Resolução SMTR nº 1.970 de 04/02/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2002

Autoriza o reajuste das Tarifas dos Ônibus de Integração Intermodal Ônibus-Metrô.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o aumento da tarifa única do sistema convencional de transporte coletivo por ônibus para o valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), concedido pelo Decreto nº 31.885 de 03 de fevereiro de 2010.

Considerando que o Programa de Integração Intermodal ônibus-Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária.

Considerando a necessidade de garantir a viabilidade econômico-financeira para as operadoras dos modais que integram o Programa.

Resolve:

Art. 1º As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.

Esta Resolução entra em vigor no dia 06 de fevereiro de 2010, revogando a Resolução SMTR nº 1.879 de 24 de março de 2009.

ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº 1.970 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

Valores máximos das tarifas do programa de integração intermodal metrô-ônibus

DISTÂNCIA (Km)
TARIFA (R$)
90,1
5,20