Resolução DC/INSS nº 81 de 13/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2001

Altera a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e extingue a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.703, de 17.11.1998;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária n.º 09, realizada no dia 13 de Dezembro de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 11 do Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001, e

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, artigos 369 a 372, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuição sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, e

Considerando a necessidade de adequação da mencionada guia aos sistemas da Caixa Econômica Federal, garantindo, inclusive, maior segurança na entrada de dados para processamento,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituída pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999.

Art. 2º Alterar a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituída pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999, cujos campos passam a ser dispostos de acordo com o anexo I desta Resolução.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução INSS/DC Nº 2, de 14.07.99, publicada no Diário Oficial da União nº 135-E, de 16.07.1999, Seção 1, pág. 15.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA Diretor-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO Diretor de Arrecadação

JUDITH IZABEL IZE VAZ Diretor de Orçamento, Finanças e Logística - Substituindo

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA Diretor de Recursos Humanos

SÉRGIO LUÍS DE CASTRO MENDES CORRÊA Procurador-Geral - Substituto

ANEXO I

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSGUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAISLOGOMARCA Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
01 - Identificação do depósito na Caixa 12 - Código do depósito 
02 - Nome do Contribuinte 03 - Telefone 13 - Competência do depósito 
04 - Seção 05 - Comarca 06 - UF 14 - Número do DEBCAD; CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF 
07 - Vara 08 - Ação 15 - Data do vencimento 
09 - Autor 16 - Valor do Principal 
10 - Réu 17 - Atm/multa e juros 
11 - Número do processo 
18 - Valor total 

Código de barra

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle de Depósitos da Caixa

3ª via - Vara Federal/Estadual (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)

4ª via - Contribuinte