Resolução CONTRAN nº 201 de 25/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 262, de 14.12.2007, DOU 27.12.2007.

2) Ver Resolução CONTRAN nº 252, de 24.09.2007, DOU 10.10.2007, que prorroga até 31.12.2007, o prazo de entrada em vigor desta Resolução e da Resolução CONTRAN nº 200, de 25.08.2006, DOU 11.09.2006.

3) Ver Resolução CONTRAN nº 229, de 02.03.2007, DOU 09.03.2007, que prorroga até 31.08.2007, o prazo de entrada em vigor desta Resolução e da Resolução nº 200/2006.

4) Em que pese a Deliberação CONTRAN nº 60, de 28.08.2007, DOU 29.08.2007, tratar da prorrogação das disposições da Resolução CONTRAN nº 201, de 28.08.2006, acreditamos tratar-se da prorrogação desta Resolução.

5) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e, resolve:

Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículos.

Parágrafo único. Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão definidos no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de Certificado de Registro de Veículos - CRV/Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos CRLV, constam no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também serão permitidas as operações em veículos constantes na Resolução nº 200/06 - CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos termos nela estabelecidos.

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Quando a modificação exigir a realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, este deverá ser expedido por entidade licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, conforme regulamentação específica do mesmo.

Parágrafo único. O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV, bem como a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", devem ser registrados no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, e as modificações deverão ser registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV.

Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, do Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único. Fica proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de transporte (carga e lotação), visando a modificação do combustível para Diesel.

Art. 6º Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e carga.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos com PBT igual ou superior a 3500Kg, e os veículos que tiveram suas suspensões modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalação de Gás Natural Veicular GNV ou blindagem, desde que mantida a altura original do veículo.

Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular - GNV como combustível.

§ 1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

§ 2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o Gás Natural Veicular - GNV:

I - Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.

II - Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores - CAGN expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV.

§ 3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível, será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular - CSV.

Art. 8º Ficam proibidas:

I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

III - A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.

Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para adaptação de segundo-eixo em semi-reboque, terceiro-eixo em caminhão-trator, ônibus e semi-reboque e segundo-eixo direcional em caminhão e ônibus.

Parágrafo único. Para as modificações previstas no caput deste artigo, será exigido o Certificado de Segurança Veicular - CSV, o Certificado de Garantia e Nota Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.

Art. 10. Os veículos que sofrerem modificações para utilização por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centros de Formação de Condutores deverão, para fins de registro, sofrer prévia inspeção de segurança para emissão de Certificado de Segurança Veicular.

Art. 11. Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução deverão ser classificados conforme a tabela constante no Anexo I.

Art. 12. Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, dos veículos que sofreram modificações antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogados os arts. 1º a 8º da Resolução nº 25/98 - CONTRAN e demais disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente de Conselho

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO

Ministério das Cidades - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação - Titular

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular

ANEXO I
TABELA "CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS"

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS 
TIPO CÓD. DE MARCA ESPÉCIE CARROÇARIAS POSSÍVEIS 
02 - CICLOMOTOR 0XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA    
03 - MOTONETA 0XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA    
CARGA NENHUMA    
04- MOTOCICLETA 0XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA SIDE-CAR   
CARGA NENHUMA SIDE-CAR   
05 - TRICICLO 0XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA FECHADA   
CARGA NENHUMA CABINE ABERTA CABINE FECHADA  
06 - AUTOMÓVEL 1XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA BUGGY LIMOUSINE CONVERSÍVEL 
ESPECIAL AMBULANCIA FUNERAL   
07 - ÔNIBUS 4XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA    
08 - MICROÔNIBUS 4XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA    
10 - REBOQUE 6XXXXX OU 7XXXXX OU 8XXXXX PASSAGEIRO TR.MILITAR TRANSP. RECREAT. TRANSP. TRABALHA. TRANSP. PRESOS 
CARGA CARROC. ABERTA CARROC. FECHADA BASCULANTE CHASSI PORTA-CONTEIN. 
PRANCHA SILO TANQUE PRANCHA P. CONTEI. 
PR.P.CONT. CONVE. ROLL-ON/ROLL-OFF MECANISMO OPERACIONAL INTERCAMBIÁVEL 
ESPECIAL TRIO ELETRICO TRAILER AMBULÂNCIA FUNERAL 
11 - SEMI-REBOQUE 6XXXXX OU 7XXXXX OU 8XXXXX PASSAGEIRO TR.MILITAR TRANSP. RECREAT. TRANSP. TRABALHA. TRANSP. PRESOS 
CARGA CARROC. ABERTA CARROC. FECHADA BASCULANTE CHASSI PORTA-CONTEINER 
PRANCHA SILO TANQUE PRANCHA PORTA-CONTEINER 
PR.P.CONT. CONVE. INTERCAMBIÁVEL MECANISMO OPERACIONAL ROLL-ON/ROLL-OFF 
ESPECIAL TRIO ELETRICO TRAILER AMBULÂNCIA DOLLY 
FUNERAL    
13 - CAMIONETA 2XXXXX MISTO NENHUMA    
ESPECIAL AMBULANCIA FUNERAL   
14 - CAMINHÃO 3XXXXX CARGA CARROC. ABERTA CARROC. FECHADA TANQUE SILO 
BASCULANTE MECANISMO OPER. PR. P. CONTEINER CHASSI PORTA CONTEINER 
ROLL-ON/ROLL-OFF BLINDADA PRANCHA PRANCHA PORTA-CONT. CONVERS. 
FURGÃO INTERCAMBIÁVEL  TANQUE/MEC. OPERACIONAL 
PRANCHA/MEC. OPERACIONAL    
ABERTA/MEC. OPERACIONAL FECHADA/MEC. OPERACIONAL ABERTA/INTERCAMBIÁVEL  
ESPECIAL ABERTA/CABINE DUPLA ABERTA/CABINE SUPLEMENTAR FECHADA/CABINE DUPLA  
FECHADA/CABINE SUPLEMENTAR    
ABERTA/CAB. DUPLA/MEC. OPER. ABERTA/CAB. ESTENDIDA FECHADA/MEC. OPERACIONAL FECHADA/CAB. SUPLEM./MEC. OPERACIONAL 
ABERTA/CAB. SUPLEM./MEC. OPER. ABERTA/CAB. EST./MEC. OPER. FECHADA/CAB. DUPLA/MEC. OPER. FECHADA/CAB. EST./MEC. OPER. 
TANQUE/CAB. DUPLA TANQUE/CAB. SUPL. TANQUE/CAB. ESTEND. MECANISMO OPERACIONAL 
TANQUE/CAB. DUPLA/MEC. OPER. TANQUE/CAB. SUPL./MEC.OPER. TANQUE/CAB. ESTEND./ MEC. OPER. ROLL-ON/ROLL-OFF/CAB. DUPLA 
BASCULANTE/CAB. DUPLA BASCULANTE/CAB. ESTENDIDA BASCULANTE/CAB. SUPLEM. ROLL-ON/ROLL-OFF/CAB. ESTEND. 
PRANCHA/CAB. DUPLA PRANCHA/CAB. ESTENDIDA PRANCHA/CAB. SUPLEM. ROLL-ON/ROLL-OFF/CAB. SUPLEM. 
PRANCHA/CAB. DUPLA/MEC. OPER. PRANCHA/CAB. ESTEND./MEC. OPER. PRANCHA/CAB. SUPLEM./MEC. OPER. LIMOUSINE 
AMBULÂNCIA TRANSP. RECREAT. TRANSP. TRABALHA. TRANSP. PRESOS 
TRANSP. MILITAR BOMBEIRO FUNERAL TRIO ELETRICO 
17 - CAMINHÃO-TRATOR 3XXXXX TRAÇÃO NENHUMA    
18 - TRATOR DE RODAS 5XXXXX TRAÇÃO NENHUMA    
19 - TRATOR DE ESTEIRAS 5XXXXX TRAÇÃO NENHUMA    
20 - TRATOR MISTO 5XXXXX TRAÇÃO NENHUMA    
21 - QUADRICICLO 0XXXXX PASSAGEIRO NENHUMA    
CARGA NENHUMA    
23 - CAMINHONETE 2XXXXX CARGA CARROC. ABERTA CARROC. FECHADA FURGÃO MECANISMO OPERACIONAL 
ABERTA/INTERCAMBIÁVEL    
ESPECIAL LIMOUSINE AMBULANCIA FUNERAL  
25 - UTILITÁRIO 2XXXXX, SE PBT MENOR OU IGUAL A 3500kG MISTO ABERTA/CABINE DUPLA ABERTA/CABINE ESTENDIDA FECHADA/CABINE DUPLA FECHADA/CABINE ESTENDIDA 
ABERTA/CAB. DUPLA/MEC. OPER. ABERTA/CAB. EST./MEC. OPER. JIPE NENHUMA 
XX - MOTORCASA DEPENDE DO TIPO DO VEÍC. ORIGINAL ESPECIAL FECHADA    
As espécies "competição" ou "coleção" devem ser registradas com o "tipo" e "carroçaria" originais do veículo 

