Resolução CNSP nº 208 de 13/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.

Notas:

1) Revogada Resolução SUSEP nº 229, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010.

2) Ver Resolução CNSP nº 214, 06.12.2010, DOU 10.12.2010, revogada Resolução SUSEP nº 229, de 27.12.2010, DOU 28.12.2010, que referendava esta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 34 do Decreto nº 60459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 1/2010, e SUSEP nº 15414.000130/2010-38, torna público que o Superintendente Substituto da SUSEP, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,

Considerando o disposto no Decreto nº 7049, de 23 de dezembro de 2009,

Resolveu,

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do Anexo incluso a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALEXANDRE PENNER

Superintendente

Substituto

ANEXO
REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E JURISDIÇÃO

Art. 1º A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, entidade autárquica especial, nos termos do Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos demais atos normativos aplicáveis.

Art. 2º A SUSEP tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ e jurisdição em todo o território nacional.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 3º A SUSEP tem por finalidade:

I - atuar no sentido de proteger a captação da poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, resseguro, retrocessão, capitalização e previdência complementar aberta;

II - zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de planos de previdência complementar aberta e dos detentores de títulos de capitalização;

III - promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, com vistas à maior eficiência do sistema nacional de seguros privados, capitalização e previdência complementar aberta;

IV - promover a estabilidade dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operam;

V - zelar pela liquidez e solvência das sociedades e entidades subordinadas à sua esfera de atuação;

VI - estabelecer os critérios de atuação das pessoas físicas e jurídicas subordinadas à sua esfera de atribuições;

VII - coordenar a organização e o ordenamento das pessoas físicas e jurídicas que atuam nos mercados por ela supervisionados;

VIII -disciplinar e acompanhar os investimentos das sociedades e entidades por ela supervisionadas, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

IX -fiscalizar e controlar as atividades das pessoas físicas e jurídicas subordinadas à sua esfera de atribuições;

X - atuar nos regimes especiais de direção-fiscal, de intervenção, de liquidação extrajudicial e demais regimes a que estão sujeitas as instituições subordinadas à sua esfera de atribuições;

XI - cumprir e fazer cumprir as Deliberações do CNSP, bem como exercer as atividades por este delegadas;

XII -cumprir e fazer cumprir as normas emanadas pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Presidência da República, na execução de suas atividades; e

XIII -prover serviços de secretaria ao CNSP e ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Diretor

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

1. Gabinete - GABIN

1.1. Assessoria de Imprensa - ASIMP

1.2. Assessoria Técnica - ASTEC

1.3. Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal - ERGDF

1.3.1. Secretaria

1.3.2 - Assessoria Parlamentar - ASPAR

2. Secretaria-Geral - SEGER

2.1. Secretaria

2.2 - Coordenação de Atendimento ao Público - COATE

2.2.1. Divisão de Atendimento ao Público - DIATE

2.2.2. Divisão de Instrução de Reclamações - DIIRE

2.2.3. Divisão de Cálculo de Reclamações - DICAL

2.3. Coordenação de Documentação - CODOC

2.4. Coordenação de Relações Internacionais - CODIN

2.5. Coordenação da Secretaria do Colegiado e CNSP - COSEC

2.6. Coordenação de Relações Institucionais - CORIN

2.6.1. Divisão de Padronização e Manualização - DIPAM

III - órgãos seccionais:

3. Auditoria Interna - AUDIT

3.1 - Coordenação de Planejamento e Atendimento aos Órgãos Externos de Controle - COPAC

3.2. Coordenação de Execução de Auditoria - COAUD

4. Corregedoria - COGER

5. Procuradoria Federal

5.1. Coordenação

5.1.1. Órgãos de Execução da Procuradoria Federal

5.1.2. Secretaria

5.2. Procuradoria do Contencioso Judicial

5.3. Procuradoria de Contencioso Administrativo

5.4. Procuradoria de Consultas, Assuntos Societários e Regimes Especiais

5.5. Procuradoria de Assuntos Administrativos

6 - Diretoria de Administração - DIRAD

6.1. Assessoria Técnica - ASTEC

6.2. Coordenação-Geral de Planejamento - CGPLA

6.2.1. Secretaria

6.2.2 - Coordenação de Controles e Estratégias - COPLE

6.2.2.1. Divisão de Projetos e Controles Internos - DICOI

6.2.3. Coordenação de Planejamento Plurianual e Orçamentário - COPLA

6.2.3.1. Divisão de Planejamento - DIPLA

6.2.3.2. Divisão de Orçamento - DIORC

6.2.4. Coordenação de Contabilidade - COTAB

6.2.5. Coordenação de Arrecadação - COREC

6.2.6. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODES

6.2.6.1. Divisão de Capacitação - DICAP

6.2.6.2. Divisão de Gestão de Competências - DIGEC

6.3. Coordenação-Geral de Administração - CGADM

6.3.1. Secretaria

6.3.2 - Divisão de Licitações - DILIC

6.3.3. Coordenação de Pessoal - CORPE

6.3.4. Coordenação de Finanças - CORFI

6.3.5. Coordenação de Conformidade - COFOR

6.3.6. Coordenação de Material e Patrimônio - COMAP

6.3.6.1. Divisão de Contratos - DICON

6.3.7. Coordenação de Serviços - COSER

6.3.7.1. Seção de Protocolo - SEPRO

6.3.7.2. Divisão de Serviços - DISER

6.3.8. Coordenação de Administração de São Paulo - COASP

6.4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI

6.4.1. Secretaria

6.4.2. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Internos - COINF

6.4.3. Coordenação de Sistemas e Informações para o Mercado -COSIM

6.4.4. Coordenação de Suporte Operacional de Tecnologia da Informação - COSUP

6.4.5. Coordenação de Suporte à Infraestrutura e à Segurança de Tecnologia da Informação - COSIS

IV - órgãos específicos singulares:

7. Diretoria de Autorizações - DIRAT

7.1. Assessoria Técnica - ASTEC

7.2. Coordenação-Geral de Registros e Autorizações - CGRAT

7.2.1. Secretaria

7.2.2. Coordenação de Cadastro e Registro de Resseguradores Estrangeiros e Corretores - COREC

7.2.2.1. Divisão de Registro de Corretores - DIREC

7.2.3. Coordenação de Registros e Autorizações de Empresas - CORAT

7.2.3.1. Divisão de Registro de Empresas de Seguros - DIRES

7.2.3.2. Divisão de Registro de Empresas de Previdência - DIREP

7.3. Coordenação-Geral de Produtos - CGPRO

7.3.1. Secretaria

7.3.2. Coordenação de Seguros Financeiros e Títulos de Capitalização e de Responsabilidades e Transportes - COFIR

7.3.2.1. Divisão de Seguros Financeiros e Títulos de Capitalização - DIFIC

7.3.2.2. Divisão de Seguros de Responsabilidades e Transportes - DIRET

7.3.3. Coordenação de Seguros de Bens, Automóveis e Rurais - COSEB

7.3.3.1. Divisão de Seguros de Automóveis e de Seguros Rurais - DISAR

7.3.3.2 - Divisão de Seguros de Bens - DISEB

7.3.4. Coordenação de Seguros de Pessoas e Previdência Complementar Aberta - COPEP

7.3.4.1. Divisão de Previdência Complementar Aberta - DIPEC

7.3.4.2. Divisão de Seguros de Pessoas - DIPES

7.3.5. Coordenação de Resseguros e Estudos Atuariais - CORES

7.3.6. Coordenação de Regulamentação e Desenvolvimento de Produtos - CORED

8. Diretoria de Fiscalização - DIFIS

8.1. Assessoria Técnica - ASTEC

8.2. Coordenação-Geral de Fiscalização Direta - CGFIS

8.2.1. Secretaria

8.2.2. Coordenação de Planejamento e Análise Técnica - COPAT

8.2.2.1. Divisão de Análise Técnica - DIANA

8.2.3. Coordenação Técnica de Especializadas - COESP

8.2.3.1. Divisão de Consolidação de Análises - DICAN

8.2.4. Coordenação de Supervisão Contínua 1 - COSU1

8.2.4.1. Divisão de Supervisão Contínua RJ1 - DIRJ1

8.2.4.2. Divisão de Supervisão Contínua RJ2 - DIRJ2

8.2.4.3. Divisão de Supervisão Contínua SP1 - DISP1

8.2.5. Coordenação de Supervisão Contínua 2 - COSU2

8.2.5.1. Divisão de Supervisão Contínua RJ3 - DIRJ3

8.2.5.2. Divisão de Supervisão Contínua RS1 - DIRS1

8.2.5.3. Divisão de Fiscalização do Seguro Habitacional - DIHAB

8.2.6. Coordenação de Acompanhamento de Regimes Especiais - COREP

8.3. Coordenação-Geral de Julgamentos - CGJUL

8.3.1. Secretaria

8.3.2. Coordenação de Análise e Instrução de Processos - COAIP

8.3.3. Coordenação de Julgamentos - COJUL

9. Diretoria Técnica - DITEC

9.1. Assessoria Técnica - ASTEC

9.2. Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA

9.2.1. Secretaria

9.2.2. Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativos - COPRA

9.2.2.1. Divisão de Monitoramento de Ativos - DIMAT

9.2.2.2. Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros e Resseguros de Danos e Capitalização - DISEC

9.2.2.3. Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros e Resseguros de Pessoas e Previdência - DIPEP

9.2.3. Coordenação de Aferição de Solvência - COASO

9.2.3.1. Divisão de Monitoramento de Reportes Financeiros - DIREF

9.2.4. Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS

9.2.4.1. Divisão de Monitoramento de Riscos de Subscrição - DISUB

9.2.4.2. Divisão de Monitoramento dos Riscos de Crédito, Mercado e Liquidez, Operacional e Legal - DICEM

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DIRETOR

Art. 5º O Conselho Diretor é constituído pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre pessoas de reconhecida competência e ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da República ou a quem couber, por delegação.

Parágrafo único. O Superintendente e os demais membros do Conselho Diretor são exoneráveis ad nutum.

Art. 6º O Superintendente será substituído na presidência do Conselho Diretor, em suas ausências, férias ou impedimentos temporários, pelo Diretor por ele formalmente designado.

Art. 7º No caso de vacância do cargo de Superintendente, será este exercido provisoriamente pelo Diretor designado pelo Superintendente, até a nomeação e posse do substituto.

Art. 8º Os Diretores serão substituídos, em suas ausências, férias ou impedimentos temporários, por outros membros do Conselho Diretor, designados pelo Superintendente, que acumularão as funções.

Art. 9º O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.

§ 1º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.

§ 2º Participam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Secretário-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.

§ 3º O Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor, bem como consultar especialistas e representantes de outras instituições.

§ 4º Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, constando, quando for o caso, sua forma de divulgação.

Art. 10. Compete ao Conselho Diretor:

I - fixar a política geral da SUSEP;

II - exercer as competências legais e regulamentares pertinentes;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;

IV - fixar diretrizes e planejar as atividades inerentes à Autarquia, com vistas à ordenação e supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de capitalização e de previdência complementar aberta, e das sociedades e entidades participantes.

V - aprovar proposta orçamentária e demonstrações financeiras da SUSEP, submetendo-as aos órgãos competentes da Administração Pública Federal;

VI - aprovar as normas gerais de administração de pessoal, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;

VII - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, podendo estabelecer normas e delegar poderes;

VIII - aprovar a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, para execução de serviços de competência ou interesse da Autarquia, podendo estabelecer normas e delegar poderes;

IX - aprovar Instruções, Deliberações, Circulares e pareceres de orientação, em matérias de competência da SUSEP;

X - aprovar atos normativos e manuais referentes a padronização de documentos no âmbito da SUSEP;

XI - decretar os regimes especiais de direção-fiscal, intervenção e liquidação extrajudicial;

XII - decidir sobre planos corretivos e de recuperação de solvência das empresas e entidades supervisionadas;

XIII - decidir sobre os Processos Administrativos Sancionadores cujos julgamentos, em primeira instância, sejam de sua alçada;

XIV - apreciar e julgar recursos com pedidos de reconsideração;

XV - apreciar e julgar pedidos de revisão, efetuados com base no art. 65 da Lei nº 9.784, de 1999.

XVI - homologar ou rever a decisão do Coordenador-Geral de Julgamentos que julgou improcedente o Processo Administrativo Sancionador, nas hipóteses previstas em regulamento;

XVII - encaminhar à autoridade superior para fins de julgamento os recursos interpostos em Processos Administrativos Sancionadores, observadas as competências elencadas nos incisos anteriores; e

XVIII - o Conselho Diretor poderá avocar à sua apreciação e julgamento qualquer Processo Administrativo Sancionador em trâmite de primeira instância na SUSEP, inclusive se já decidido pelo Coordenador-Geral.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE

Seção I
Do Gabinete - GABIN

Art. 11. O Gabinete - GABIN tem por atribuição:

a) representar o Superintendente, em seu relacionamento administrativo, político e social;

b) analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;

c) coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;

d) assessorar o Superintendente em assuntos de natureza administrativa e técnica; e

e) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.

I - Assessoria de Imprensa - ASIMP, com as atribuições de:

a) assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento da SUSEP junto aos meios de comunicação; e

b) planejar, supervisionar e desenvolver ações de comunicação dirigidas aos diversos públicos da SUSEP.

II - Assessoria Técnica - ASTEC, com a atribuição de assessorar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições.

III - O Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal é vinculado administrativa e funcionalmente ao Gabinete do Superintendente, com as seguintes competências:

a) representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas pelo Gabinete do Superintendente;

b) realizar atividades de apoio à Sede, à Coordenação Regional e aos Escritórios de Representação;

c) prestar atendimento ao público e adotar procedimentos de apoio ao consumidor dos mercados supervisionados, no sentido de equacionar divergências ou dúvidas referentes ao cumprimento dos contratos e/ou as normas vigentes, incluindo os pleitos formulados por órgãos e entidades de defesa do consumidor; e

d) consultar ou encaminhar, quando cabível, às unidades competentes os procedimentos de apoio ao consumidor.

1. Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento do ERGDF;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia do ERGDF;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito no ERGDF; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador do ERGDF.

2. Assessoria Parlamentar - ASPAR, com a atribuição de assessorar o Gabinete do Superintendente nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.

Seção II
Da Secretaria-Geral - SEGER

Art. 12. A Secretaria Geral - SEGER tem as seguintes competências:

a) coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP, inclusive o atendimento ao público;

b) coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais;

c) manter o controle das consultas formuladas por pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais, com base nas informações recebidas das unidades competentes;

d) coordenar a divulgação de informações da SUSEP para o público externo;

e) coordenar a elaboração de publicações da SUSEP e do CNSP;

f) atualizar e autorizar as matérias colocadas nos quadros de aviso da SUSEP;

g) organizar os processos anuais de contas que serão apresentados pela SUSEP ao Tribunal de Contas da União;

h) coordenar a elaboração dos relatórios e pronunciamentos institucionais de caráter obrigatório;

i) supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à Coordenação de Atendimento ao Público - COATE; à Coordenação de Documentação - CODOC; à Coordenação de Relações Internacionais - CODIN; à Coordenação da Secretaria do Colegiado e CNSP - COSEC; e à Coordenação de Relações Institucionais - CORIN; e

j) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da SEGER;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da SEGER;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na SEGER; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Secretário-Geral.

II - Coordenação de Atendimento ao Público - COATE, com as seguintes competências:

a) planejar e elaborar os programas de trabalho relativos às atividades do sistema de atendimento ao público;

b) coordenar e manter as atividades de atendimento ao público em geral, referente a denúncias, reclamações e consultas;

c) manter permanente integração com as unidades da SUSEP, com vistas à uniformidade dos procedimentos de atendimento ao público;

d) incluir no cadastro de pendências a empresa reclamada que não atender as solicitações formais da área de atendimento ao público; e

e) divulgar a estatística de: atendimento ao público; PAC's instaurados, encaminhados, de cálculo e arquivados.

1. Divisão de Atendimento ao Público - DIATE:

a) processar os pedidos de esclarecimento e denúncias dos consumidores dos mercados supervisionados, seus beneficiários e representantes;

b) classificar os documentos quanto ao tipo e direcionar, adequadamente, às unidades competentes da SUSEP;

c) conceder vistas de PAC's que tratem de denúncia, consulta ou representação;

d) controlar e encaminhar às unidades competentes as consultas que tenham por objetivo a obtenção de informação sobre as empresas e os mercados fiscalizados ou a manifestação acerca de dispositivos da legislação que rege os mercados supervisionados, bem como sobre projetos de lei e qualquer outra matéria afeta ao âmbito de atuação da SUSEP;

e) preparar resposta as consultas formuladas por pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais, com base nas informações recebidas das unidades competentes; e

f) elaborar estatística de atendimento ao público.

2. Divisão de Instrução de Reclamações - DIIRE:

a) instaurar e instruir os Processos de Atendimento ao Consumidor dos mercados supervisionados, no sentido de solucionar divergências ou dúvidas referentes ao cumprimento dos contratos e/ou das normas vigentes, incluindo os pleitos formulados por órgãos de classe e entidades de defesa do consumidor;

b) encaminhar, quando cabível, às unidades competentes os Processos de Atendimento ao Consumidor; e

c) elaborar estatística de PAC's instaurados, encaminhados e arquivados.

3. Divisão de Cálculo - DICAL:

a) analisar, elaborar cálculo e emitir parecer sobre consultas, reclamações e denúncias do público que trate de valores de benefícios, resgate ou indenização, relativos a planos previdenciários, títulos de capitalização ou seguro de vida ou de cálculos atuariais em geral; e

b) elaborar estatística de processos analisados e arquivados.

III - Coordenação de Documentação - CODOC, com as seguintes competências:

a) administrar o acervo de documentos da SUSEP, executando os serviços de atendimento a pesquisas bibliográficas e os serviços de seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentação técnica encontrada nos mais diversos suportes, tais como: livros, publicações periódicas, relatórios estatísticos, vídeos, dentre outros;

b) organizar e tornar disponíveis as bases de dados de referência legislativa especializadas nas áreas de seguro, resseguro, capitalização, previdência complementar aberta, administração pública federal e correlata, para atender às necessidades do público interno e externo;

c) promover atividades de intercâmbio com os centros de documentação e/ou bibliotecas de órgãos públicos, instituições de ensino, associações, federações e demais organismos que atuem nas áreas de interesse da SUSEP, visando ao compartilhamento de bases de dados especializadas e ao empréstimo de publicações entre instituições;

d) funcionar como repositório dos atos normativos expedidos pela SUSEP, promovendo sua guarda e conservação; e

e) realizar o levantamento das necessidades, junto às diversas unidades da SUSEP, e propor a aquisição de livros, publicações, vídeos, dentre outros.

IV - Coordenação de Relações Internacionais - CODIN, com as seguintes competências:

a) assessorar a SUSEP em seu relacionamento internacional;

b) acompanhar a elaboração de propostas de atos normativos, relacionados a negociações de integração internacional, que envolvam os mercados supervisionados pela Autarquia;

c) coordenar a aplicação, no âmbito interno, dos normativos decorrentes de acordos internacionais que afetem os mercados supervisionados pela Autarquia;

d) analisar as proposições dos mercados supervisionados e dos mercados internacionais afins, relacionadas a processos de integração internacional, propondo, juntamente com a área técnica responsável, as ações necessárias, quando for o caso, para sua consecução;

e) acompanhar as discussões das associações internacionais de órgãos de supervisão, propondo a adequação e o aperfeiçoamento das normas nacionais, no que couber;

f) responder, após ouvidas as áreas envolvidas, consultas provenientes do mercado internacional;

g) propor acordos e convênios com organismos e entidades internacionais que visem ao aprimoramento ou ao conhecimento de atividades relacionadas à supervisão do mercado;

h) elaborar o Plano de Missões e Treinamentos no Exterior, ouvidas as diversas unidades da SUSEP; e

i) interagir com as demais unidades da Autarquia e órgãos públicos e privados, visando a promover ação conjunta nos assuntos afins.

V - Coordenação da Secretaria do Colegiado e CNSP - COSEC, com as seguintes competências:

a) controlar a entrada e saída de processos submetidos ao Conselho Diretor;

b) elaborar a pauta das reuniões do Conselho Diretor e CNSP;

c) lavrar o termo de julgamento dos processos e elaborar as atas das reuniões do Conselho Diretor e do CNSP;

d) controlar a entrada de recursos submetidos ao CRSNSP;

e) encaminhar as peças recursais interpostas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e aos Conselheiros do CRSNSP;

f) elaborar a pauta das sessões do CRSNSP; e

g) lavrar o acórdão dos processos e elaborar as atas das reuniões do CRSNSP.

VI - Coordenação de Relações Institucionais - CORIN, com as seguintes competências:

a) fazer o devido encaminhamento dos expedientes recepcionados pela SEGER; e

b) supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à Divisão de Padronização e Manualização - DIPAM.

1. Divisão de Padronização e Manualização - DIPAM, com as seguintes competências:

a) elaborar minutas de correspondências oficiais a serem emitidas pela SEGER, com apoio das áreas competentes;

b) efetuar revisão ortográfica e gramatical de minutas de atos normativos a serem assinados pelo Superintendente, e de minutas de correspondências oficiais a serem emitidas pela SEGER, com apoio das áreas competentes;

c) efetuar verificação, quanto à forma do texto, de minutas de atos normativos a serem assinados pelo Superintendente, e de minutas de correspondências oficiais a serem emitidas pela SEGER, com apoio das áreas competentes, observados os padrões de redação e estrutura estabelecidos na legislação federal e nas normas da Autarquia aplicáveis;

d) efetuar verificação, quanto à padronização visual, de atos normativos, de correspondências oficiais e de outros documentos da SUSEP, observados os padrões de formatação e apresentação gráfica estabelecidos na legislação federal e nas normas da Autarquia aplicáveis;

e) efetuar verificação, quanto à correta aplicação da logomarca da SUSEP, de correspondências oficiais e de outros documentos da Autarquia, observados os padrões estabelecidos nas normas aplicáveis; e

f) elaborar e propor, com apoio das áreas competentes, minutas de atos normativos e manuais referentes à padronização de documentos no âmbito da SUSEP.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS

Seção I
Da Auditoria Interna - AUDIT

Art. 13. À Auditoria Interna - AUDIT, chefiada e representada pelo Auditor-Chefe e por meio da estrutura interna, a seguir descrita, compete:

a) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;

b) realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP;

c) propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP;

d) acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual no âmbito da SUSEP, visando comprovar a conformidade de sua execução;

e) avaliar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres, aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos das diversas unidades da Autarquia;

f) examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Autarquia e Tomadas de Contas Especiais;

g) elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna RAINT, a serem encaminhados à Controladoria Geral da União - CGU;

h) acompanhar as auditorias e controles externos realizados na SUSEP, podendo requerer documentos e informações aos órgãos e unidades da Autarquia; e

i) responder pela sistematização das informações requeridas pelos Órgãos Externos de Controle.

I - Coordenação de Planejamento e Atendimento aos Órgãos Externos de Controle - COPAC, com as seguintes competências:

a) assessorar o Auditor-Chefe no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do PAINT e do RAINT;

b) desenvolver estudos sobre novas técnicas de auditoria, controles internos e gestão de riscos, e promover sua disseminação junto aos servidores da AUDIT;

c) promover estudos, visando à melhoria e a permanente atualização do manual de procedimentos e rotinas da AUDIT e dos programas de auditoria;

d) propor inovação tecnológica e alteração de rotinas e implementá-las, quando necessário, visando a melhoria das atividades desenvolvidas pela AUDIT;

e) acompanhar os trabalhos de auditoria realizados pelos Órgãos Externo de Controle;

f) monitorar o atendimento, pelos órgãos e unidades da SUSEP, das recomendações ou determinações oriundas dos Órgãos Externos de Controle, assim como das recomendações formuladas pela própria AUDIT;

g) promover a sistematização e divulgação de legislação e jurisprudência em assuntos relacionados à sua área de competência;

h) emitir parecer sobre consultas que envolvam assuntos de competência da Coordenação; e

i) executar outras atividades designadas pelo Auditor-Chefe.

II - Coordenação de Execução de Auditoria - COAUD, com as seguintes competências:

a) planejar, coordenar e executar auditorias ordinárias e especiais;

b) assessorar o Auditor-Chefe no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do PAINT e do RAINT;

c) emitir parecer sobre consultas que envolvam assuntos de competência da Coordenação; e

d) executar outras atividades designadas pelo Auditor-Chefe;

Seção II
Da Corregedoria - COGER

Art. 14. À Corregedoria - COGER compete:

a) analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Seção III
Da Procuradoria Federal

Art. 15. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

a) representar judicial e extrajudicialmente a SUSEP;

b) examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, portarias e atos normativos da SUSEP;

c) exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da SUSEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

d) realizar a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

I - Coordenação da Procuradoria Federal junto à SUSEP, chefiada pelo Procurador Coordenador, com as seguintes competências:

a) supervisionar as Procuradorias Especializadas;

b) representar a Procuradoria nas reuniões interdepartamentais, quando assim determinar o Procurador-Chefe;

c) propor ao Procurador-Chefe a unificação de procedimentos que visem a agilizar o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Procuradoria;

d) supervisionar a execução das funções de apoio administrativo da Secretaria da Procuradoria; dos prestadores de serviço sem vínculo efetivo com o serviço público; e dos estagiários de direito;

e) coordenar as atividades da Procuradoria Federal junto à SUSEP perante a Procuradoria-Geral Federal - PGF da Advocacia-Geral da União;

f) coordenar as atividades dos órgãos de execução da Procuradoria Federal junto à SUSEP no Distrito Federal e nos estados;

g) examinar os tratados e convenções internacionais, no âmbito das atribuições da SUSEP;

h) examinar propostas de Emenda Constitucional, de Projeto de Lei, de Medida Provisória e demais atos normativos que tenham por objeto a alteração na legislação vigente; e

i) executar outras atividades designadas pelo Procurador-Chefe.

1. Órgãos de Execução da Procuradoria Federal junto à SUSEP no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, coordenados pelo Procurador Coordenador da Procuradoria Federal - SUSEP.

2. Secretaria da Procuradoria Federal junto à SUSEP, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Procuradoria;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia, dos diversos componentes da Procuradoria;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Procuradoria; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Procurador-Chefe.

II - Procuradoria do Contencioso Judicial, chefiada pelo Procurador Coordenador de Contencioso Judicial, com as seguintes competências:

a) representar a SUSEP, em juízo ou fora dele;

b) adotar os procedimentos jurídicos pertinentes à inscrição e cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária da SUSEP;

c) opinar nos processos administrativos em que houver impugnação no lançamento da taxa de fiscalização, bem como responder às consultas internas sobre o referido tributo;

d) atuar no oferecimento de resposta às requisições de informações do Poder Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei; e

e) assessorar a direção da SUSEP, segundo orientação do Procurador-Chefe, em questões suscetíveis de demanda judicial.

III - Procuradoria de Contencioso Administrativo, chefiada pelo Procurador Coordenador de Contencioso Administrativo, com as seguintes competências:

a) opinar quanto à regularidade jurídica dos Processos Administrativos Sancionadores encaminhados à Procuradoria Federal junto à SUSEP, inclusive oferecendo respostas nas consultas incidentais; e

b) assessorar o Conselho Diretor no julgamento dos processos administrativos, para aplicação de penalidades.

IV - Procuradoria de Consultas, Assuntos Societários e Regimes Especiais, chefiada pelo Procurador Coordenador de Consultas, Assuntos Societários e Regimes Especiais, com as seguintes competências:

a) elaborar estudos jurídicos e realizar pesquisas, relacionados a seguros privados, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização, corretagem e outras modalidades de negócio jurídico que a SUSEP vier a fiscalizar;

b) examinar e emitir pareceres sobre consultas relacionadas a seguros privados, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização, corretagem e matérias assemelhadas;

c) examinar planos de seguros privados, de previdência complementar aberta e de capitalização, quando solicitado pelas áreas técnicas;

d) apreciar os processos relativos a assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias e demais atos societários das sociedades e entidades fiscalizadas pela SUSEP; e

e) examinar sob o ângulo jurídico os processos administrativos relacionados às sociedades e entidades fiscalizadas pela SUSEP e que se encontrem em regime especial.

V - Procuradoria de Assuntos Administrativos, chefiada pelo Procurador Coordenador de Assuntos Administrativos, com as seguintes competências:

a) examinar as minutas de editais de licitação e de termos de contratos, de convênios e de outros instrumentos jurídicos que venham a ser firmados pela Autarquia;

b) examinar as minutas de Resoluções, de Circulares e de outros atos normativos a serem expedidos pelo CNSP e pela SUSEP; e

c) prestar assistência jurídica aos órgãos da SUSEP em matéria administrativa.

Seção IV
Da Diretoria de Administração - DIRAD

Art. 16. À Diretoria de Administração - DIRAD compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional.

I - Assessoria Técnica - ASTEC, com a atribuição de realizar de estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem cometidos pelo Diretor de Administração.

Art. 17. A Coordenação-Geral de Planejamento - CGPLA tem por finalidade coordenar e executar as atividades relacionadas à planejamento estratégico, controles internos, Plano Plurianual, orçamento, contabilidade, arrecadação e desenvolvimento de pessoas, por meio da estrutura interna, descrita nos itens abaixo:

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.;

II - Coordenação de Controles e Estratégias - COPLE, que tem a atribuição de monitorar a implantação do planejamento estratégico no âmbito da SUSEP, composta pela seguinte Divisão, com suas respectivas competências:

1 - Divisão de Projetos e Controles Internos - DICOI:

a) desenvolver junto às demais unidades, mecanismos de controle interno para a SUSEP, que permitam a contínua aferição do resultado da execução das metas traçadas;

b) emitir e encaminhar ao Coordenador relatórios ou demonstrativos periódicos de acompanhamento dos projetos do planejamento estratégico;

c) avaliar os mecanismos de controle interno existentes na SUSEP e sugerir alterações, quando julgar necessário;

d) desenvolver e manter o centro de custos da SUSEP, em parceria com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, monitorando a inclusão de dados pelas áreas competentes nos prazos fixados e propondo soluções e medidas corretivas, quando julgar necessário;

e) realizar estudos, emitir gráficos e relatórios de custos;

f) revisar anualmente o programa de projetos estratégicos da SUSEP, propondo ao Conselho Diretor as alterações que julgar necessárias, bem como sua revisão anual; e

g) realizar outras tarefas relativas a planejamento estratégico e acompanhamento de projetos solicitadas por seu Coordenador.

III - Coordenação de Planejamento Plurianual e Orçamentário - COPLA deve exercer a gerência executiva do Plano Plurianual da SUSEP e da execução orçamentária anual, aprovados pelo Conselho Diretor e é composta pelas seguintes Divisões, com suas respectivas competências:

1. Divisão de Planejamento - DIPLA:

a) encaminhar ao Coordenador, para aprovação do Conselho Diretor, proposta de inclusão de novos programas e/ou ações no PPA, sempre que identificar tal necessidade;

b) encaminhar ao Coordenador proposta orçamentária anual para a SUSEP, devidamente justificada e elaborada de acordo com as metas incluídas no PPA e as prioridades da administração na distribuição anual dos recursos;

c) realizar os ajustes necessários no planejamento orçamentário anual, após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA, dos limites para empenho e dos cronogramas de desembolso e encaminhar os programas atualizados para a Divisão de Orçamento com orientações para empenhos e pré-empenhos; e

d) acompanhar e analisar a execução orçamentária e propor ações, como pedidos de crédito suplementar e pedidos de descontingenciamento, sempre que julgar pertinente.

2 - Divisão de Orçamento - DIORC:

a) emitir pré- empenhos e empenhos de acordo com o estipulado no planejamento anual da SUSEP; e

b) acompanhar a execução orçamentária, efetuando o seu registro, emitindo relatórios consolidados para subsidiar as suas próprias atividades e as atividades da Divisão de Planejamento, propondo alterações orçamentárias, sempre que detectar a necessidade.

IV - Coordenação de Contabilidade - COTAB, com as seguintes competências:

a) proceder à classificação de todos os atos e fatos contábeis da SUSEP;

b) analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da SUSEP e emitir Notas Explicativas;

c) contabilizar as inscrições e atualizações da Dívida Ativa e dos empréstimos concedidos às liquidandas;

d) registrar contabilmente a Folha de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

e) instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU;

f) elaborar o relatório do Acompanhamento de Desembolso Mensal de Pessoal - ADMP com justificativas de evolução de gastos, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MF;

g) atender permanentemente as solicitações da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA e Setorial Contábil do MF;

h) registrar mensalmente a Conformidade Contábil Mensal, indicando e justificando as irregularidades dos atos praticados pela Autarquia;

i) elaborar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira (receita e despesa);

j) prestar orientação contábil às Regionais; e

k) atualizar o Rol de Responsáveis no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

V - Coordenação de Arrecadação - COREC, com as seguintes competências:

a) acompanhar e controlar a arrecadação da SUSEP;

b) estabelecer, organizar e gerir os procedimentos necessários à execução do processo administrativo fiscal;

c) preparar, autuar e instruir processos administrativos referentes a processos de arrecadação;

d) emitir e controlar o documento de arrecadação da SUSEP, pertinente a sua área de atuação; e

e) emitir e controlar os documentos de devoluções e parcelamentos.

VI - a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODES tem como atribuição promover a integração, a motivação, a capacitação técnica do corpo funcional e o aperfeiçoamento do seu corpo gerencial; e é composta pelas seguintes Divisões, com suas respectivas competências:

1. Divisão de Capacitação - DICAP:

a) desenvolver e encaminhar, ao final de cada exercício, proposta de programa anual de capacitação e treinamento para o ano seguinte, elaborado a partir de levantamento de necessidades das áreas da SUSEP, observando a legislação vigente e as políticas da SRH/MPOG;

b) elaborar a previsão anual de despesas para capacitação e treinamento e acompanhar a execução do orçamento das respectivas contas contábeis;

c) executar o programa anual de capacitação e treinamento da SUSEP aprovado pelo Conselho Diretor;

d) avaliar os pedidos de capacitação e treinamento, com base na política de capacitação e nas atividades exercidas pelos solicitantes; e

e) administrar os convênios de cooperação técnica e contratos referentes à sua área de atuação.

2. Divisão de Gestão de Competências - DIGEC:

a) identificar e manter permanentemente atualizadas informações sobre as competências necessárias ao bom desempenho dos servidores da SUSEP;

b) elaborar a previsão anual de despesas para executar as ações de gestão de competências e acompanhar a execução do orçamento das respectivas contas contábeis; e

a) administrar os convênios de cooperação técnica e contratos referentes à sua área de atuação.

Art. 18. A Coordenação Geral de Administração - CGADM, por meio da estrutura interna a seguir descrita, tem por finalidade:

a) prover a SUSEP da infra-estrutura necessária à manutenção da atividade-fim da organização;

b) coordenar e executar as atividades de suprimento de recursos humanos, materiais e financeiros; e

c) coordenar, orientar e supervisionar a gestão administrativa e financeira dos componentes Regionais.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - Divisão de Licitação - DILIC, com as seguintes atribuições:

a) coordenar os processos de licitação, em estrita consonância com a legislação vigente;

b) definir e solicitar ao setor competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente; e

c) confeccionar minutas de Editais, submetendo-as à apreciação e aprovação da Procuradoria Federal junto à SUSEP.

III - Coordenação de Pessoal - CORPE, com as seguintes competências:

a) processar os atos referentes a provimento, posse, vacância e movimentação de pessoal, executando os competentes atos e registros cabíveis;

b) emitir parecer e propor contratação, promoção e concessão de benefícios, direitos e vantagens aos funcionários da SUSEP;

c) elaborar a folha de pagamento dos funcionários ativos, inativos e pensionistas;

d) elaborar e acompanhar a previsão de gastos referentes às rubricas de pessoal e encargos;

e) analisar processos de aposentadoria e de pensão civil;

f) manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões;

g) elaborar, semanalmente, o Boletim de Pessoal;

h) prestar assistência médico-social aos servidores da SUSEP;

i) propor exames de saúde para admissão, concessão de licença e controle de faltas ao serviço por motivo de saúde;

j) propor a execução de exames médicos periódicos preventivos dos servidores;

k) acompanhar periodicamente os motivos de afastamento por licenças médicas concedidas, sugerindo medidas preventivas, quando necessárias;

l) administrar os contratos de assistência médico-social dos servidores da SUSEP; e

m) gerenciar o programa de contratação de estagiários, obedecendo a legislação vigente.

IV - Coordenação de Finanças - CORFI, com as seguintes competências:

a) efetuar pagamentos, recolhimentos e recebimentos, no âmbito da sede da SUSEP; e

b) atualizar os empréstimos às massas liquidandas.

V - Coordenação de Conformidade - COFOR, com a atribuição de realizar as atividades relativas ao registro da conformidade de gestão, de acordo com a legislação vigente.

VI - Coordenação de Material e Patrimônio- COMAP, com as seguintes competências:

a) executar as atividades relacionadas a padronização, distribuição, controle, guarda e conservação do material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da SUSEP;

b) organizar o cadastro geral de material, propor planos de manutenção, recuperação e substituição de material permanente e equipamentos, salvo os de informática;

c) realizar inventários periódicos para controle do estado de conservação e utilização dos móveis, imóveis e equipamentos da SUSEP, salvo os de informática;

d) especificar os materiais ou equipamentos cuja aquisição seja necessária;

e) realizar as pesquisas de preços das compras propostas, bem como das despesas indicadas para inclusão na proposta orçamentária anual da SUSEP; e

f) registrar, organizar e manter sob sua guarda os documentos e processos de interesse da SUSEP.

g) supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a Divisão de Contratos - DICON.

1 - Divisão de Contratos - DICON, com as seguintes competências:

a) elaborar os contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os decorrentes de aquisição direta por sistema de registro de preços e dispensa ou inexigibilidade de licitações, submetendo-os à apreciação e aprovação da Procuradoria Federal junto à SUSEP e acompanhar as respectivas vigências;

b) formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres necessários às atividades da SUSEP;

c) providenciar os registros, publicações de contratos, termos aditivos, extrato de dispensa e inexigibilidade, e instrumentos congêneres;

d) avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais; e

e) acompanhar e controlar os instrumentos jurídicos inerentes, relacionados com os bens imóveis, tais como escrituras e termos de cessão ou doação.

VII - Coordenação de Serviços - COSER, com atribuição de supervisionar a prestação dos diversos serviços contratados pela SUSEP, composta pela Divisão de Serviços e pela Seção de Protocolo, com as seguintes competências:

1. Seção de Protocolo - SEPRO:

a) receber, registrar, classificar, distribuir e expedir os documentos de interesse da SUSEP.

2. Divisão de Serviços - DISER:

a) supervisionar os contratos de manutenção dos imóveis e de serviços terceirizados prestados na sede da SUSEP;

b) controlar a utilização e a manutenção dos imóveis e veículos da SUSEP;

c) especificar os serviços cuja manutenção seja necessária; e

d) realizar as pesquisas de preços dos serviços propostos, bem como das despesas indicadas para inclusão na proposta orçamentária anual da SUSEP.

VIII - Coordenação de Administração de São Paulo - COASP, com as seguintes competências:

a) prover os componentes localizados em São Paulo da infraestrutura necessária à sua manutenção; e

b) executar as atividades de recursos humanos, materiais e financeiros em São Paulo.

Art. 19. À Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI compete:

a) planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento de dados e de informações científicas e administrativas, apoiando, promovendo e desenvolvendo os processos de informatização da SUSEP;

b) administrar o parque central de equipamentos e a infraestrutura básica de informática;

c) administrar e zelar pela preservação e garantia da integridade das informações contidas na base de dados da SUSEP, proporcionando apoio técnico para o acesso a essas informações;

d) promover a prospecção de novas tecnologias, difundi-las e assessorar os demais órgãos da SUSEP em sua utilização; e

e) assessorar a Administração nas questões estratégicas que envolvam diretamente as atribuições da CGETI e outros temas de Tecnologia da Informação ligados à sua especialidade.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Internos - COINF compete:

a) elaborar estudos de viabilidade, desenvolver, documentar e implantar sistemas de informação para automatizar processos de trabalho da SUSEP;

b) pesquisar, analisar e propor soluções tecnológicas para automatizar processos de trabalho da SUSEP;

c) administrar e coordenar a manutenção dos sistemas de informação desenvolvidos internamente;

d) planejar, orientar e controlar a qualidade dos sistemas de informação desenvolvidos e mantidos por pessoal externo;

e) propor a realização de treinamento dos usuários nos softwares sob sua responsabilidade;

f) desenvolver, atualizar e administrar os sítios de Intranet e Internet da SUSEP;

g) produzir, divulgar e manter atualizada a documentação referente às aplicações de informática desenvolvidas e mantidas internamente;

h) assessorar a COSUP na proposição de aquisição e na homologação de softwares no parque computacional da SUSEP; e

i) pesquisar, testar, propor a aquisição e homologar os softwares necessários à área de atuação da COINF, assessorada pela COSUP.

III - À Coordenação de Sistemas e Informações para o Mercado - COSIM compete:

a) elaborar estudos de viabilidade, desenvolver, documentar e implantar sistemas de informação para automatizar processos de divulgação de informações ao mercado e ao público em geral;

b) centralizar o recebimento e crítica dos dados estatísticos encaminhados pelos mercados supervisionados, de forma a possibilitar o fornecimento de informações consistentes aos diversos setores da SUSEP e, quando for o caso, ao mercado e ao público em geral;

c) gerar e divulgar estatísticas internas e externas, a partir dos dados estatísticos recebidos e das informações do FIP;

d) gerar e atualizar os boletins estatísticos dos mercados supervisionados; realizar o controle da carga dos dados do Formulário de Informações Periódicas - FIP;

e) realizar estudos estatísticos e projeções do mercado; atualizar os dados do anuário estatístico; manter banco de dados com os valores de prêmios, sinistros e importâncias seguradas dos seguros obrigatórios, os quais serão disponibilizados para reavaliação tarifária;

f) pesquisar, testar, propor a aquisição e homologar os softwares necessários à área de atuação da COSIM, assessorada pela COSUP; e

g) propor ao setor competente a abertura de processo administrativo contra pessoas jurídicas dos mercados supervisionados, por descumprimento da legislação referente à entrega de dados solicitados pela SUSEP.

IV - À Coordenação de Suporte Operacional de Tecnologia da Informação - COSUP compete:

a) prestar suporte técnico e operacional aos usuários dos sistemas de informações e do parque computacional da SUSEP;

b) pesquisar, testar, propor a aquisição e homologar os softwares necessários à informatização e aos processos de trabalho da SUSEP, assessorada pela COINF, COSIM e pela COSIS em suas respectivas áreas de atuação;

c) assessorar as demais áreas da CGETI no que diz respeito aos seus softwares específico;

d) realizar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática; de softwares homologados; e de equipamentos de comunicação (redes de dados);

e) propor a realização de treinamento dos usuários da SUSEP nos softwares e equipamentos sob sua responsabilidade, quando identificar esta necessidade; gerenciar e propor a atualização, a ampliação e a modernização do parque computacional da SUSEP; e

f) administrar o conjunto de licenças de softwares de terceiros, utilizadas no parque computacional da SUSEP.

V - À Coordenação de Suporte à Infraestrutura e a Segurança de Tecnologia da Informação - COSIS compete:

a) controlar o acesso à rede corporativa, à Internet, às bases de dados, e a outros sistemas computadorizados de acesso remoto, bem como garantir a integridade dos dados de rede;

b) coordenar a operação e a manutenção dos servidores de dados, equipamentos de infraestrutura ativa e passiva de rede, e dos links de Internet da SUSEP;

c) gerenciar os serviços de TI necessários ao funcionamento da rede interna da SUSEP;

d) assessorar a COSUP na proposição de aquisição e na homologação de softwares no parque computacional da SUSEP;

e) pesquisar, testar, propor a aquisição e homologar os softwares necessários à área de atuação da COSIS, assessorada pela COSUP

f) prestar suporte operacional à COINF na administração dos sítios de Intranet e Internet da SUSEP; das bases de dados; dos sistemas de comunicação de dados; e dos demais serviços que envolvam controle de acesso e de segurança; e

g) propor, administrar e gerenciar políticas de segurança para utilização dos computadores, da rede corporativa e da Internet; e políticas de segurança de TI relativas à informação corporativa.

CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES

Seção I
Da Diretoria de Autorizações - DIRAT

Art. 20. À Diretoria de Autorizações - DIRAT compete administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos comercializados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, e a manutenção do controle dos respectivos atos societários.

I - Assessoria Técnica - ASTEC, com a atribuição de realizar de estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem cometidos pelo Diretor de Autorizações.

Art. 21. A Coordenação-Geral de Registros e Autorizações - CGRAT, por meio da estrutura interna, a seguir descrita, tem por finalidade:

a) autorizar a constituição, a transferência de controle societário, a reorganização societária e o cancelamento da autorização para funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, mantendo o controle de suas alterações estatutárias;

b) conceder e atualizar registros de corretores de seguros e de resseguros, pessoa física e jurídica e de seus prepostos, mantendo o controle de suas alterações estatutárias;

c) conceder e atualizar o cadastro de resseguradores admitidos e eventuais;

d) autorizar os pedidos de ingresso no Consórcio DPVAT e de transferência de carteiras das sociedades e entidades supervisionadas;

e) homologar os processos de Assembléia Geral das sociedades e entidades supervisionadas;

f) homologar os processos de eleição e destituição dos membros dos órgãos estatutários das sociedades e entidades supervisionadas; e

g) conceder e atualizar os pedidos de reconhecimento de ouvidorias, de adesão às ouvidorias coletivas e concessão de prerrogativas.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - Coordenação de Cadastro e Registro de Resseguradores Estrangeiros e Corretores - COREC, com as seguintes competências:

a) analisar os pedidos de cadastro de resseguradores admitidos e eventuais, assim como suas atualizações;

b) analisar os pedidos de autorização prévia para a constituição de escritório de representação de resseguradores admitidos;

c) analisar os pedidos de ingresso no Consórcio DPVAT formalizados pelas sociedades seguradoras;

d) analisar os pedidos de reconhecimento de ouvidorias, de adesão às ouvidorias coletivas e concessão de prerrogativas das sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP, assim como suas atualizações;

e) atualizar, acompanhar e analisar as informações cadastrais de resseguradores admitidos, resseguradores eventuais e ouvidorias;

f) elaborar e propor, em conjunto com as áreas competentes, atos normativos que se façam necessários em razão das atividades desenvolvidas pela CGRAT;

g) promover a revisão de atos normativos de natureza técnica relacionados às atividades desenvolvidas pela CGRAT, com apoio das áreas competentes; e

h) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

1. Divisão de Registro de Corretores - DIREC com as seguintes competências:

a) conceder e atualizar os registros para corretores, pessoas físicas e jurídicas, emitindo carteiras e títulos de habilitação e mantendo banco de dados com informações cadastrais;

b) registrar atos constitutivos e alterações contratuais das sociedades corretoras;

c) fornecer informações sobre a situação das pessoas físicas e jurídicas atuantes nos mercados supervisionados;

d) analisar as solicitações de autorização de funcionamento e transferência de controle das sociedades corretoras de resseguros;

e) analisar processos de Assembléia Geral e alterações contratuais das sociedades corretoras de resseguros;

f) analisar processos de eleição e destituição dos membros dos órgãos estatutários das sociedades corretoras de resseguros; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

III - Coordenação de Registros e Autorizações de Empresas - CORAT, composta pelas seguintes Divisões, com suas respectivas competências:

1. Divisão de Registro de Empresas de Seguros - DIRES:

a) analisar as solicitações de constituição, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização para funcionamento de empresas de seguro e de resseguradores locais;

b) analisar processos de Assembléia Geral das sociedades e entidades supervisionadas;

c) analisar processos de eleição e destituição dos membros dos órgãos estatutários das sociedades e entidades supervisionadas;

d) fornecer informações sobre a situação das pessoas físicas e jurídicas atuantes nos mercados supervisionados;

e) analisar processos de transferências de carteira das sociedades e entidades supervisionadas;

f) acompanhar e analisar as informações cadastrais das sociedades e entidades supervisionadas; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

2. Divisão de Registro de Empresas de Capitalização e Previdência - DIREP:

a) analisar as solicitações de constituição, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização para funcionamento de empresas de capitalização, e de previdência complementar aberta;

b) analisar processos de Assembléia Geral das sociedades e entidades supervisionadas;

c) analisar processos de eleição e destituição dos membros dos órgãos estatutários das sociedades e entidades supervisionadas;

d) fornecer informações sobre a situação das pessoas físicas e jurídicas atuantes nos mercados supervisionados;

e) analisar processos de transferências de carteira das sociedades e entidades supervisionadas;

f) acompanhar e analisar as informações cadastrais das sociedades e entidades supervisionadas; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

Art. 22. A Coordenação-Geral de Produtos - CGPRO, por meio da estrutura interna, a seguir descrita, tem por finalidade:

a) analisar, aprovar, autorizar, suspender e cancelar os produtos e contratos comercializados pelos mercados supervisionados;

b) analisar, quando for o caso, os contratos de resseguro e retrocessão;

c) analisar as operações realizadas em moeda estrangeira e os seguros contratados no exterior;

d) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais de Carteira estabelecidas nos normativos vigentes; e

e) desenvolver estudos e controles atuariais e propor a alteração e a elaboração de normas técnicas, relativas a produtos.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - Coordenação de Seguros Financeiros e Títulos de Capitalização e de Responsabilidades e Transportes - COFIR:

1. Divisão de Seguros Financeiros e Títulos de Capitalização - DIFIC com as seguintes competências:

a) efetuar análise das condições contratuais e notas técnicas atuariais referentes a seguros financeiros, habitacional e aprovação de títulos de capitalização;

b) acompanhar a evolução do mercado de seguros financeiros, habitacional e de capitalização com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos;

c) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas; e

d) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais de Carteira, dos ramos de sua competência, conforme disposto nos normativos vigentes.

2. Divisão de Seguros de Responsabilidades e Transportes-DIRET com as seguintes competências:

a) efetuar análise das condições contratuais e notas técnicas atuariais referentes a seguros de responsabilidades e de transportes;

b) acompanhar a evolução do mercado de seguros de responsabilidades de transportes com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos;

c) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas; e

d) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais de Carteira, dos ramos de sua competência, conforme disposto nos normativos vigentes.

III - Coordenação de Seguros de Bens - COSEB:

1. Divisão de Seguros de Automóveis e de Seguros Rurais - DISAR com as seguintes competências:

a) efetuar análise e/ou aprovação de condições contratuais e notas técnicas atuariais referentes ao seguro rural, nas suas diversas modalidades, ao seguro de animais e ao seguro da carteira de automóveis;

b) acompanhar a evolução das carteiras referentes ao seguro rural, bem como seu desenvolvimento no mercado, com o objetivo de mantê-lo integrado à política agrícola do Governo Federal;

c) acompanhar a evolução do mercado de seguros rurais, de animais e de automóveis com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos;

d) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas; e

e) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais de Carteira, dos ramos de sua competência, conforme disposto nos normativos vigentes.

2. Divisão de Seguros de Bens - DISEB, com as seguintes competências:

a) efetuar análise das condições contratuais e notas técnicas atuariais referentes a seguros de bens, nos seus diversos ramos;

b) acompanhar a evolução do mercado de seguros de bens com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos;

c) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas; e

d) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais de Carteira, dos ramos de sua competência, conforme disposto nos normativos vigentes.

IV - Coordenação de Seguros de Pessoas e Planos de Previdência Complementar Aberta - COPEP:

1. Divisão de Previdência Complementar Aberta - DIPEC com as seguintes competências:

a) efetuar análise e aprovação dos regulamentos e notas técnicas atuariais referentes aos planos de previdência complementar aberta;

b) efetuar análise e aprovação dos regulamentos e notas técnicas atuariais referentes a seguros de pessoas que possuam exclusivamente cobertura por sobrevivência;

c) acompanhar a evolução do mercado de previdência complementar aberta e seguros de pessoas que possuam exclusivamente cobertura por sobrevivência com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos; e

d) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

2. Divisão de Seguros de Pessoas - DIPES com as seguintes competências:

a) efetuar análise das condições gerais e especiais e das notas técnicas atuariais referentes a seguros de pessoas com coberturas de risco;

b) efetuar análise e aprovação dos regulamentos e notas técnicas atuariais referentes a seguros de pessoas que possuam simultaneamente cobertura por sobrevivência e coberturas de risco;

c) acompanhar a evolução do mercado de seguros de pessoas com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos;

d) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas; e

e) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais de Carteira, dos ramos de sua competência, conforme disposto nos normativos vigentes.

V - Coordenação de Resseguros e Estudos Atuariais - CORES com as seguintes competências:

a) acompanhar e analisar as operações de resseguro e retrocessão;

b) acompanhar a evolução do volume de cessões e de retenção de resseguro e retrocessão dos mercados supervisionados;

c) acompanhar e analisar as operações realizadas em moeda estrangeira e os seguros contratados no exterior;

d) acompanhar as operações dos seguros com tarifas fixadas pelo CNSP ou SUSEP, com vistas à atualização da respectiva regulamentação e ao desenvolvimento de Notas Técnicas Atuariais para reavaliação tarifária;

e) aprovar o critério de elaboração e atualização da tábua biométrica referencial submetida à SUSEP por instituição independente, com reconhecida capacidade técnica;

f) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas;

g) acompanhar a evolução dos mercados supervisionados, nas áreas de sua competência, com vistas a subsidiar propostas de normas, bem como propor e prover apoio técnico à elaboração de novos produtos; e

h) analisar e acompanhar as Notas Técnicas Atuariais, conforme disposto nos normativos vigentes.

VI - Coordenação de Regulamentação e Desenvolvimento de Produtos - CORED com as seguintes competências:

a) elaborar e propor, em conjunto com a área competente, atos normativos que se façam necessários em razão das atividades desenvolvidas pela CGPRO;

b) promover a revisão de atos normativos de natureza técnica, relacionados às atividades desenvolvidas pela CGPRO, com apoio das áreas competentes;

c) interagir com as demais unidades da SUSEP e órgãos públicos e privados, visando a promover ação conjunta nos assuntos afins;

d) desenvolver e elaborar, em conjunto com a área competente, novos produtos que se façam necessários em razão da evolução do mercado supervisionado e de demandas do público consumidor; e

e) propor projetos para estruturar o fornecimento de informações ao público consumidor sobre os produtos comercializados pelo mercado supervisionado.

Seção II
Da Diretoria de Fiscalização - DIFIS

Nota: Ver Deliberação DC/PREVIC nº 3, de 14.12.2010, DOU 21.12.2010, que dispõe sobre a competência da Diretoria de Fiscalização - DIFIS.

Art. 23. À Diretoria de Fiscalização - DIFIS compete verificar a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas, o cumprimento da regulamentação aplicável, a adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos, e aplicar o regime repressivo.

I - Assessoria Técnica - ASTEC, com a atribuição de realizar de estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem cometidos pelo Diretor de Fiscalização.

Art. 24. À Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS compete:

a) coordenar e executar as atividades de fiscalização direta desenvolvidas pela SUSEP nas sociedades e entidades supervisionadas, e nos demais agentes incluídos na esfera de competência da SUSEP;

b) verificar a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas;

c) verificar o cumprimento da regulamentação aplicável, a adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos;

d) deliberar sobre a concessão de prazo para solução de deficiências apontadas nas fiscalizações que tenham por escopo a avaliação dos sistemas de controles internos das sociedades e entidades supervisionadas;

e) propor e instruir a aplicação do regime repressivo;

f) acompanhar as atividades relacionadas aos regimes especiais;

g) autorizar a publicação do "Aviso aos Credores", observada a regulamentação vigente

h) autorizar a dispensa de realização de licitação para a venda de bens das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, em que o custo da publicação de editais e de realização de licitação não compense o valor a ser apurado com a venda;

i) aprovar a avaliação, efetuada por pessoa com comprovada capacidade técnica e mediante remuneração previamente estipulada, dos bens móveis e imóveis das entidades sob regime de liquidação extrajudicial;

j) autorizar a alienação, por meio de Bolsa de valores, de títulos e valores mobiliários das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, observados os limites máximos fixados na alínea "b" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e republicações previstas na Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998;

k) autorizar a venda de bens do ativo das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, por licitação, à vista ou a prazo, observados os limites máximos fixados na alínea "b" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e republicações previstas na Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, bem como os respectivos avisos, editais e regulamentos de licitações de bens, elaborados pelo liquidante ou por leiloeiros por ele contratados e aprovar a homologação dessas vendas, ressalvado o disposto nas alíneas "h" e "j" supra;

l) autorizar a liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos como ativos garantidores de reserva técnica das entidades sob regime de liquidação extrajudicial;

m) deliberar sobre as impugnações de habilitação de créditos no quadro geral de credores das liquidandas; e

n) analisar e apreciar os pedidos de prorrogação de prazos solicitados pelos liquidantes para emissão de relatórios.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - À Coordenação de Planejamento e Análise Técnica - COPAT compete:

a) planejar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

b) buscar a uniformidade e a integração dos procedimentos operacionais das unidades que integram a Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

c) controlar a expedição de instruções e a divulgação de manuais de procedimentos da Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

d) processar os expedientes e consultas recepcionadas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

e) manter estatísticas relativas às ações da Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

f) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

g) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS;

1 - À Divisão de Análise Técnica - DIANA compete:

a) analisar e instruir os Processos de Atendimento ao Consumidor - PAC, com vistas a identificar eventual necessidade de instauração de Processo Administrativo Sancionador - PAS;

b) registrar as consultas que envolvam assuntos de competência da Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS; e

c) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Planejamento e Análise Técnica - COPAT;

III - À Coordenação Técnica de Especializadas - COESP compete:

a) desenvolver metodologia e elaborar os manuais de procedimentos da fiscalização a serem utilizados pelas equipes das coordenações de supervisão contínua;

b) apoiar as equipes das coordenações de supervisão contínua na execução das atividades de fiscalização;

c) planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização dos resseguradores;

d) planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização dos estipulantes, dos corretores e das pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações supervisionadas pela SUSEP sem autorização;

e) desenvolver estudos sobre as sociedades e entidades supervisionadas, com vistas a subsidiar as atividades da CGFIS;

f) coordenar e executar as recomendações da Comissão Especial Permanente responsável pelas ações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo;

g) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da coordenação;

h) propor e instruir a aplicação do regime repressivo nas pessoas físicas e jurídicas previstas nas alíneas "c" e "d"; e

i) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS.

1. À Divisão de Consolidação de Análises - DICAN compete:

a) elaborar estudos e relatórios de companhias, entidades supervisionadas e conglomerados econômico-financeiros, com base nos dados e relatórios das demais coordenações gerais da SUSEP e nos relatórios recebidos das sociedades e entidades supervisionadas;

b) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão; e

c) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação Técnica de Especializadas - COESP.

IV - À Coordenação de Supervisão Contínua 1. COSU1 compete:

a) planejar, coordenar e executar a supervisão contínua, baseada em riscos e controles, segundo programação estabelecida para as sociedades e entidades supervisionadas;

b) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da coordenação;

c) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

d) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS.

1. À Divisão de Supervisão Contínua RJ1 - DIRJ1 compete:

a) elaborar o planejamento dos trabalhos de fiscalização de campo no tocante ao seu escopo e duração, visando direcionar a ação de fiscalização, otimizar a alocação de recursos, e uma maior eficiência em sua execução;

b) acompanhar a execução dos trabalhos de fiscalização de campo, de modo a garantir o alcance dos objetivos traçados em seu planejamento;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Supervisão Contínua 1 - COSU1.

2. À Divisão de Supervisão Contínua RJ2 - DIRJ2 compete:

a) elaborar o planejamento dos trabalhos de fiscalização de campo no tocante ao seu escopo e duração, visando direcionar a ação de fiscalização, otimizar a alocação de recursos, e uma maior eficiência em sua execução;

b) acompanhar a execução dos trabalhos de fiscalização de campo, de modo a garantir o alcance dos objetivos traçados em seu planejamento;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Supervisão Contínua 1 - COSU1.

3. À Divisão de Supervisão Contínua SP1 - DISP1 compete:

a) elaborar o planejamento dos trabalhos de fiscalização de campo no tocante ao seu escopo e duração, visando direcionar a ação de fiscalização, otimizar a alocação de recursos, e uma maior eficiência em sua execução;

b) acompanhar a execução dos trabalhos de fiscalização de campo, de modo a garantir o alcance dos objetivos traçados em seu planejamento;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Supervisão Contínua 1 - COSU1.

V - À Coordenação de Supervisão Contínua 2 - COSU2 compete:

a) planejar, coordenar e executar a supervisão contínua, baseada em riscos e controles, segundo programação estabelecida para as sociedades e entidades supervisionadas;

b) planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização e diligências referentes ao seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da coordenação;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS.

1. À Divisão de Supervisão Contínua RJ3 - DIRJ3 compete:

a) elaborar o planejamento dos trabalhos de fiscalização de campo no tocante ao seu escopo e duração, visando direcionar a ação de fiscalização, otimizar a alocação de recursos, e uma maior eficiência em sua execução;

b) acompanhar a execução dos trabalhos de fiscalização de campo, de modo a garantir o alcance dos objetivos traçados em seu planejamento;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Supervisão Contínua 2 - COSU2.

2. À Divisão de Supervisão Contínua RS1 - DIRS1 compete:

a) elaborar o planejamento dos trabalhos de fiscalização de campo no tocante ao seu escopo e duração, visando direcionar a ação de fiscalização, otimizar a alocação de recursos, e uma maior eficiência em sua execução;

b) acompanhar a execução dos trabalhos de fiscalização de campo, de modo a garantir o alcance dos objetivos traçados em seu planejamento;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Supervisão Contínua 2 - COSU2.

3. À Divisão de Fiscalização do Seguro Habitacional - DIHAB compete:

a) elaborar o planejamento dos trabalhos de fiscalização de campo do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH no tocante ao seu escopo e duração, visando direcionar a ação de fiscalização, otimizar a alocação de recursos, e uma maior eficiência em sua execução;

b) acompanhar a execução dos trabalhos de fiscalização de campo, de modo a garantir o alcance dos objetivos traçados em seu planejamento;

c) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da divisão;

d) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

e) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação de Supervisão Contínua 2 - COSU2.

VI - À Coordenação de Acompanhamento de Regimes Especiais - COREP compete:

a) planejar, coordenar e executar os programas de trabalho relativos ao acompanhamento das entidades sob regime de direção fiscal, intervenção e liquidação ordinária e extrajudicial;

b) orientar e acompanhar os processos de direção fiscal, intervenção e liquidação ordinária e extrajudicial;

c) instituir e manter permanentemente atualizados os manuais e as normas de procedimentos relativos à atuação dos diretores fiscais, interventores e liquidantes;

d) instruir processos administrativos gerados por comissões de inquérito, denúncias e representações, envolvendo entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, e/ou seus ex-administradores;

e) examinar os recursos interpostos por terceiros contra as decisões dos responsáveis por regimes de direção fiscal, intervenção e liquidação extrajudicial;

f) examinar, emitindo pareceres conclusivos, os relatórios e prestações de contas dos diretores-fiscais, interventores e liquidantes;

g) emitir parecer sobre consultas e expedientes que envolvam assuntos de competência da coordenação;

h) propor e instruir a aplicação do regime repressivo; e

i) executar as demais atribuições delegadas pela Coordenação Geral de Fiscalização Direta - CGFIS.

Art. 25. À Coordenação-Geral de Julgamentos - CGJUL compete:

a) decidir sobre os Processos Administrativos Sancionadores cujos julgamentos, em primeira instância sejam de sua alçada;

b) encaminhar, para homologação ou revisão pelo Conselho Diretor, a sua decisão que julgar improcedente o Processo Administrativo Sancionador, nas hipóteses previstas em regulamento;

c) apreciar e julgar pedidos de reconsideração e recurso;

d) apreciar e julgar pedidos de revisão, efetuados com base no art. 65 da Lei nº 9.784/1999;

e) encaminhar à autoridade superior para fins de julgamento os recursos interpostos em Processos Administrativos Sancionadores, observadas as competências elencadas nas alíneas anteriores;

f) gerir e integrar as atividades técnico-administrativas das Coordenações subordinadas;

g) autorizar concessão de vistas de Processos Administrativos Sancionadores; e

h) determinar a realização de diligências e solicitar pareceres técnicos às demais Coordenações-Gerais.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - À Coordenação de Análise e Instrução de Processos - COAIP compete:

a) receber, analisar e instruir os Processos Administrativos Sancionadores contra pessoas naturais e jurídicas supervisionadas;

b) elaborar parecer técnico conclusivo circunstanciado para fins de julgamento;

c) emitir parecer sobre consultas que envolvam assuntos de competência da CGJUL.

d) prestar o assessoramento técnico ao Coordenador Geral da CGJUL; e

e) elaborar quadro demonstrativo de controle de processos analisados pela COAIP e sua tramitação.

III - À Coordenação de Julgamentos - COJUL compete:

a) executar os procedimentos técnicos necessários para julgamento dos Processos Administrativos Sancionadores, em primeira instância, bem como o encaminhamento de recursos às instâncias superiores;

b) elaborar relatório e voto para homologação ou revisão das decisões do Coordenador-Geral da CGJUL;

c) preparar intimação das decisões proferidas pelo Coordenador Geral da CGJUL, Conselho Diretor e CRSNSP;

d) efetuar os devidos registros, no sistema informatizado, das decisões proferidas em processos administrativos instaurados pela SUSEP, inclusive objetivando a identificação dos casos de reincidência, bem como manutenção e modernização do referido sistema;

e) requerer emissão de documentos de arrecadação para recolhimento de multas aplicadas pela SUSEP;

f) requerer inclusão e exclusão no CADIN - Cadastro Nacional de Inadimplentes do Governo Federal dos entes e instituições controlados pela SUSEP;

g) propor à Procuradoria Federal - SUSEP a inscrição na Dívida Ativa de débitos referentes a multas não quitadas.

h) prestar o assessoramento técnico ao Coordenador Geral da CGJUL; e

i) elaborar quadro demonstrativo de controle de todas as atividades da Coordenação de Julgamentos.

Seção III
Da Diretoria Técnica - DITEC

Art. 26. À Diretoria Técnica - DITEC compete monitorar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, entre outros, por meio do acompanhamento:

a) da constituição atuarial das respectivas provisões técnicas;

b) da adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, apresentados em garantia das referidas provisões;

c) da compatibilidade entre os fluxos financeiros projetados ou estimados para os passivos e correspondentes ativos;

d) de outros passivos não operacionais;

e) do tratamento dispensado aos demais ativos financeiros constantes das carteiras de investimento das companhias;

f) da implementação e desenvolvimento de modelos internos pelas companhias e da sua efetiva utilização nos processos de gestão corporativa;

g) dos riscos incidentes sobre as operações das companhias e seus reflexos em sua solvência;

h) do nível de capital requerido dos entes supervisionados, com base nos riscos incidentes, e das ações regulatórias correspondentes; e

i) das informações prestadas nos relatórios financeiros.

I - Assessoria Técnica - ASTEC, com a atribuição de realizar de estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem cometidos pelo Diretor Técnico.

Art. 27. À Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA compete:

a) monitorar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas;

b) planejar, elaborar, implementar e executar os procedimentos necessários para monitoramento à distância de solvência, considerando uma política de supervisão baseada em riscos;

c) acompanhar a constituição atuarial das provisões técnicas;

d) monitorar outros passivos não operacionais;

e) aferir a adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, além do tratamento dispensado aos demais ativos constantes das carteiras de investimento das companhias;

f) analisar a compatibilidade entre os fluxos financeiros projetados/estimados para os passivos e correspondentes ativos;

g) acompanhar a implementação e desenvolvimento de ferramentas de avaliação de riscos pelas companhias e da sua efetiva utilização nos processos de gestão corporativa;

h) analisar os riscos incidentes sobre as operações das sociedades e entidades supervisionadas e seus reflexos na solvência de cada uma;

i) estabelecer e acompanhar os níveis de capital requeridos das sociedades e entidades supervisionadas e propor ações correspondentes;

j) monitorar as informações prestadas nos reportes financeiros;

k) monitorar a estabilidade sistêmica e de solvência dos mercados supervisionados;

l) elaborar e propor alteração de normas em relação a suas atribuições; e

m) aprovar a liberação dos ativos garantidores das provisões técnicas vinculados à SUSEP das sociedades e entidades supervisionadas.

I - Secretaria, com as seguintes competências:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de arquivo e de expedição de correspondências, além de atender às solicitações de material de expediente e de reprografia dos diversos componentes da Coordenação-Geral;

c) controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito na Coordenação-Geral; e

d) executar as demais tarefas de apoio administrativo delegadas pelo Coordenador-Geral.

II - À Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativos - COPRA compete:

1 - Divisão de Monitoramento de Ativos - DIMAT:

a) verificar a adequação da cobertura das provisões técnicas e fundos garantidores das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da regulamentação em vigor;

b) manter controle dos ativos livres e garantidores das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas;

c) conceder autorização para livre movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários das sociedades e entidades supervisionadas;

d) registrar a vinculação dos bens garantidores das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas;

e) propor a liberação dos ativos oferecidos em cobertura de provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas;

f) acompanhar os fundos garantidores das operações de seguro, do ponto de vista sistêmico;

g) elaborar e propor normas atinentes a sua área de competência;

h) prover às demais áreas da CGSOA informações referentes à sua esfera de atuação para que seja conduzida a avaliação da situação de solvência das sociedades e entidades supervisionadas; e

i) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

2. Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros e Resseguros de Danos e Capitalização - DISEC:

a) acompanhar a constituição das provisões técnicas relativas aos seguros e resseguros de danos e planos de capitalização;

b) fornecer informações sobre o comportamento das provisões técnicas dos mercados de seguro e resseguro de danos e de capitalização, com vistas a subsidiar o processo de monitoramento de solvência;

c) verificar a adequação das avaliações e auditorias atuariais dos mercados de seguro e resseguro de danos e de capitalização, de forma a acompanhar a evolução das respectivas carteiras;

d) analisar os limites de retenção informados pelas sociedades e entidades supervisionadas com relação às operações de seguro e resseguro de danos, e suas respectivas notas técnicas atuariais;

e) monitorar o montante mantido em direitos creditórios relativos a seguros e resseguros de danos;

f) elaborar e propor normas atinentes à sua área de competência; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

3. Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros e Resseguros de Pessoas e Previdência - DIPEP:

a) acompanhar a constituição das provisões técnicas relativas aos seguros e resseguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta;

b) fornecer informações sobre o comportamento das provisões técnicas dos mercados de seguro e resseguro de pessoas e de previdência complementar aberta, com vistas a subsidiar o processo de monitoramento de solvência;

c) verificar a adequação das avaliações e auditorias atuariais dos mercados de seguro e resseguro de pessoas e de previdência complementar aberta, de forma a acompanhar a evolução das respectivas carteiras;

d) analisar os limites de retenção informados pelas sociedades e entidades supervisionadas com relação às operações de seguro e resseguro de pessoas e previdência complementar aberta, e suas respectivas notas técnicas atuariais;

e) monitorar o montante mantido em direitos creditórios relativos a seguros e resseguros de pessoas e previdência complementar aberta;

f) elaborar e propor normas atinentes à sua área de competência; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

III - Coordenação de Aferição de Solvência - COASO, com uma Divisão, com as seguintes competências:

a) monitorar a situação de solvência das sociedades e entidades supervisionadas;

b) monitorar as ações regulatórias em relação ao nível de capital requerido dispostas na regulamentação vigente;

c) estabelecer e atualizar ferramentas diversas de supervisão prudencial à distância para aferição da solvência de sociedades e entidades supervisionadas, em especial questionários de riscos;

d) produzir relatórios periódicos de monitoramento das sociedades e entidades supervisionadas considerando suas atribuições, inclusive refletindo os efeitos dos grupos e/ou conglomerados econômicos a qual pertençam;

e) analisar e emitir parecer sobre os Planos Corretivos e de Recuperação de Solvência das sociedades e entidades supervisionadas, para submissão à instância competente;

f) elaborar e propor normas atinentes à sua área de competência; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

1. Divisão de Monitoramento de Reportes Financeiros - DIREF:

a) acompanhar os reportes financeiros (regulatórios ou não) e relatórios de auditoria das sociedades e entidades supervisionadas;

b) monitorar outros passivos, que não provisões técnicas, das sociedades e entidades supervisionadas;

c) elaborar e propor normas atinentes à sua área de competência;

d) acompanhar o desenvolvimento de padrões internacionais de reporte financeiro (regulatórios ou não) para adaptação ao mercado brasileiro, no que couber; e

e) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

IV - Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS, composta pelas seguintes Divisões, com suas respectivas competências:

1. Divisão de Monitoramento de Riscos de Subscrição - DISUB tem por finalidade:

a) elaborar e atualizar, periodicamente, modelos para avaliação do capital em função dos riscos de subscrição das sociedades e entidades supervisionadas;

b) analisar, avaliar e monitorar, sob enfoque dos riscos de subscrição, a condição de solvência das sociedades e entidades supervisionadas;

c) estabelecer os níveis de capital requerido total das sociedades e entidades supervisionadas, levando em consideração critérios de agregação;

d) propor diretrizes, fomentar e acompanhar a política de gestão de riscos de subscrição das sociedades e entidades supervisionadas, e sua efetiva utilização no processo de gestão corporativa;

e) propor diretrizes, fomentar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação, pelas sociedades e entidades supervisionadas, de ferramentas de avaliação dos próprios riscos e sua efetiva utilização nos processos de gestão corporativa;

f) elaborar e propor normas atinentes à sua área de competência; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

2. Divisão de Monitoramento dos Riscos de Crédito, Mercado e Liquidez, Operacional e Legal - DICEM tem por finalidade:

a) elaborar e atualizar, periodicamente, modelos para avaliação do capital em função dos riscos de crédito, mercado e liquidez, operacional e legal das sociedades e entidades supervisionadas;

b) analisar, avaliar e monitorar, sob enfoque dos riscos de crédito, mercado e liquidez, operacional e legal, a condição de solvência das sociedades e entidades supervisionadas;

c) estabelecer os níveis de capital requerido total das sociedades e entidades supervisionadas, levando em consideração critérios de agregação;

d) propor diretrizes, fomentar e acompanhar a política de gestão de riscos de crédito, mercado e liquidez, operacional e legal das sociedades e entidades supervisionadas, incluindo sua política de ALM, e sua efetiva utilização no processo de gestão corporativa;

e) propor diretrizes, fomentar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação, pelas sociedades e entidades supervisionadas, de ferramentas de avaliação dos próprios riscos e sua efetiva utilização nos processos de gestão corporativa;

f) elaborar e propor normas atinentes à sua área de competência; e

g) propor, à área competente, a abertura de processos administrativos para lavrar representações contra pessoas físicas e jurídicas.

CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL

Seção I
Das Atribuições

Art. 28. Cabe ao Superintendente da SUSEP:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;

II - representar a SUSEP;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

IV - constituir mandatários em nome da SUSEP, devendo o instrumento especificar os poderes e o prazo de mandato;

V - nomear e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos na legislação em vigor;

VI - criar grupos de trabalho, com atribuições específicas de natureza interna, e comissões especiais para o estudo de questões de natureza técnica e jurídica de seguros, bem como designar seus integrantes entre servidores públicos e, por convite, personalidades sem vínculo com a administração;

VII - autorizar viagens internacionais aos membros do Conselho Diretor, a servidores e a personalidades convidadas a colaborar com a Autarquia, na forma da legislação vigente;

VIII - enviar às autoridades competentes, na forma e prazo legais, a prestação de contas anual da SUSEP e o respectivo Balanço Geral;

IX - enviar às autoridades competentes, nos prazos regulamentares, dados sobre matéria orçamentária e outras informações sobre o andamento dos trabalhos e operações da SUSEP;

X - expedir e tornar públicos os normativos de competência da SUSEP e os aprovados pelo CNSP;

XI - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP, após aprovação pelo Conselho Diretor;

XII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

XIII - instaurar inquérito para apurar as causas que levaram à decretação de regime especial em sociedade ou entidade supervisionada pela SUSEP;

XIV - indicar seu substituto eventual; e

XV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor.

Parágrafo único. As atribuições previstas nos itens V, IX, XI, XII e XV são delegáveis total ou parcialmente.

Art. 29. Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, bem como exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente.

Parágrafo único. Compete aos Coordenadores-Gerais o deferimento de pleitos de certidão de regularidade quanto às atividades afetas a suas esferas de competência.

Art. 30. Cabe aos assessores a realização de estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem cometidos pelos seus superiores hierárquicos imediatos.

Seção II
Do Quadro de Pessoal

Art. 31. O quadro de pessoal da SUSEP será regido pela Lei nº 8.112/1990, pelo Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009, e demais atos normativos aplicáveis.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto neste Regimento serão solucionados pelo Conselho Diretor."