Resolução DC/INSS nº 2 de 14/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1999
Altera as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/nº 669, de 03 de fevereiro de 1999.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/INSS nº 81, de 13.12.2001, DOU 28.12.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"Fundamentação Legal: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; e Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, artigo 11 do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999.
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
Considerando a necessidade de adequação das mencionadas guias aos sistemas da Caixa Econômica Federal - CEF, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para o processamento, resolve:
1 - Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/nº 669, de 03 de fevereiro de 1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com os anexos I e II desta Resolução.
2 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução nº 711, de 02 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 129-E, de 08 de julho de 1999, Seção 1, pág. 14.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente"