Resolução SMTR nº 1.970 de 04/02/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2002
Autoriza o reajuste das Tarifas dos Ônibus de Integração Intermodal Ônibus-Metrô.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o aumento da tarifa única do sistema convencional de transporte coletivo por ônibus para o valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), concedido pelo Decreto nº 31.885 de 03 de fevereiro de 2010.
Considerando que o Programa de Integração Intermodal ônibus-Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária.
Considerando a necessidade de garantir a viabilidade econômico-financeira para as operadoras dos modais que integram o Programa.
Resolve:
Art. 1º As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.
Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de fevereiro de 2010, revogando a Resolução SMTR nº 1.879 de 24 de março de 2009.
ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.970 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010Valores máximos das tarifas do programa de integração intermodal metrô-ônibus
DISTÂNCIA (Km) | TARIFA (R$) |
90,1 | 5,20 |