Deliberação CONTRAN nº 60 de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Prorroga o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs 200 e 201, de 28 de agosto de 2006, do CONTRAN, estabelecido pela Resolução nº 229, de 2 de março de 2007, do CONTRAN, para 31 de dezembro de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art. 6º, inciso IX do Regimento Interno do CONTRAN, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs 200 e 201, de 28 de agosto de 2006, do CONTRAN, estabelecido pela Resolução nº 229, de 2 de março de 2007, do CONTRAN, para 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA