Decreto nº 31.885 de 03/02/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2002

Dispõe sobre a tarifa de ônibus e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Decreta:

Art. 1º A tarifa única dos ônibus intramunicipais do Município do Rio de Janeiro passa a valer R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), a partir da zero hora do dia 06 de fevereiro de 2010.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR definirá a tabela dos reajustes das demais tarifas na mesma proporção, arredondando para cima, quando a fração for de R$ 0,06 (seis centavos) ou maior, e para baixo, quando não.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2010; 445º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES