Resolução SMTR nº 1.879 de 24/03/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Autoriza o reajuste das tarifas dos ônibus de integração intermodal Ônibus-Metrô.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o aumento da tarifa padrão do sistema metroviário para o valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), concedido pelo Governo do Estado, em cumprimento à Deliberação AGETRANSP CD nº 186, de 19 de fevereiro de 2009,

CONSIDERANDO que o Programa de Integração Intermodal Ônibus-Metrô implementado a partir de 2004 vem proporcionando economia de custos e redução de tempo de viagem para a população usuária,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a viabilidade econômico-financeira para as operadoras dos modais que integram o Programa,

RESOLVE:

Art. 1º As linhas de Integração Expressas Metrô-Ônibus, assim denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 5 de outubro de 2007, passam a ter valores tarifários máximos definidos em função da quilometragem percorrida, conforme tabela anexa.

Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de abril de 2009, revogando a Resolução SMTR nº 1.762 de 24 de março de 2008.

ANEXO À - RESOLUÇÃO SMTR Nº DE DE MRAÇO DE 2009

VALORES MÁXIMOS DAS TARIFAS DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO INTERMODAL METRÔ-ÔNIBUS

DISTÂNCIA (KM)
TARIFA (R$)
90,1
5,00