ANEXO II

MODIFICAÇÕES PERMITIDAS 
Tipo Espécie MODIFICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO 
Ciclomotores Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: CICLOMOTOR. Espécie: COLEÇÃO 
Motonetas Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Inclusão de dispositivo para transporte de carga Atender especificações do fabricante Mesmo Tipo. Espécie: CARGA 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: MOTONETA. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: MOTONETA. Espécie: COMPETIÇÃO 
Carga Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Exclusão de dispositivo para transporte de carga art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: MOTONETA. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: MOTONETA. Espécie: COMPETIÇÃO 
Motocicletas Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Inclusão de dispositivo para transporte de carga Atender especificações do fabricante Mesmo Tipo. Espécie: CARGA 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: MOTOCICLETA. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta. Resolução. Tipo: MOTOCICLETA. Espécie: COMPETIÇÃO 
Carga Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução.. Mesmo Tipo/Espécie. 
Exclusão do baú/dispositivo de fixação art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: MOTOCICLETA. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: MOTOCICLETA. Espécie: COMPETIÇÃO 
Triciclos Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Inclusão de compartimento para transporte de CARGA Atender espec. Fabricante Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: TRICICLO. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: TRICICLO. Espécie: COMPETIÇÃO 
Carga Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Combustível CSV e art. 7º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie. 
Exclusão do compartimento para transporte de carga art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo. Espécie: PASSAGEIRO. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: TRICICLO. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: TRICICLO. Espécie: COMPETIÇÃO 
Automóvel Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Retirada de banco traseiro de veículos mono ou dois volumes e inclusão de parede divisória CSV Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: FURGÃO 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Transformação para MOTORCASA de veículos mono ou dois volumes CSV Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Blindagem CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Alteração para transporte funerário em veículos mono ou dois volumes CSV Tipo: AUTOMÓVEL. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: AUTOMÓVEL. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: AUTOMÓVEL. Espécie: COMPETIÇÃO 
Camioneta Misto Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Transformação para transporte FUNERÁRIO. CSV Tipo: CAMIONETA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. 
Diminuição do nº de assentos, sem re-arranjo dos restantes. art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Transformação para comercialização de mercadorias CSV Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Blindagem CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: CAMIONETA. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: CAMIONETA. Espécie: COMPETIÇÃO 
Caminhonete Carga Cor art. 3º desta Resolução.. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Troca de carroçaria Fabric. da carroc. Cadastrado pelo DENATRAN e CSV Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: NOVA Carroçaria ADOTADA 
Inclusão de carroceria intercambiável (camper) CSV Tipo: CAMINHONETE. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. 
Troca da Carroçaria para transporte FUNERÁRIO CSV Tipo: CAMINHONETE. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FUNERAL. 
Blindagem CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: CAMINHONETE. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: CAMINHONETE. Espécie: COMPETIÇÃO 
Utilitário Misto Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Blindagem CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: UTILITÁRIO. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: UTILITÁRIO. Espécie: COMPETIÇÃO 
Caminhão-Trator Tração Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Potência/Cilindrada CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Suspensão/inclusão de terceiro eixo CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Inclusão de tanque suplementar CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: CAMINHÃO-TRATOR. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: CAMINHÃO-TRATOR. Espécie: COMPETIÇÃO 
Caminhão Carga Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Potência/Cilindrada CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Suspensão/inclusão de terceiro eixo CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 3ºeixo no cadastro. 
Suspensão/inclusão de segundo eixo direcional CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro. 
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA Fabric. da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. 
Inclusão de CABINE SUPLEMENTAR. CSV Tipo: CAMINHÃO. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. 
Inclusão de carroceria intercambiável (camper) CSV Tipo: CAMINHÃO. Espécie: CARGA. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. 
Inclusão de tanque suplementar CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: CAMINHÃO. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: CAMINHÃO. Espécie: COMPETIÇÃO 
Caminhão  Especial Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Potência/Cilindrada CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Suspensão/inclusão de terceiro eixo CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 3ºeixo no cadastro. 
Suspensão/inclusão de segundo eixo direcional CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro. 
Troca da Carroçaria para outra, também de transporte de CARGA, mantendo a cabine dupla ou suplementar ou entendida. Fabric. da carroçaria cadastrado pelo DENATRAN e CSV Tipo: CAMINHÃO. Espécie: ESPECIAL. NOVA Carroçaria. 
Exlcusão de CABINE SUPLEMENTAR. CSV Tipo: CAMINHÃO. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. 
Trio Elétrico tornar-se caminhão para transporte de carga CSV Tipo: CAMINHÃO. Espécie: CARGA. NOVA Carroçaria. 
Inclusão de carroçaria intercambiável (camper) em caminhão com cabine dupla/suplementar ou estendida CSV Tipo: CAMINHÃO. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: ABERTA/INTERCAMBIÁVEL. 
Inclusão de tanque suplementar CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: CAMINHÃO. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: CAMINHÃO. Espécie: COMPETIÇÃO 
Microônibus Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Potência/Cilindrada CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Retirada de assentos, sem redisposição com número final de assentos maior ou igual a 10. Manutenção das fixações originais Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Diminuição de bancos para comércio/venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. CSV Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA. 
Troca de carroçaria (reencarroçamento) CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: MICROÔNIBUS. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Res. Tipo: MICROÔNIBUS. Espécie: COMPETIÇÃO 
Ônibus Passageiro Cor art. 3º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Combustível CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Potência/Cilindrada CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de sinalização/iluminação CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de freios CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Sistema de rodas/pneus art. 8º desta Res. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Retirada de assentos, sem redisposição Manutenção das fixações originais Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Troca de carroçaria (reencarroçamento) CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Diminuição de bancos para venda de hortigranjeiros/alimentos/sorvete, etc. CSV Tipo: MOTORCASA. Espécie: ESPECIAL. Carroçaria: FECHADA. 
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente". 
Inclusão de película não-refletiva Regulamentação específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Modificação de Espécie para COLEÇÃO. COVC Tipo: ÔNIBUS. Espécie: COLEÇÃO 
Modificação de Espécie para COMPETIÇÃO. art. 3º desta Resolução. Tipo: ÔNIBUS. Espécie: COMPETIÇÃO 
Suspensão/inclusão de segundo eixo direcional CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão da informação do 2º eixo direcional no cadastro. 
Suspensão/inclusão de terceiro eixo CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro. 
Reboques e Semi-reboques Passageiro Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Troca da Carroçaria para TRANSPORTE DE CARGA Fabric. da carroc. Cadastrado pelo DENATRAN e CSV Mesmo Tipo. Espécie: CARGA. Nova Carroçaria. 
Inclusão de segundo e/ou terceiro-eixo em semi-reboques CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Inclusão do número de eixos no cadastro. 
Carga Cor art. 3º desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Inclusão de tanque suplementar para alimentação do sistema de refrigeração CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. 
Inclusão de segundo e/ou terceiro-eixo em semi-reboques CSV e Certificado de Conformidade do INMETRO Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria e inclusão do nº de eixos no cadastro. 
Reboques e Semi-reboques Especial Exlcusão de Trio Elétrico CSV Mesmo Tipo. Espécie: Carga ou Passageiro. NOVA Carroçaria 
Conceitos: 
Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios, 
de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original. 
CSV: Certificado de Segurança Veicular 
Certificado de Conformidade do INMETRO: documento emitido por uma entidade acreditada pelo INMETRO atestando que o produto ou serviço 
apresenta nível adequado de confiança no cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico. 
COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção 
Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto superior extremo do veículo. 
Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou grelha. 
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