Resolução SMTR nº 1.879 de 24/03/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Autoriza o reajuste das tarifas dos ônibus de integração intermodal Ônibus-Metrô.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o aumento da tarifa padrão do sistema metroviário para o valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), concedido pelo Governo do Estado, em cumprimento à Deliberação AGETRANSP CD nº 186, de 19 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO que o Programa de Integração Intermodal Ônibus-Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a viabilidade econômico-financeira para as operadoras dos modais que integram o Programa,
RESOLVE:
Art. 1º As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 5 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.
Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de abril de 2009, revogando a Resolução SMTR nº 1.762 de 24 de março de 2008.
ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº DE DE MRAÇO DE 2009VALORES MÁXIMOS DAS TARIFAS DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO INTERMODAL METRÔ-ÔNIBUS
DISTÂNCIA (KM) | TARIFA (R$) |
90,1 | 5,00 |