Resolução CG/PROGEX nº 1 de 16/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2005

Estabelece as regras de funcionamento e as atribuições do Grupo Técnico de apoio ao Comitê Gestor do PROGEX.

O Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação - PROGEX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 5º da Portaria Interministerial nº 606, do Exmo. Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e do Exmo. Sr. Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras de funcionamento e as atribuições do Grupo Técnico de apoio ao Comitê Gestor do PROGEX.

Art. 2º O Grupo Técnico do PROGEX, coordenado pela FINEP, deverá ser composto pelos representantes, titular e suplente, de cada um dos Núcleos de Atendimento credenciados.

Art. 3º O Grupo Técnico terá como atribuições:

I - zelar e promover o efetivo atendimento às normas e aos objetivos do PROGEX, conforme as diretrizes previstas no Termo de Referência do Programa e outras expedidas pelo Comitê Gestor;

II - garantir ao Comitê Gestor a transparência necessária das ações e o acesso às informações do PROGEX;

III - sugerir ao Comitê Gestor, sempre que considerar necessário, o credenciamento e descredenciamento de um Núcleo de Atendimento, conforme critérios definidos no Termo de Referência do PROGEX e em diretrizes do Comitê Gestor;

IV - acompanhar e avaliar a execução do PROGEX de forma coordenada e integrada, garantindo o intercâmbio de informações e a proposição de melhorias entre os Núcleos de Atendimento credenciados;

V - elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor propostas para a melhoria do PROGEX e do seu Termo de Referência;

VI - promover o intercâmbio de serviços tecnológicos entre os Núcleos de Atendimento credenciados, podendo convidar outras Entidades Tecnológicas a participar de reuniões do Grupo Técnico para a difusão de informações relevantes aos Núcleos de Atendimento;

VII - difundir as ações e os resultados do PROGEX, contribuindo para as ações de divulgação promovidas pelo Comitê Gestor;

VIII - propor ao Comitê Gestor um sistema integrado de acompanhamento e avaliação de resultados entre os Núcleos de Atendimento credenciados do PROGEX;

IX - elaborar anualmente um relatório consolidado das atividades realizadas pelos Núcleos de Atendimento credenciados a ser entregue ao Comitê Gestor, contendo:

a) os resultados e as análises baseados nos indicadores de desempenho propostos pelo Comitê Gestor e constantes no Termo de Referência do PROGEX;

b) as propostas de ações e os orçamentos necessários para a sua consecução;

c) outras propostas para a melhoria do PROGEX.

Art. 4º O Grupo Técnico escolherá dentre seus membros um Núcleo de Atendimento que, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, estará representando os Núcleos no Comitê Gestor do PROGEX.

Parágrafo único. A escolha do representante dos Núcleos de Atendimento do PROGEX no Comitê Gestor, deverá ser feita conforme os critérios técnicos definidos no Termo de Referência do Programa e outros expedidos pelo Comitê Gestor.

Art. 5º A FINEP, na função de Coordenação do Grupo Técnico, terá como atribuições:

I - convocar e dar apoio técnico e administrativo necessários às reuniões do Grupo Técnico;

II - relatar e encaminhar ao Grupo Técnico as informações e as deliberações originadas pelo Comitê Gestor, bem como apresentar ao Comitê Gestor as recomendações originadas no Grupo Técnico e demais informações sobre o trabalho dos Núcleos de Atendimento.

Art. 6º O Grupo Técnico, convocado pela FINEP, se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º As entidades participantes do Comitê Gestor do PROGEX

deverão ser informadas das reuniões do Grupo Técnico e poderão participar das mesmas sempre que desejarem.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO CÉSAR GADELHAR VIEIRA

Presidente do Comitê