Resolução DC/INSS nº 711 de 02/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1999
Altera as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999.
Notas:
1) Ver Resolução DC/INSS nº 2, de 14.07.1999, DOU 16.07.1999, que torna sem efeito esta Resolução.
2) Assim dispunha a Resolução:
"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
Considerando a necessidade de adequação das mencionadas guias aos sistemas da Caixa Econômica Federal - CEF, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para o processamento, resolve:
1 - Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03 de fevereiro de 1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com os anexos I e II desta Resolução.
2 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente"