art. 3º da Resolução/INPI nº 207 de 24.04.2009: Não necessita de preenchimento.

* Campo 5 - Procurador: Quando o interessado tiver nomeado um procurador, forneça aqui os seus dados. Os não residentes precisam constituir e manter um procurador residente no Brasil.

* Campo 6: Date e assine, carimbando ou escrevendo o seu nome.

(*) N. da Coejo: Publicado em parte por ter sido omitido do DOU nº 81, de 30.04.2009, Seção 1, pág. 61.