Resolução CONTRAN nº 252 de 24/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007

Prorroga o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs 200/2006 e 201/2006, de 28 de agosto de 2006, do CONTRAN.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e considerando o que consta no Processo nº 80001.023108/2007-84, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 60, de 28 de agosto de 2007, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2007.

Art. 2º Prorrogar até 31 de dezembro de 2007, o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs 200/2006 e 201/2006, do CONTRAN.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 229, de 2 de março de 2007, do CONTRAN.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente da Câmara

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes