Resolução COFEN nº 1841 DE 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Estabelece o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros Sistema COFECON/CORECONs.

O Conselho Federal de Economia no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, art. 7º, alínea "b", da Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978,

Considerando que os diplomas legais e regulamentares em vigor, em especial a Lei nº 4.320/1964;

Considerando os poderes de autotutela e regulamentar conferidos ao Plenário do COFECON para baixar Resoluções, conforme dispõe o art. 6º, § 4º da já mencionada Lei nº 6.537, 19 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros do Sistema COFECON/CORECONs, nos seus termos e anexos.

Art. 2º Ficam revogados os subitens de 9 a 14, do item 5.2 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo disponível em: www.cofecon.org.br

WALDIR PEREIRA GOMES

ANEXO

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE....................................................................................
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS ................................
CAPÍTULO III – DAS PREMISSAS APLICÁVEIS........................................................
CAPÍTULO IV – DAS COMISSÕES DE TOMADA DE CONTAS .............................
Seção I – Da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon ..................................
Seção II – Da Comissão de Tomada de Contas dos Conselhos Regionais .......
CAPÍTULO V – DOS CONCEITOS CONTÁBEIS ......................................................
CAPÍTULO VI - DAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS.............
Seção I - Orçamento ......................................................................................................
Seção II - Créditos Adicionais ......................................................................................
Seção III - Balancete Trimestral....................................................................................
Seção IV - Balanço Patrimonial ...................................................................................
Seção V - Prestação de Contas ...................................................................................
Seção VI – Plano de Contas..........................................................................................

ANEXOS............................................................................................................................

MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS DO SISTEMA COFECON/CORECONs

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1.º Este Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros tem como objetivo estabelecer  as  normas  que  orientam  o  Sistema  integrado  pelo  Conselho  Federal  de Economia – COFECON e os Conselhos Regionais de Economia – CORECONs no tocante à padronização  das  técnicas  e  dos  procedimentos  de  natureza  contábil  e  financeira  que resultem  em  maior  objetividade  e  transparência  dos  atos  praticados  pelos  órgãos  do Sistema.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS

Art.  2.º  A  execução  dos  procedimentos  contábeis  e  financeiros  obedecerá  aos princípios constitucionais    da    legalidade,    impessoalidade,    moralidade,    publicidade, transparência e eficiência, que norteiam toda a atuação da Administração Pública, sem prejuízo de outros princípios de direito

CAPÍTULO III – DAS PREMISSAS APLICÁVEIS

Art. 3.º A eficácia deste Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros está respaldada:

I – na Lei nº 1.411, de 13.08.1951, e nas modificações nela introduzidas;

II – no Decreto nº 31.794, de 17.11.1952;

III – na Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000;

IV – na Lei nº 4.320, de 17.03.1964;

V  –  nas  normas  do  Tribunal  de  Contas  da  União,  em  especial  nas  Instruções Normativas nº 47/2004, de 27.10.2004, e nº 57/2008, de 27.08.2008, e no Acórdão TCU 341/2004;

VI – na Portaria Interministerial nº 163, de 04.05.2001; VII – nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

CAPÍTULO IV – DAS COMISSÕES DE TOMADA DE CONTAS

Seção I – Da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon

Art. 4º. Além das atribuições previstas no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832/2010, compete à Comissão de Tomada de Contas do órgão:

I - exercer a função de controle interno do SISTEMA COFECON/CORECONs, com atribuição  para  avaliar  os  controles  orçamentários,  financeiros  e  de  gestão  interna  do COFECON  e  dos  Conselhos  Regionais,  emitindo  pareceres  que  serão  submetidos  à deliberação do Plenário;

II - verificar a regularidade da documentação das despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações, em relação a processos que lhe sejam submetidos pela direção, ou cujo exame seja solicitado pela própria Comissão;

III - verificar o recebimento das rendas integrantes da receita, através do exame do confronto entre as transferências registradas no sistema de controle e os extratos bancários que contenham os recebimentos e de quaisquer outras formas de verificação que julgue necessárias;

IV - examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e de baixa de bens patrimoniais permanentes;

V  -  emitir  pareceres  conclusivos  sobre  a  prestação  de  contas,  os  balancetes trimestrais, os balanços do exercício e os pedidos de abertura de crédito suplementar a serem apreciados pelo Plenário do COFECON;

VI   -   requisitar,   a   qualquer   órgão   dos   respectivos   Conselhos,   informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena  e  fiel  execução  dos  encargos  específicos  da  CTC,  podendo  ainda  solicitar  à Presidência do Conselho eventual assessoramento técnico, quando indispensável;

VII - elaborar relatório conclusivo sucinto, ao término do ano civil, abordando as ocorrências  havidas  durante  a  sua  gestão,  para  aprovação  por  parte  do  Plenário  do Conselho de Economia em sua última sessão do ano, e posterior encaminhamento à nova CTC, em janeiro do ano subseqüente, quando de sua eleição.

Seção II – Da Comissão de Tomada de Contas dos Conselhos Regionais

Art. 5.º Compete à Comissão de Tomada de Contas dos Conselhos Regionais de Economia:

I - exercer a função de controle interno do CORECON, com atribuição para avaliar os controles orçamentários, financeiros e de gestão interna do Regional, emitindo pareceres que serão submetidos à deliberação do Plenário;

II - examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando inclusive se a cota-parte do Conselho Federal corresponde ao valor da remessa, nas situações em que não se processe por cobrança compartilhada;

III  -  verificar  a  regularidade  da  documentação  das  despesas  pagas,  quanto  à validade das autorizações e quitações, em relação a processos que lhe sejam submetidos pela direção ou cujo exame seja solicitado pela própria Comissão;

IV - verificar o recebimento das rendas integrantes da receita, através do exame do confronto entre quitações de anuidades registradas no sistema de controle e os extratos

bancários que contenham os recebimentos  e de quaisquer outras formas de verificação que julgue necessárias;

V - examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e de baixa de bens patrimoniais permanentes;

VI  -  emitir  pareceres  conclusivos  sobre  a  prestação  de  contas,  os  balancetes trimestrais, os balanços do exercício e os pedidos de abertura de crédito suplementar a serem apreciados pelo Plenário;

VII  -  requisitar,  a  qualquer  órgão  do  Conselho,  informações,  esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda, solicitar à Presidência do Conselho eventual assessoramento técnico, quando indispensável;

CAPÍTULO V – DOS CONCEITOS CONTÁBEIS

Art. 6.º O Plano de Contas obedece à estrutura estabelecida pela Lei n° 4.320/64 e pela Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas publicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades que realizam a fiscalização das profissões liberais.

Art. 7.º É considerado como receita todo e qualquer recolhimento efetuado a favor do Regional por meio de numerário ou outros bens representativos de valores a que tem direito de  arrecadar  em  virtude  de  leis,  contratos  ou  quaisquer  outros  títulos,  quer  de  uma finalidade  específica,  cuja  arrecadação  lhe  pertença,  quer  figure  como  depositário  dos valores oriundos de terceiros, devendo a receita, obrigatoriamente, obedecer ao regime de caixa, sendo registrada quando de seu recebimento.

§ 1.º São duas as modalidades de receitas:

I    -    as    compreendidas    pela    proposta    orçamentárias,    denominadas    receitas orçamentárias;

II  -  as  entradas  compensatórias  financeiras,  que  não  fazem  parte  da  proposta orçamentária, e são denominadas de receitas extra-orçamentárias.

§ 2.º A Receita orçamentária    é subdividida em duas categorias, segundo a sua natureza, sendo:

I - receita corrente aquela arrecadada por determinação expressa em lei, ou pela prestação de serviço;

II - receita de capital aquela proveniente da alienação de bens de capital e de operações de crédito.

§ 3.º A receita extra-orçamentaria é resultante da redução no Ativo Financeiro e dos aumentos no Passivo Financeiro, independentes de autorização orçamentária.

Art.   8.º   São   reconhecidos   como   despesas   os   gastos   fixados   na   proposta orçamentária  dos  conselhos,  destinados  à  execução  dos  serviços  e  à  manutenção  da entidade, e os pagamentos efetuados, independentes de fixação na proposta orçamentária, devendo a despesa, obrigatoriamente, obedecer ao regime de competência, sendo inscritas em contas de restos a pagar as despesas empenhadas, assumidas, e não pagas dentro do exercício.

§ 1.º São duas as modalidades de despesas:

I  -  as  compreendidas  pela  proposta  orçamentária,  denominadas  de  despesas orçamentárias;

II - as originadas de constituição de direitos, que integram o ativo-financeiro, ou de baixas de obrigações do passivo financeiro, que não fazem parte da proposta orçamentária e que são denominadas de despesas extra-orçamentárias.

§ 2.º A despesa orçamentária se subdivide em duas categorias econômicas, sendo:

I - despesa corrente, o gasto de natureza operacional, realizado pela administração para a manutenção e o funcionamento do Conselho;

II  -  despesa  de  capital,  aquela  destinada  à  aquisição  de  novos  bens,  que  irão incorporar-se ao patrimônio.

§ 3.º A despesa extra-ornamentaria  compreende o acréscimo no ativo financeiro e a redução no passivo financeiro, independentes de autorização orçamentária.

Art. 9.º As contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos, incluindo- se os bens e direitos, ativo financeiro, ativo permanente e ativo compensado.

§ 1.º O ativo financeiro compreende as contas representativas de disponibilidades, isto é, caixa, bancos, e as contas representativas de créditos da entidade, compostos, em sua maioria, pelos créditos em curto prazo.

§ 2.º O Ativo Permanente compreende os valores fixos, bens móveis e imóveis e créditos de longo prazo, incluída a Dívida Ativa.

§ 3.º As contas de compensação, integram o Ativo e o Passivo, na mesma dimensão, e representam valores em poder dos Conselhos ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade.

Art. 10. As contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidades, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos.

§   1.º   O   passivo   compreende   as   origens   de   recursos   representadas   pelos compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, subdividindo-se em:

I - passivo financeiro, que é representado pelas dívidas de curto prazo ou pela chamada dívida flutuante, como os restos a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria, dentre outros.

II - passivo permanente, que compreende as dívidas de longo prazo, ou seja, a dívida fundada, representada pelos empréstimos tomados por contratos a serem pagos após o exercício seguinte.

III - contas de compensação, que representam valores em poder dos CORECONs ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade. As contas de compensação registram os atos de administração que não se refletem de imediato sobre o patrimônio da instituição.

Art. 11. O saldo patrimonial representa a diferença entre o ativo e o passivo, sendo

I - na hipótese de o ativo, que engloba os bens e direitos, ser maior que o passivo,

que registra as obrigações, a diferença denomina-se ativo real líquido;

II - na hipótese de o passivo superar o ativo, a diferença denomina-se passivo real a descoberto.

CAPÍTULO VI - DAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS

Seção I - Orçamento

Art. 12. O processamento da contabilidade do Sistema COFECON/CORECONs se inicia com o registro das contas que fazem parte do orçamento para o exercício seguinte à sua elaboração, devidamente aprovado por resolução dos respectivos plenários.

§ 1.º O Conselho Federal de Economia e os Conselhos Regionais devem adotar a prática  de  programar  as  suas  atividades  anuais  para  a  elaboração  dos  projetos  que compõem o plano de trabalho e da proposta orçamentária.

§ 2º. No mês de agosto de cada ano, o COFECON expedirá oficio - circular com orientações quanto à elaboração e organização dos instrumentos referidos no parágrafo anterior,  de  início,  em  uma  versão  preliminar  e,  posteriormente,  em  sua  versão  final, observando o comportamento da receita/despesa realizada.

§ 3º. Como procedimento, a contabilidade deverá partir da análise do comportamento do orçamento, cuja elaboração e acompanhamento são da sua responsabilidade, com base nas quais irá reuni-las, tendo elementos para dar início à proposta orçamentária.

§ 4.º Os Conselhos Regionais deverão aprimorar os mecanismos para a previsão das suas receitas, que formará a base de sustentação e equilíbrio financeiro, observando o número de organizações de pessoas jurídicas inscritas e pessoas físicas que estejam na condição de ativos, a efetivação da cobrança dos débitos existentes, a expectativa de novas inscrições, por meio da medição da variação dos últimos 03 (três) exercícios.

§ 5.º Ao elaborar os seus orçamentos, os Conselhos deverão fixar suas despesas de acordo com a realidade de arrecadação das receitas.

§ 6.º Os responsáveis pela formulação dos orçamentos dos Conselhos Regionais devem participar dos encontros e reuniões hierarquizadas, com a finalidade de conhecer a filosofia de trabalho de cada órgão, corrigir as distorções e comparar a execução  dos projetos que fazem parte do conselho.

§ 7.º Os custos estimados tanto para a administração quanto para o atendimento do plano de trabalho refletirão os montantes demonstrados na proposta orçamentária, evitando o desencontro de informações.

§ 8.º O controle orçamentário compreenderá:

I - a legalidade dos atos de que resultem as arrecadações da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

§ 9.º Os planos de trabalho do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia contemplam os projetos de interesse do Sistema e são desenvolvidos pelos seus órgãos executores, de acordo com os programas.

§  10.   O  registro  contábil  do  orçamento  e  as  repercussões  financeiras  do acompanhamento  orçamentário  confirmam  os  resultados  demonstrados  nos  balancetes mensais e no balanço do exercício.

Art. 13. Os orçamentos dos Conselhos Regionais, elaborados segundo as normas estabelecidas  na  Lei  nº  4.320,  de  17  de  março  de  1964,  serão  encaminhados  ao COFECON, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de cada ano, aos quais será juntada a seguinte documentação:

I - ofício de encaminhamento;

II - relatório ou informação do Setor de Contabilidade justificando dos valores das receitas e das despesas;

III - proposta orçamentária sintética da receita e da despesa; IV - proposta orçamentária analítica da receita e despesa;
V - demonstrativo da evolução da receita e despesa realizada dos 03 (três) últimos exercícios;

VI - plano de trabalho ou projeto;

VII - parecer da Comissão de Tomada de Contas;

VIII - Resolução do CORECON que aprovou o orçamento;

IX - ata ou extrato da reunião plenária que aprovou o orçamento; X - deliberação da homologação pelo Plenário.

Parágrafo único. O processo deverá ser encaminhado pelo CORECON em duas (02) vias para exame do COFECON, que devolve uma das vias, com todas as peças, após a homologação definida pelo Plenário.

Art.    14.    O    procedimento    adotado    pela    contabilidade    para    o    ajuste    do acompanhamento orçamentário da despesa, quando da necessidade de remanejamento, ocorrerá por desdobramento de uma conta para outra, dentro do mesmo elemento das despesas de 3º grau, dispensado o conhecimento do Cofecon sobre o procedimento.

Parágrafo único. Na organização do processo de remanejamento, a contabilidade deverá adotar a seguinte estrutura: informação da contabilidade sobre a necessidade de proceder ao remanejamento; elaboração de quadro demonstrativo das contas de origem para o destino a serem reforçadas; como ato interno do conselho, deverá estar suportado por notas explicativas

Seção II - Créditos Adicionais

Art.  15.  Os  créditos  adicionais  têm  por  finalidade  sua  agregação  às  dotações, preliminarmente, autorizadas na resolução que aprovou o acompanhamento orçamentário inicial, quer pela insuficiência da dotação original, quer pela inserção no acompanhamento orçamentário de despesas não previstas e necessárias ao atendimento de determinados programas do Conselho.

§  1.º  O  procedimento  adotado  pela  contabilidade,  para  o  acompanhamento orçamentário da despesa, quando da necessidade de crédito adicional suplementar, será de um elemento de contas de despesas do 3º grau, para outro elemento.

§ 2º. Os créditos adicionais serão classificados em:

I  –  suplementares,  os  destinados  a  reforço  de  dotação  ao  acompanhamento orçamentário;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação específica no acompanhamento orçamentário;

III – extraordinários, os destinados, exclusivamente, para atender fatos imprevisíveis e urgentes, como os decorrentes de guerra, subversão interna ou calamidade pública.

§ 3.º Considera-se ainda como fonte de recursos, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

§ 4.º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo circulante e o passivo circulante, proveniente de excesso de arrecadação.

§  5.º  Entende-se  por  excesso  de  arrecadação  o  saldo  positivo  das  diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita prevista e a realizada.

§ 6.º Entende-se por provável excesso de arrecadação, a tendência de realização da receita do exercício anterior comparada com a do exercício em curso.

Art.  16.  Os  processos  de  créditos  adicionais  dos  Conselhos  Regionais  serão encaminhados ao Cofecon no período de 31 de maio a 31 de outubro de cada ano, aos quais será juntada a seguinte documentação:

I - ofício de encaminhamento;

II - relatório ou informação da Contabilidade justificando os valores das receitas e despesas;

III - proposta orçamentária sintética da receita e despesa; IV - proposta orçamentária analítica da receita e despesa;
V - demonstrativo da evolução da receita e despesas realizada nos 03 (três) últimos exercícios;

VI - plano de trabalho ou projeto;

VII - Parecer da Comissão de Tomada de Contas;

VIII - Resolução CORECON que aprovou o orçamento;

IX - ata ou extrato da reunião plenária que aprovou o orçamento; X - deliberação da homologação pelo Plenário.

Parágrafo  único.  Os  processos  de  créditos  adicionais  serão  encaminhados  pelo CORECON em duas (02) vias para exame do COFECON, que devolve uma das vias, com todas as peças, após a homologação definida pelo Plenário.

Seção III - Balancete Trimestral

Art. 17. Os Conselhos Regionais remeterão ao COFECON os balancetes trimestrais segundo os seguintes prazos:

I - até o dia 15 de maio, o do primeiro trimestre;

II - até o dia 15 de agosto, o do segundo trimestre;

III - até o dia 15 de novembro, o do terceiro trimestre.

§  1.º  Aos  balancetes encaminhados  ao  COFECON  serão  juntados  os  seguintes documentos:

I - balancete patrimonial com movimentação;

II - balancete financeiro do exercício;

III - balancete Orçamentário;

IV - demonstrativos das variações patrimoniais ativas e passivas;

V - acompanhamento orçamentário da receita estimada com a realizada;

VI - acompanhamento orçamentário da despesa autorizada com a realizada;

VII - conciliações bancárias;

VIII - extratos bancários do trimestre;

IX - demonstrativo da cota-parte compartilhada e não compartilhada do COFECON;

X - parecer da Comissão de Tomada de Contas;

XI - deliberação da homologação pelo Plenário;

XII - certidão da ata da Reunião Plenária que aprovou o balancete.

XIII - demonstrativo quantitativo dos economistas com registro ativo, destacando-se o número de adimplentes, inadimplentes e remidos (Inciso acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1889 DE 12/04/2013).

XIV - demonstrativo quantitativo de pessoas jurídicas com registro ativo, destacando-se o número de adimplentes e inadimplentes (Inciso acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1889 DE 12/04/2013).

XV - prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; com as Fazendas Estadual e Municipal; com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS; e trabalhista - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. (Inciso acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1929 DE 30/03/2015).

§ 2.º Os processos de balancetes trimestrais serão encaminhados pelo CORECON em duas (02) vias para exame do COFECON, que devolve uma das vias, com todas as peças, após a homologação definida pelo Plenário.

§ 3.º O demonstrativo analítico do cálculo da cota-parte a ser repassada deverá evidenciar  os descontos  efetuados na base de  cálculo  da  cota,  seguido  do  respectivo comprovante.

§ 4.º A remessa do valor a ser repassada deverá ser demonstrada analiticamente na Estrutura do Balanço Patrimonial.

§ 5.º Todo e qualquer registro contábil deve estar suportado por um documento hábil, sem rasuras, com informações claras e objetivas, observando-se ainda o seguinte:

I  -  os  documentos  fiscais  devem  conter,  obrigatoriamente,  os  atestados  de recebimento da mercadoria ou de execução de serviços.

II – somente serão aceitos documentos originais na contabilização dos valores.

§ 6º Os Conselhos Regionais, obrigatoriamente, remeterão ao COFECON, até o dia 20 de cada mês, o demonstrativo de repasse, ou o recibo de depósito referente à cotaparte do COFECON. (Parágrafo acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1970 DE 27/03/2017).

Seção IV - Balanço Patrimonial

Art. 18. O balanço patrimonial é a demonstração que evidencia, na data do final de cada exercício, de um lado, o ativo, com a posição das contas representativas de bens, direitos e, quando for o caso, do saldo patrimonial negativo, e, do outro lado, o passivo, com a posição das contas representativas de compromissos assumidos com terceiros e do saldo patrimonial positivo, ou do patrimônio líquido do órgão.

Seção V - Prestação de Contas

Art. 19. A prestação de contas dos administradores dos órgãos que integram o Sistema COFECON/CORECON será elaborada com base, no que couber em cada caso, na legislação referida no Art. 3º deste Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros, em especial no que dispõe a Lei nº 4.320, e será encaminhada ao COFECON até 28 de fevereiro do ano seguinte (Redação do caput dada pela Resolução COFECON Nº 1889 DE 12/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 19. A prestação de contas dos administradores dos órgãos que integram o Sistema COFECON/CORECONs será elaborada com base, no que couber em cada caso, na legislação referida no artigo 3º deste Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros, em especial no que dispõe a Lei nº 4.320.

§ 1.º Aos processos de prestação de contas encaminhados pelos Regionais por ofício ao COFECON e serão juntados os documentos na seguinte ordem:

I – relação dos responsáveis, os membros efetivos do Plenário;

II - relatório de gestão ou relatório anual da administração;

III - balanço patrimonial;

IV - balanço patrimonial comparado;

V - balanço financeiro;

VI – balanço orçamentário;

VII - conciliações bancárias;

VIII - extratos bancários do trimestre;

IX  -  demonstrativo  comprobatório  do  saldo  da  conta  relativa  a  bens  imóveis, contendo  o  saldo  anterior  e  as  operações  contabilizadas  no  exercício,  especificando, detalhadamente, quanto a esta, a espécie e o valor dos bens, se houver;

X – demonstrativo comprobatório do saldo da conta relativa a bens móveis, contendo o saldo anterior e as operações contabilizadas no exercício, especificando, detalhadamente, quanto a esta, a espécie e valor dos bens, se houver;

XI  -  demonstrativo  comprobatório  do  saldo  das  contas,  diversos  responsáveis, devedores diversos e receitas não identificadas, esclarecendo suas origens e as medidas tomadas visando a sua regularização.

XII  -  demonstrativo  comprobatório  do  saldo  da  conta  de  entidades  públicas devedoras;

XII - demonstrativo comprobatório do saldo das contas que constituem o passivo financeiro;

XIV - demonstrações das variações patrimoniais, com o necessário esclarecimento do responsável no caso de eventual déficit na demonstração das variações patrimoniais, sendo que, no relatório de gestão do presidente deverão ser indicadas, obrigatoriamente, as principais causas e as medidas para, no futuro, sanear a situação econômica do Conselho.

XV - declaração expressa da unidade de pessoal de que os responsáveis estão em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas (Lei nº 8.730/93);

XVI - demonstrativo quantitativo dos economistas com registro ativo, destacando-se o número de adimplentes, inadimplentes e remidos (Inciso acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1889 DE 12/04/2013).

XVII - demonstrativo quantitativo de pessoas jurídicas com registro ativo, destacando-se o número de adimplentes e inadimplentes (Inciso acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1889 DE 12/04/2013).

XVIII - prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; com as Fazendas Estadual e Municipal; com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade do FGTS; e trabalhista - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. (Inciso acrescentado pela Resolução COFECON Nº 1929 DE 30/03/2015).

§ 2.º Os processos de prestações de contas, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais de Economia, serão encaminhados em duas vias para a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Federal de Economia, que, após exame e parecer, serão submetidas ao julgamento do Plenário do COFECON, que , por sua vez,  concluirá  pela  regularidade,  regularidade  com  ressalva  ou  pela  irregularidade  das contas.

§ 3.º Após o seu exame, o Conselho Federal de Economia remeterá aos Conselhos Regionais de origem, para juntada e finalização do processo, o certificado ou relatório de avaliação da gestão, conforme previsto no parágrafo anterior.

Seção VI – Plano de Contas

Art. 20 - O Plano de Contas adotado pelo Sistema COFECON/CORECONs tem a finalidade de possibilitar a apropriada ordenação de um conjunto de contas que servem para escriturar os atos e fatos administrativos e os elementos que compõem o acervo patrimonial dos órgãos do Sistema, sendo observadas na sua cofecção as diretrizes da Lei nº 4.320, conforme determinação contida no Decreto nº 71.660, de 04 de janeiro de 1973.

§ 1.º O Plano de Contas deve ser elaborado de modo a proporcionar um controle dinâmico e eficiente dos ingressos e custos dos órgãos, constituindo-se, assim, em meio eficaz que oferece ao gestor uma visão da sua administração ou fornece aos terceiros interessados condições de avaliar a situação econômica e financeira dos referidos órgãos.

§ 2.º Na confecção do plano de contas se levará em consideração os seguintes requisitos:

I - clareza, que corresponde à titulação adequada e o relacionamento harmônico das contas;

II - precisão, que fundamenta-se na não ociosidade das contas e o no controle exato dos objetivos almejados;

III - flexibilidade, que é a condição de o plano permitir a ampliação ou contenção de contas sem que isso prejudique a sua estrutura básica.

Art.    21.    O    Plano    de    Contas    dos    órgãos    que    integram    o    Sistema COFECON/CORECONs, como os das entidades fiscalizadoras das profissões liberais no geral, são elaborados com fundamento nas normas vigentes, apresentando os três sistemas de escrituração, orçamentário, financeiro e patrimonial, que funcionam conjugados, porém de forma autônoma, por não admitirem em um lançamento contas de sistemas diferentes, exceto no final do exercício, quando se encerra as Contas de Interferência com repercussão nas Transferências Financeiras e Patrimoniais.

§ 1.º O sistema de escrituração orçamentário registra inicialmente a provisão da receita e fixação da despesa, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária no exercício.

§  2.º  Por  se  tratar  de  registro  vinculado  no  orçamento  anual,  os  saldos  são encerrados por reversão ou com outras contas do próprio sistema, no final do exercício, para atender ao principio da anualidade.

§ 3.º O sistema de escrituração financeiro aponta as operações de ordem financeira, compreendendo a movimentação do disponível, a inscrição da responsabilidade, outros elementos,   obrigações  realizáveis   a   curto   prazo   e   transações   de   natureza   extra- orçamentária relacionadas com o recebimento de receitas e pagamento de despesa.

§ 4.º O sistema de escrituração patrimonial registra e controla os bens, créditos, valores, dívida fundada e as contas de compensação, aponta igualmente o saldo patrimonial que corresponde à diferença existente entre o Ativo e o Passivo Real.

§  5.º  O  Sistema Orçamentário  registra,  por previsão,  as  Receitas  e  fixação,  as

Despesas prováveis para o exercício, dando suporte aos Controles Contábeis e Financeiros.

ANEXOS

A seguir, a estrutura das Contas de Receitas Orçamentárias:

1.0    ORÇAMENTO

1.0.00    RECEITAS

1.0.00    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

1.0.00.0    RECEITAS CORRENTES

1.0.00.00    RECEITAS CORRENTES

1.2.00.00    RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

1.2.10.00    RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

1.2.10.09    CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

1.2.10.09.01    ANUIDADES DO EXERCÍCIO

1.2.10.09.01.01    ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS

1.2.10.09.01.02    ANUIDADES PESSOAS JURÍDICAS

1.2.10.09.02    ANUIDADES DE EXERCICIOS ANTERIORES

1.2.10.09.02.01    ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS

1.2.10.09.02.02    ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

1.3.00.00    RECEITA PATRIMONIAL

1.3.10.00    RECEITAS IMOBILIARIAS

1.3.10.01    ALUGUÉIS

1.3.10.02    OUTRAS RECEITAS

1.3.20.00    RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

1.3.20.04    CADERNETA DE POUPANÇA

1.3.20.04.01    JUROS

1.3.20.04.02    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

1.3.20.05    TÍTULOS DE RENDA

1.3.20.05.01    JUROS

1.6.00.00    RECEITA DE SERVIÇOS

1.6.10.00    RENDA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

1.6.10.01.01    PESSOA FÍSICA

1.6.10.01.02    PESSOA JURÍDICA

1.6.10.02    RENDAS    E    EMULUMENTOS    COM    EXPEDIÇÃO    DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS
1.6.10.02.01    PESSOA FÍSICA

1.6.10.02.02    PESSOA JURÍDICA

1.6.10.03    RENDAS E EMULUMENTOS C/ EXP. DE CERTIDÕES.

1.6.10.03.01    PESSOA FÍSICA

1.6.10.03.02    PESSOA JURÍDICA

1.7.00.00    TRANSFERENCIAS CORRENTES

1.7.10.00    TRASFERENCIAS INTRAGOVENAMENTAIS

1.7.10.01    CONTRIBUIÇÕES    PARA    DESENVOLVIMENTO    DAS ATIVIDADES
1.7.10.01.01    CORECON 1ª Região-RJ

1.7.10.01.01.01    CORECON 1ªRegião-RJ COTA PARTE

1.7.10.01.01.02    CORECON 1ªRegião-RJ COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.02    CORECON 2ª Região-SP

1.7.10.01.02.01    CORECON 2ªRegião-SP COTA PARTE

1.7.10.01.02.02    CORECON 2ªRegião-SP COMPARTILHADA

1.7.10.01.03    CORECON 3ª Região-PE

1.7.10.01.03.01    CORECON 3ª Região-PE COTA PARTE

1.7.10.01.03.02    CORECON 3ª Região-PE COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.04    CORECON 4ª Região-RS

1.7.10.01.04.01    CORECON 4ª Região-RS COTA PARTE

1.7.10.01.04.02    CORECON 4ª Região-RS COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.05    CORECON 5ª Região-BA

1.7.10.01.05.01    CORECON 5ª Região-BA COTA PARTE

1.7.10.01.05.02    CORECON 5ª Região-BA COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.06    CORECON 6ª Região-PR

1.7.10.01.06.01    CORECON 6ª Região-PR COTA PARTE

1.7.10.01.06.02    CORECON 6ª Região-PR COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.07    CORECON 7ª Região-SC

1.7.10.01.07.01    CORECON 7ª Região-SC COTA PARTE

1.7.10.01.07.02    CORECON 7ª Região-SC COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.08    CORECON 8ª Região-CE

1.7.10.01.08.01    CORECON 8ª Região-CE COTA PARTE

1.7.10.01.08.02    CORECON 8ª Região-CE COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.09    CORECON 9ª Região-PA

1.7.10.01.09.01    CORECON 8ª Região-PA COTA PARTE

1.7.10.01.09.02    CORECON 8ª Região-PA COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.10    CORECON 10ª Região-MG

1.7.10.01.10.01    CORECON 10ª Região-MG COTA PARTE

1.7.10.01.10.02    CORECON 10ª Região-MG COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.11    CORECON 11ª Região DF

1.7.10.01.11.01    CORECON 11ª Região-DF COTA PARTE

1.7.10.01.11.02    CORECON 11ª Região-DF COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.12    CORECON 12ª Região-AL

1.7.10.01.12.01    CORECON 12ª Região–AL COTA PARTE

1.7.10.01.12.02    CORECON 12ª Região–AL COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.13    CORECON 13ª Região-AM

1.7.10.01.13.01    CORECON 13ª Região-AM COTA PARTE

1.7.10.01.13.02    CORECON 13ª Região-AM COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.14    CORECON 14ª Região-MT

1.7.10.01.14.01    CORECON 14ª Região–MT COTA PARTE

1.7.10.01.14.02    CORECON 14ª Região-MT COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.15    CORECON 15ª Região-MA

1.7.10.01.15.01    CORECON 15ª Região-MA COTA PARTE

1.7.10.01.15.02    CORECON 15ª Região-MA COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.16    CORECON 16ª Região-SE

1.7.10.01.16.01    CORECON 16ª Região-SE COTA PARTE

1.7.10.01.16.02    CORECON 16ª Região-SE COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.17    CORECON 17ª Região-ES

1.7.10.01.17.01    CORECON 17ª Região-ES COTA PARTE

1.7.10.01.17.02    CORECON 17ª Região-ES COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.18    CORECON 18ª Região-GO

1.7.10.01.18.01    CORECON 18ª Região-GO COTA PARTE

1.7.10.01.18.02    CORECON 18ª Região-GO COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.19    CORECON 19ª Região-RN

1.7.10.01.19.01    CORECON 19ª Região-RN COTA PARTE

1.7.10.01.19.02    CORECON 19ª Região-RN COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.20    CORECON 20ª Região-MS

1.7.10.01.20.01    CORECON 20ª Região-MS COTA PARTE

1.7.10.01.20.02    CORECON 20ª Região-MS COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.21    CORECON 21ª Região-PB

1.7.10.01.21.01    CORECON 21ª Região-PB COTA PARTE

1.7.10.01.21.02    CORECON 21ª Região-PB COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.22    CORECON 22ª Região-PI

1.7.10.01.22.01    CORECON 22ª Região-PI COTA PARTE

1.7.10.01.22.02    CORECON 22ª Região-PI COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.23    CORECON 23ª Região-AC

1.7.10.01.23.01    CORECON 23ª Região-AC COTA PARTE

1.7.10.01.23.02    CORECON 23ª Região-AC COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.24    CORECON 24ª Região-RO

1.7.10.01.24.01    CORECON 24ª Região-RO COTA PARTE

1.7.10.01.24.02    CORECON 24ª Região-RO COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.25    CORECON 25ª Região-TO

1.7.10.01.25.01    CORECON 25ª Região-TO COTA PARTE

1.7.10.01.25.02    CORECON 25ª Região-TO COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.26    CORECON 26ª Região-AP

1.7.10.01.26.01    CORECON 26ª Região-AP COTA PARTE

1.7.10.01.26.02    CORECON 26ª Região-AP-COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.27    CORECON 27ª Região-RR

1.7.10.01.27.01    CORECON 27ª Região-RR COTA PARTE

1.7.10.01.27.02    CORECON 27ª Região-RR-COBRANÇA COMPARTILHADA

1.7.10.01.99    TRANSFERÊNCAIS A IDENTIFICAR

1.7.10.01.99.01    CORECONs COTA PARTE

1.7.10.01.99.02    CORECONs COBRANÇA COMPARTILHADA

1.9.00.00    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.9.20.00    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.9.20.01    IDENIZAÇÕES

1.9.20.02    RESTITUIÇÕES

1.9.30.00    RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA

1.9.31.00    RECEITA DA DÍVIDA ATIVA EM FASE ADMINISTRATIVA

1.9.31.01    FASE ADMINISTRATIVA – PESSOA FÍSICA

1.9.31.02    FASE ADMINISTRATIVA – PESSOA JURÍDICA

1.9.32.00    RECEITA DA DÍVIDA ATIVA EM FASE EXECUTIVA

1.9.32.01    FASE EXECUTIVA – PESSOA FÍSICA

1.9.32.02    FASE EXECUTIVA – PESSOA JURÍDICA

1.9.90.00    RECEITAS DIVERSAS

1.9.90.01    MULTAS SOBRE ANUIDADES

1.9.90.02    JUROS DE MORAS SOBRE ANUIDADES

1.9.90.03    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE ANUIDADES

1.9.90.04    SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.9.90.05    MULTA PELO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

1.9.90.99    OUTRAS RECEITAS DIVERSAS

1.9.90.99.01    RECEITAS COM CURSOS E TREINAMENTOS

1.9.90.99.03    HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS (EXECUÇÕES FISCAIS)

1.9.90.99.06    ANÚNCIO JORNAL DOS ECONOMISTAS

1.9.90.99.99    OUTRAS RECEITAS

13.5 Contas das Despesas Orçamentárias

A  Classificação  da  Despesa  será  classificada  nas  seguintes  categorias econômicas sendo elas Despesa Corrente e de Capital.

A seguir, a estrutura das Contas da Classificação da Despesa Orçamentária:

3.0.00.00    DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00    DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.10.00    DESPESAS DE PESSOAL
3.1.10.10    VENCIMENTOS E VANTAGENS
3.1.10.10.01    SALÁRIOS
3.1.10.10.02    13º SALÁRIO
3.1.10.10.03    INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
3.1.10.10.04    GRATIFICAÇÃO
3.1.10.10.05    ANUÊNIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
3.1.10.10.06    ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
3.1.10.10.99    OUTRAS VANTAGENS
3.1.10.20    DESPESAS VARIÁVEIS
3.1.10.20.01    ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
3.1.10.20.02    DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS
3.1.10.20.03    DIÁRIAS DE CONSELHEIROS EFETIVOS E SUPLENTES
3.1.10.20.04    DIÁRIAS DE CONVIDADOS E PALESTRANTES
3.1.10.20.05    GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
3.1.10.20.06    VALE TRANSPORTE
3.1.10.20.07    VALE REFEIÇÃO
3.1.10.20.08    AUXÍLIO CRECHE
3.1.10.20.09    AUXÍLIO EDUCAÇÃO
3.1.10.20.09.01    GRADUAÇÃO
3.1.10.20.09.02    PÓS-GRADUAÇÃO
3.1.10.20.10    SEGURO DE ASSISTÊNCIA (DECESSOS)
3.1.10.20.99    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
3.1.10.30    OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.10.30.01    INSS
3.1.10.30.02    FGTS
3.1.10.30.99    OUTROS ENCARGOS SOCIAIS
3.1.20.00    MATERIAL DE CONSUMO
3.1.20.01    ARTIGOS DE EXPEDIÊNTE
3.1.20.02    ARTIGOS DE HIGIÊNE E CONSERVAÇÃO
3.1.20.03    MATERIAL E ACESSÓRIO PARA MÁQUINAS, APARELHOS E MÓVEIS
3.1.20.04    GENEROS DE ALIMENTAÇÃO
3.1.20.05    MATERIAL    P/FOTOGRAFIA,    GRAVAÇÃO TELECOMUNICAÇÃO.
3.1.20.06    MATERIAL DESTINADO A CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS

3.1.20.07    COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
3.1.20.08    VESTUÁRIOS E UNIFORMES
3.1.20.09    MATERIAL DE INFORMÁTICA
3.1.20.99    OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.1.30.00    SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.30.01    REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS
3.1.30.01.01    ESTÁGIO
3.1.30.01.01.01    BOLSA AUXÍLIO
3.1.30.01.01.02    CIEE/NUBE/OUTROS
3.1.30.02.02    TRANSPORTE DE PESSOAL E SUAS BAGAGENS
3.1.30.02.02.01    PASSAGENS AÉREAS
3.1.30.02.02.02    TRANSPORTE TERRESTRE (TÁXI, ONIBUS, METRÔ).
3.1.30.02.03    ASSINATURA DE PERÍODICOS E REVISTAS TÉCNICAS
3.1.30.02.04    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E GAS
3.1.30.02.05    CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3.1.30.02.06    SERVIÇO    DE    DIVULGAÇÃO,    IMPRESSÃO    E ENCADERNAÇÃO.

3.1.30.02.06.01
IMPRESSÃO DE INFORMATIVOS

3.1.30.02.06.02
PUBLICAÇÕES

3.1.30.02.07
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

3.1.30.02.08
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

3.1.30.02.08.01
TELEFONE FIXO

3.1.30.02.08.02
TELEFONE MÓVEL

3.1.30.02.08.03
SERVIÇO DE ACESSO A INTERNETE

3.1.30.02.08.04
DESPESAS COM POSTAGEM DE CORREIOS

3.1.30.02.09
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E CONDOMÍNIO

3.1.30.02.09.01
LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E CONDOMINIO

3.1.30.02.09.02
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

3.1.30.02.10
SEGUROS EM GERAL

3.1.30.02.11
DESPESA BANCARIA

3.1.30.02.11.01
EMISSÃO DE BOLETOS

3.130.02.11.02
OUTRAS DESPESAS

3.1.30.02.12
IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E PEDÁGIOS.

3.1.30.02.13
DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO

3.1.30.02.14
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

3.1.30.02.14.01
MANUTENÇAO DE SOFTWARE

3.1.30.02.14.02
OUTROS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

3.1.30.02.15
DESPESA COM HOSPEDAGEM

3.1.30.02.16
SERVIÇOS DE SELEÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
E

CURSOS.

3.1.30.02.17
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA

3.1.30.02.18
DESPESAS COM DELEGACIAS

3.1.30.02.22
HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS (EXEC. FISCAL).

3.1.30.02.24
DESPESA COM ESTACIONAMENTO

3.1.30.02.99
OUTROS ENCARGOS

3.1.30.03
EVENTOS

3.1.30.03.01
PRÊMIO BRASIL DE ECONOMIA

3.1.30.03.02
OUTROS EVENTOS

3.1.90.00    DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0.01    SETENÇAS JUDICIÁRIAS
3.1.9.0.02    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.02.01    PESSOAL E ENCARGOS
3.1.90.02.02    MATERIAL DE CONSUMO
3.1.90.02.03    SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.90.02.04    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
3.1.90.02.05    RESTOS A PAGAR
3.2.00.00    TRANSFERÊCIAS CORRENTES
3.2.10.00    TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
3.2.10.01    TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS
3.2.10.01.01    PRÊMIO DE MONOGRAFIAS
3.2.10.01.02    SINCE & CONGRESSO
3.2.10.01.03    ECONTROS REGIONAIS - ENS
3.2.10.01.04    OUTROS
3.2.10.03    CONTRIUIÇÕES CORRENTES
3.2.10.03.01    COTA PARTE COFECON
3.2.80.00    CONTRIUIÇÃO PASEP
3.2.80.01    PASEP
4.0.00.00    DESPESAS DE CAPITAL
4.1.00.00    INVESTIMENTO
4.1.10.00    OBRAS E INSTALAÇÕES
4.1.10.01    OBRAS E INSTALAÇÕES
4.1.20.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.1.20.01    MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
4.1.20.02    MÁQUINAS MOTORES E APARELHOS
4.1.20.03    EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
4.1.20.04    VEÍCULOS
4.1.20.05    BIBLIOTECA
4.1.20.99    OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE
4.2.00.00    INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.10.01    AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
4.2.90.00    DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS
4.3.00.00    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.10.00    TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4.3.10.01    TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRAS ENTIDADES

13.6. Contas do Sistema Financeiro

O    Sistema    Financeiro    registra    as    operações    de    ordem    financeiras, compreendendo a movimentação do disponível, a inscrição da responsabilidade, obrigações  realizáveis  a  curto  prazo  e  transações  de  natureza  extraordinária relacionadas com o recolhimento de receita e  pagamento de despesa.

Os fatos que dizem respeito a variações patrimoniais, correlacionam-se, no ato    com    o    Sistema    Patrimonial,    por    intermédio    das    contas    Transferências Financeiras e Patrimoniais que funcionam como títulos de interligação entre os dois Sistemas.

A seguir, a estrutura das Contas do Sistema Financeiro:

2.    SISTEMA FINANCEIRO
2.1    ATIVO FINANCEIRO
2.1.1    DISPONÍVEL
2.1.1.01    CAIXA
2.1.1.01.01    CAIXA EXECUTIVO
2.1.1.02    BANCOS CONTA MOVIMENTO
2.1.1.02.01    BANCO DO BRASIL S/A
2.1.1.03    BANCOS CONTA ARRECADAÇÃO
2.1.1.03.01    BANCO DO BRASIL S/A
2.1.1.04    DISPONIBILIDADE EM TRÂNSITO
2.1.1.04.04    NOME DO DEVEDOR
2.1.1.05    ADIANTAMENTOS DE SUPRIMENTOS
2.1.1.05.01    NOME DO EMPREGADO
2.1.2    DISPONÍVEL VINCULADO EM C/C BANCÁRIA
2.1.2.01    BANCOS CONTA VINCULADA
2.1.2.01.01    BANCO DO BRASIL S/A
2.1.2.02    BANCOS    CONTA    VINCULADA    A    APLICAÇÕES FINANCEIRAS 2.1.2.02.01        BANCO DO BRASIL S/A
2.1.3    REALIZÁVEL
2.1.3.01    DIVERSOS RESPONSÁVEIS
2.1.3.01.01    SUPRIMENTOS DE FUNDOS
2.1.3.01.01.01    NOME DO EMPREGADO
2.1.3.01.02    DESFALQUES OU DESVIOS
2.1.3.01.02.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.1.3.01.03    COMPROVAÇÃO IRREGULAR
2.1.3.01.03.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.1.3.01.04    RESPONSABILIADE EM APURAÇÃO
2.1.3.01.04.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.1.3.01.05    SALDOS NÃO RECOLHIDOS
2.1.3.01.05.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.1.3.01.06    DESPESAS DE PESSOAL
2.1.3.01.06.01    NOME DO RESPONSÁVEL

2.1.3.02    DEVEDORES DA ENTIDADE
2.1.3.02.01    NOME DO DEVEDOR
2.1.3.03    ENTIDADES PÚBLICAS DEVEDORAS
2.1.3.03.01    NOME DA ENTIDADE
2.1.3.04    TÍTULOS FEDERAIS
2.1.3.04.01    APLICAÇÕES/RESGATES
2.1.3.05    ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
2.1.3.05.01    NOME DO DEVEDOR
2.1.4    RESULTADO PENDENTE
2.1.4.01    DESPESA A REGULARIZAR
2.1.4.01.01    NOME DO DEVEDOR
2.1.4.02    DESPESAS JUDICIAIS
2.1.4.02.01    NOME DO DEVEDOR
2.2    PASSIVO FINANCEIRO
2.2.1    DÍVIDA FLUTUANTE
2.2.1.01    RESTOS A PAGAR
2.2.1.01.01    PROCESSADOS
2.2.1.01.01.01    NOME DO CREDOR
2.2.1.01.02    NÃO PROCESSADOS
2.2.1.01.02.01    NOME DO CREDOR
2.2.1.02    SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR
2.2.1.02..01    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
2.2.1.02.02    JUROS
2.2.1.03    DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORÍGENS
2.2.1.03.01    DEPÓSITOS PARA RECURSOS
2.2.1.03.02    DEPÓSITOS PARA QUEM DE DEREITO
2.2.1.03.03    PROVISÃO PARA CHEQUES NÃO RESGATADOS
2.2.1.03.04    CAUÇÕES E GARANTIAS
2.2.1.03.05    OUTROS DEPÓSITOS OU GARANTIAS
2.2.1.04    CONSIGNAÇÕES
2.2.1.04.01    PENSÃO ALIMENTÍCIA
2.2.1.04.02    OUTRAS CONSIGNAÇÕES
2.2.1.05    CREDORES DA ENTIDADE
2.2.1.05.01    NOME DO CREDOR
2.2.1.06    ENTIDADES PÚBLICAS CREDORAS
2.2.1.06.01    PENSÃO ALIMENTÍCIA
2.2.1.06.01    NOME DA ENTIDADE
2.2.2    RESULTADO PENDENTE
2.2.2.01    DESPESAS DE PESSOAL A PAGAR
2.2.2.01.01    DESPESAS DE PESSOAL A PAGAR
2.2.2.01.02    PROVISÕES (FÉRIAS, INSS, FGTS 1/3 FÉRIAS 13º SALÁRIO)
2.2.2.02    DESEPESAS DE SUPRIMENTO A COMPROVAR
2.2.2.03    DESPESAS IRREGULARES
2.2.2.03.01    SEM OU ALÉM DO CREDITO
2.2.2.03.01.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.2.2.03.02    POR FALTA DE EMPENHO
2.2.2.03.02.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.2.2.03.03    POR CLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA

2.2.2.03.03.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.2.2.03.04    POR COMPROVAÇÃO IRREGULAR
2.2.2.03.04.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.2.2.03.05    SEM COMPROVAÇÃO
2.2.2.03.05.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.2.2.03.06    POR FALTA DE LICITAÇÃO
2.2.2.03.06.01    NOME DO RESPONSÁVEL
2.3    CONTAS DE GESTÃO FINANCEIRA
2.3.1    RECEITA DO EXERCÍCIO
2.3.1.01    RECEITAS CORRENTES
2.3.1.01.01    RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
2.3.1.01.01.01    RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
2.3.1.01.01.02    RECEITA PATRIMONIAL
2.3.1.01.01.03    RECEITAS DE SERVIÇOS
2.3.1.01.01.04    TRANSFERENCIA CORRENTES
2.3.1.01.01.05    OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2.3.1.01.02    RECEITAS DE CAPITAL
2.3.1.01.02.01    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.3.1.01.02.02    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
2.3.1.01.02.03    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.3.2    DESPESAS DO EXERCÍCIO
2.3.2.01    DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2.3.2.01.01    DESPESAS CORRENTES
2.3.2.01.01.01    DESPESAS DE CUSTEIO
2.3.2.01.01.02    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2.3.2.01.02    DESPESAS DE CAPITAL
2.3.2.01.02.01    INVESTIMENTOS
2.3.2.01.02.02    INVERSÇÕES FINANCEIRAS
2.4    CONTAS DE INTERFERÊNCIA
2.4.1    INTERFERÊNCIA FINANCEIRA
2.4.1.01    TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.4.1.01.01    TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
2.4.1.02    RECEITAS NÃO CLASSIFICADA
2.4.1.03    PARCELA DE CONVERSÃO MONETÁRIA

13.7 Contas do Sistema Patrimonial

O Sistema Patrimonial escritura e controlam as operações que envolvem os bens    móveis,    imóveis    os    créditos,    valores,    dívida    fundada    as    contas    de compensação. O saldo patrimonial corresponde à diferença existente entre o Ativo Passivo Real.

A seguir, a estrutura das Contas do Sistema Patrimonial:

3.
SISTEMA PATRIMONIAL

3.1
ATIVO PERMANENTE

3.1.1
BENS PATRIMONIAIS

3.1.1.01
BENS MÓVEIS

3.1.1.01.01
MOBILIÁRIO EM GERAL

3.1.1.01.02
VEICULOS

3.1.1.01.03
MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS

3.1.1.01.04
EQUIPAMENTOS DIVERSOS

3.1.1.01.05
BIBLIOTECAS

3.1.1.01.06
MICROCOMPUTADORES E PERIFERICOS.

3.1.1.01.07
OUTROS BENS MÓVEIS

3.1.1.02
BENS IMÓVEIS

3.1.1.02.01
EDIFÍCIOS (SALAS, LOJAS)

3.1.1.02.02
INSTALAÇÕES

3.1.1.02.03
OBRAS EM ANDAMENTO.

3.1.1.02.04
TERRENOS

3.1.1.02.05
OUTROS BENS IMÓVEIS

3.1.1.03
BENS INTANGÍVEIS

3.1.1.03.01
OUTROS DIREITOS

3.1.2
CRÉDITOS

3.1.2.01
DÍVIDA ATIVA

3.1.2.01.01
FASE EXECUTIVA – PESSOA FÍSICA

3.1.2.01.02
FASE EXECUTIVA – PESSO JURÍDICA

3.1.2.01.03
FASE ADMINISTRATIVA – PESSOA FÍSICA

3.1.2.01.04
FASE ADMINISTRATIVA – PESSOA JURÍDICA

3.1.3
VALORES

3.1.3.01
TÍTULOS DE EMPRESAS ESTATAIS

3.1.3.01.01
AÇÕES DE ECONOMIA MISTA

3.1.3.02
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.1.3.03
ALMOXARIFADOS

3.1.3.03.01
MATERIAL PERMANENTE

3.1.3.03.02
MATERIAL DE CONSUMO

3.1.3.04
OUTROS VALORES

3.1.3.04.01
AUXÍLIOS FINANCEIROS PENDENTES DE PRESTAÇAO
DE
CONTAS




3.2    PASSIVO PERMANENTE

3.2.1    DÍVIDA FUNDADA
3.2.1.01    DÍVIDA FUNDADE INTERNA
3.2.1.01.01    EMPRÉSTIMO
3.3.    CONTAS DE RESULTADO PATRIMONIAL
3.3.1    SALDO PATRIMONIAL
3.3.1.01    PATRIMÔNIO
3.3.1.01.01    ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA  (PATRIMÔNIO  LÍQUIDO OU PASSIVO A DESCOBERTO)
3.3.2    REFLEXO PATRIMONIAL
3.3.2.01    VARIAÇÕES ATIVAS
3.3.2.01.01    RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.2.01.01.01    RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3.3.2.01.01.01.01    RECEITAS CORRENTES
3.3.2.01.01.01.01.01    RECEITAS DE CONTRIUBUIÇÕES
3.3.2.01.01.01.01.02    RECEITA PATRIMONIAL
3.3.2.01.01.01.01.03    RECEITAS DE SERVIÇOS
3.3.2.01.01.01.01.04    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.3.2.01.01.01.01.05    OUTRAS RECEITAS CORRENTES
3.3.2.01.01.01.02    RECEITAS DE CAPITAL
3.3.2.01.01.01.02.01    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
3.3.2.01.01.01.02.02    ALIENAÇÃO DE BENS
3.3.2.01.01.01.02.03    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
3.3.2.01.01.01.02.04    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
3.3.2.01.01.01.02.05    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
3.3.2.01.01.02    MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
3.3.2.01.01.02.01    AQUSIÇÃO DE BENS MÓVIES
3.3.2.01.01.02.02    CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS IMOVEIS
3.3.2.01.01.02.03    AQUISIÇAÕ DE BENS INTANGÍVEIS
3.3.2.01.01.02.04    AQUISIÇÃO DE TÍUTLOS E VALORES
3.3.2.01.01.02.05    DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS
3.3.2.01.01.02.06    EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS
3.3.2.01.01.02.07    DIVERSOS
3.3.2.01.02    INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
3.3.2.01.02.01    INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA,
3.3.2.01.02.02    INSCRIÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS
3.3.2.01.02.03    INCORPORAÇÃO DE BENS
3.3.2.01.02.04    CANCELAMENTO DE DÍVIDAS PASSIVAS
3.3.2.01.02.04.03    OUTRAS DÍVIDAS PASSIVAS
3.3.2.01.02.05    DIVERSOS
3.3.2.01.02.06    REVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.2.01.02.07    REVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.2.02    VARIAÇÕES PASSIVAS
3.3.2.02.01    RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORAÇMENTÁRIA
3.3.2.02.01.01    DEPESA ORÇAMENTARIA
3.3.2.02.01.01.01    DESPESAS CORRENTES
3.3.2.02.01.01.01.01    DESPESAS DE CUSTEIO
3.3.2.02.01.01.01.02    TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.3.2.02.01.01.02    DESPESAS DE CAPITAL

3.3.2.02.01.01.02.01    INVESTIMENTOS
3.3.2.02.01.01.02.02    INVERSÕES FINANCEIRAS
3.3.2.02.01.01.01.03    TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
3.3.2.02.01.02    MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
3.3.2.02.01.02.01    COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
3.3.2.02.01.02.02    ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
3.3.2.02.01.02.03    ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS
3.3.2.02.01.02.04    ALIENAÇÃO DE TITULOSS E VALORES
3.3.2.02.01.02.05    EMPRÉSTIMOS TOMADOS
3.3.2.02.01.02.06    RECEBIMENTO DE CREDITOS
3.3.2.02.01.02.07    DIVERSOS
3.3.2.02.02    INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORAÇAMENTÁRIA
3.3.2.02.02.01    CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
3.3.2.02.02.02    DIVERSOS
3.3.2.02.02.03    SUPERVINIENCIAS DIVERSAS
3.3.2.03    RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCICIO
3.3.2.03.01    SUPERÁVIT DO EXERCICIO
3.3.2.03.02    DEFICIT DO EXERCICIO
3.4    CONTAS DE INTERFERENCIA
3.4.1    INTERFÊRENCIA PATRIMONIAL
3.4.1.01    TRANSFÊRENCIAS PATRIMONIAIS
3.4.1.01.01    TRANSFÊRENCIAS PATRIMONIAIS
3.5    ATIVO COMPENSADO
3.5.1    CONTAS DO ATIVO
3.5.1.01    VALORES DE TERCEIROS
3.5.1.01.01    DEPÓSITOS E CAUÇÕES
3.6    PASSIVO COMPENSADO
3.6.1    CONTAS DO PASSIVO
3.6.1.01    VALORES DE TERCEIROS
3.6.1.01.01    DEPÓSITOS E CAUÇÕES

14 Funcionamento das Contas

Ativo Financeiro Sistema Financeiro Disponível
Caixa

Conta própria para registrar a movimentação do numerário, em dinheiro e cheques, relativo à arrecadação da receita, e pagamentos, nos casos especiais que se faça necessária a existência de tesouraria.

Debite

a) pelo recebimento de valor, do economista, em espécie ou cheque relativo à receita orçamentária, em contrapartida com as contas de receita orçamentária;

Saldo

Devedor, apontando o montante de dinheiro em espécie ou cheques em poder da tesouraria.

Encerramento

Esta conta poderá apresentar saldo no final do exercício, devendo ser recolhidos ao(s) banco(s) arrecadador até o último dia útil do exercício financeiro, os valores em moedas e cheques existentes na tesouraria.

Banco Conta Movimento

Conta destinada ao registro da movimentação financeira em conta corrente bancária do Conselho proveniente do recolhimento da arrecadação da receita orçamentária e extraorçamentária, transferências ou auxílios recebidos de instituições publicas ou privadas contrapartida com a (s) conta (s) de receita orçamentária;

Credite

a)  Pelo pagamento de despesa orçamentária, relativo a fornecimento, prestação de serviço, obras e contratos, inclusive despesa de transferências e convênio firmado com a entidade, em contrapartida com a (s) conta (s) de despesa orçamentária;

b) pelo suprimento de fundos entregue ao suprido, em contrapartida com a conta

– Responsável por suprimento;

c) pela devolução de recursos repassados da conta vinculada para a conta de movimento da entidade, em contrapartida com a conta – Bancos c/vinculada; i) por outras formas de ingressos, tendo como contrapartida contas próprias do sistema  financeiro,  exceto  com  a  conta  –  Transferências  financeiras  ativas. SALDO: Devedor, revelando o montante da disponibilidade existente em conta corrente bancária de movimento.

Encerramento

Conta    de    ativo    financeiro,    não    sendo    objeto    de    encerramento,    o    saldo, automaticamente, será transferida para o ano seguinte.

Banco Conta Arrecadação

Conta    específica    para    controlar    o    recebimento    da    receita    orçamentária    e extraorçamentária  diretamente  arrecadada  dos  economistas,  pela  rede  bancária autorizada.
Debite

Pelo recebimento de receita orçamentária, de contabilistas ou empresas contábeis, em contrapartida com a (s) conta (s) de receita orçamentária.

Credite

Pelo recolhimento do produto da arrecadação à conta movimento da entidade, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento.

Saldo

Devedor, demonstrando o montante recebido e não transferido à conta movimento da entidade.

Encerramento

No final do exercício, esta conta deverá se apresentar encerrada, exceto quanto à arrecadação ainda não disponibilizada pela instituição financeira.

Disponibilidade em Trânsito

Conta destinada a registrar o numerário em transito da entidade, o qual não foi objeto de crédito em conta corrente bancária de movimento ou vinculada do Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal.

Debite

Pelo recebimento do valor, em contrapartida com a (s) conta (s) de Bancos Conta

Movimento.

Credite

Pelo entrega do valor, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento.

Saldo

Devedor, demonstrando o montante ou valor em transito.

Encerramento

Conta    de    ativo    financeiro,    não    sendo    objeto    de    encerramento,    o    saldo, automaticamente, será transferido para o ano seguinte.

Adiantamento de Suprimentos

Conta indicada para registrar valores numerários, entregues a servidor, para efetuar despesas da entidade, quando a natureza do dispêndio não possa ser realizada pela via bancária. O prazo para aplicação e comprovação de suprimento não poderá ultrapassar trinta dias.

Debite

a) pela entrega do cheque ou ordem bancária ao suprido, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento;

b) pela concessão do suprimento mediante a emissão do cheque ou ordem bancária relacionados com recursos vinculados a programas especiais de trabalho, em contrapartida com a conta – Bancos c/vinculada.

Saldo

Devedor, demonstrando o valor em poder do responsável pelo suprimento.

Encerramento

Esta  deverá  se  apresentar  saldada  no  final  do  exercício,  exceto  em  casos excepcionais que obriguem a entidade a conceder suprimentos nos dois últimos meses do ano. Para esta hipótese, o parágrafo único do art. 83 do Decreto-Lei n°
200/67 explica: a importância aplicada até 31 de dezembro.

Banco Conta Vinculada

Conta específica para controlar o movimento de recursos vinculados a programas especiais  de  trabalho,  convênios  e  outras  vinculações  a  cargo  da  entidade, de acordo com os dispositivos legais vigentes.

Debite

a)  pelos  recursos  transferidos  de  outra  entidade,  para  custear  despesas vinculadas a programas especiais, convênios e outros dispêndios de caráter

especial, em contrapartida com a (s) conta (s) de receita orçamentária ou contas do passivo; exemplo: caução;

b)    pelo    recurso    financeiro    repassado    pela    entidade    para    atender    à programação especial ou outra natureza de vinculação em contrapartida com a conta – Banco c/ movimento;

c) pela anulação de despesa paga à conta do próprio fundo, convênio no exercício,  em  contrapartida  com  a  (s)  conta  (s)  próprias  de  despesa orçamentária;

d) pela devolução de saldo de suprimento de fundo concedido do recurso vinculado, em contrapartida com a conta – Responsável por suprimentos.

Credite

a)  pelo  pagamento  de  despesas  vinculadas  a  programas  especiais  e convênios, em contrapartida com a (s) conta (s) de despesa orçamentária;

b) pela entrega de valores ao suprido, para efetuar despesas vinculadas a programas especiais em contrapartida com a conta 2  – Responsável por suprimentos;

c)  pela  devolução  de  valor  à  conta  de  movimento  de  entidade,  em contrapartida com a conta – Banco c/ movimento;

d) pela devolução do saldo do recurso à entidade promotora do convênio ou programa especial, em contrapartida com a (s) conta (s) própria (s) de receita orçamentária.

Saldo

Devedor, realçando o valor vinculado a programas especiais a cargo da entidade.

Encerramento

O saldo desta conta será transferido para o exercício seguinte, conforme determina a legislação em vigor, não sendo, portanto, encerrado.

Banco Conta Vinculada Aplicações Financeiras

Conta específica destinada ao registro das movimentações em aplicações a prazo fixo  no  mercado  financeiro.  Destinada  ao  registro  dos  depósitos,  transferência, atualização monetária e juros, em caderneta de poupança.

Debite

a) pelo depósito realizado em caderneta de poupança;

b) pelo acréscimo relativo à atualização monetária e a juros de depósitos em caderneta de poupança, em contrapartida com a conta – Receita de Valores Mobiliários.

Saldo

Devedor, indicando o montante dos depósitos efetuados em caderneta de poupança, acrescidos dos respectivos rendimentos.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.

Diversos Responsáveis

Conta própria para registrar a responsabilidade de servidores e conselheiros, pela não  devolução  de  saldo  de  suprimento,  alcance,  desvio  de  bens  e  valores;  o pagamento ou comprovação irregular de despesa e outras anomalias praticadas

pelo gestor ou agente, relacionadas com a gerência dos recursos e patrimônio da entidade, conforme o art. 84 do DL nº 200/67.

Debite

a)  pelo  alcance,  não  recolhimento  de  valores  e  diferença  existente  no numerário, em contrapartida com a conta Caixa;

b) pela divergência constatada nos depósitos bancários decorrente de valor pago a maior, desvio, desfalque ou alcance, em contrapartida com a conta – Bancos c/movimento;

c) pelo valor ou saldo do suprimento em poder do servidor, não comprovado no    prazo    regulamentar,    após    as    providências    administrativas,    em contrapartida com a conta – Responsável por de suprimento;

d) pela não solução da pendência da despesa de pessoal e previdência social paga durante o exercício, sem o respectivo "crédito", em contrapartida com a conta – Despesas a regularizar;

e) por omissão dos descontos de imposto de renda e previdência social, na folha de pagamento ou comprovante de despesa, em contrapartida com a conta – Transferências financeiras passivas;

f) por quaisquer outras irregularidades cometidas por servidor ou gestor, tais como: furto, extravio, danos propositais ou casuais, causados ao patrimônio da entidade, apurados em processo regular, em contrapartida com a conta – Transferências financeiras passivas.

Credite

Pela regularização de fatos, relativos a alcances, desvios, desfalques ocorridos no exercício, em contrapartida com as contas:

Saldo

Devedor,  demonstrando  o  montante  da  responsabilidade  inscrita  a  débito  dos devedores após processo administrativo e/ou judicial.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.

Devedores Da Entidade

Conta destinada ao registro de adiantamentos de salários, férias, 13º salário, vale- refeição, vale-transporte e outros, quando especificados em folha de pagamento ou solicitados.

Credite/Debite

a) pelo adiantamento concedido, ou pela aquisição dos vales.

b) pelo desconto em folha de pagamento.

c) pela devolução em espécie.

Saldo

Devedor, indicando o montante dos valores adiantado aos servidores da entidade.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.

Entidades Públicas Devedoras

Conta  própria  para  registrar  direitos   da   entidade   relacionados   com  dívidas financeiras    da    União,    Estados,    Municípios    e    outras    entidades    congêneres fiscalizadoras das profissões liberais.

Debite

a) pelo valor financeiro repassado a órgão público, em operação de contas correntes, decorrente de transação legal ou que gere direito para a entidade, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento;

b)  pelo  dano  causado  em  bens  e  valores  da  entidade  após  as  medidas administrativas e policiais, em contrapartida com a conta – Transferências financeiras passivas;

c) por outras contas do sistema financeiro, desde que haja fundamento e se ajuste à operação desejada.

Credite

a)  pela transferência do saldo para a despesa.

b)  pelo  recebimento  do  valor  financeiro  relativo  à  indenização  do  dano causado por órgão público, no próprio exercício financeiro, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento;

c) pelo ressarcimento de dano ou prejuízo causado em bens e valores da entidade,  ocorrido  em  ano anterior,  em  contrapartida  com  a  conta  – Transferências financeiras ativas. Aspecto em que o recurso recebido será receita orçamentária do exercício;

Saldo

Devedor, indicando o valor representativo do direito da entidade com instituições públicas.

Encerramento

O saldo será transferido para o exercício seguinte.

Títulos Federais

Conta destinada ao registro das aplicações financeiras em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

Debite

a) pela aquisição dos títulos

b) pelo acréscimo relativo a juros, ou ágio.

Credite

Pelo resgate dos papeis ou deságio

Saldo:

Devedor, demonstrando o valor das aplicações.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte, o seu encerramento será pelo resgate total dos títulos.

Adiantamentos Concedidos

Conta destinada para registrar a responsabilidade de adiantamentos efetuados a empregados

Debite

Pelo adiantamento realizado

Credite

Pelo pagamento ou desconto do adiantamento em folha de pagamento ou outro meio

Saldo:

Devedor, demonstrando o valor do adiantamento.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte, o seu encerramento será pelo pagamento do valor.

Despesas a Regularizar

Conta  específica  para  registrar  pagamentos  sem  créditos  atinentes  a  despesas compulsórias de pessoal, previdência social, FGTS, PIS/PASEP e decisões judiciais, dos servidores da entidade.

Debite

a) pelo valor líquido da folha de pagamento, em contrapartida com a conta –

Despesas de pessoal a pagar;

b) pela quantia retida para o imposto de renda e previdência social e outros descontos autorizados em folha de pagamento do servidor, em contrapartida com a conta Consignações;

c) pelo encargo social da entidade, decorrente de contribuições para INSS, FGTS, PASEP e outros relacionados com o pessoal vinculado, que não exista saldo no crédito orçamentário ou adicional para atendê-los, em contrapartida com a conta – Entidades públicas credoras;

d) pelo depósito efetuado ao pagamento da despesa, mediante autorização judicial, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento.

Credite

a)  pela  regularização  da  despesa,  em  contrapartida  com  a  (s)  conta  (s) própria (s) de despesas orçamentárias;

b) pela não regularização da pendência durante o exercício, em contrapartida com a conta Diversos responsáveis;

c) pelo levantamento de depósito judicial em função de sentença favorável, em contrapartida com a conta Bancos c/ Movimento;

d) pela regularização da (s) despesa(s), na hipótese da decisão condenatória no exercício, após o processamento da despesa, em contrapartida com a (s) conta (s) própria (s) de despesa orçamentária;

e)    pela    decisão    condenatória    proferida,    no    exercício    seguinte,    em contrapartida com a conta Transferências financeira ativa.

Despesas Judiciais

Conta  especifica  para  registrar  despesas  compulsórias  decorrentes  de  decisão judiciais.

Debite

Pelo deposito efetuado ou pagamento da despesa

Credite

Pelo levantamento do deposito, em função da sentença favorável, ou regularização da despesa pela decisão condenatória.

Saldo:

Devedor, demonstrando o valor do deposito correspondente à despesa em litígio.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte, o seu encerramento será pelo pagamento do valor ou recebimento.

Passivo Financeiro

Restos a Pagar

Conta  destinada  ao  registro  de  compromissos  resultantes  do  fornecimento  de material, prestação de serviços e execução de obras, relacionados com despesas

legalmente  empenhadas  e  não  pagas  durante  o  período  administrativo.  Pelo Decreto-Lei nº 1.815/80, o prazo de prescrição de restos a pagar é de um exercício financeiro, não sendo permitida reinscrição da dívida.

Credite Debite

a) pela inscrição dos restos a pagar no final do exercício, em contrapartida com a (s) conta (s) própria (s) de despesas orçamentárias.

a)  pela liquidação  da despesa  extraorçamentária  atinente  a  fornecimento, serviços e obras, em contrapartida com a conta Bancos c/ movimento;

Saldo

b) pela  prescrição anual, de acordo com a  legislação vigente, emcontrapartidas com a conta transferências financeiras passivas.

Credor, indicando o montante dos compromissos assumidos pela entidade, nesta conta.

Encerramento

O  saldo  dos  restos  a  pagar  representará  os  valores  inscritos  em  exercícios anteriores adicionados do valor inscrito no respectivo exercício financeiro, o qual será transferido para o ano subsequente.

Serviços da Dívida a Pagar

Conta  reservada  ao  registro  de  apropriações,  na  despesa,  de  importâncias vinculadas à amortização da dívida fundada e juros, no respectivo ano financeiro.

Debite

Pelo pagamento ocorrido, no exercício financeiro, em contrapartida com a conta

Bancos C/Movimento.

Credite

Pela  apropriação  na  despesa  orçamentária  do  valor  correspondente  a  parcelas orçamentárias do valor correspondente a parcela de amortização e juros a serem pagos, no período, com contrapartida com a conta Despesa Orçamentária.

Saldo

Credor, demonstrando o valor apropriado e não liquidado durante o exercício.

Encerramento

O saldo da conta será transportado para o ano seguinte, como parcela integrante do

Passivo Financeiro do Conselho.

Depósitos de Diversas Origens

Conta  destinada  a  registrar  os  depósitos  administrativos  recebidos  em  moeda, referentes a recursos, valores pertencentes a terceiros, fianças, cauções e outras garantias exigidas para fornecimento, prestação de serviços e execução de obras conforme determina a lei (vedados os lançamentos de depósitos não identificados de anuidades e multas).

Debite

a)    pelo    pagamento    ou    devolução    desta    natureza    da    despesa    extra orçamentária,
Tendo como contrapartida a conta – Bancos c/ movimento;

b) pela prescrição anual ou quinquenal, conforme determinam as normas em vigor, em contrapartida com a conta – Transferências financeiras passivas;

c) pelo valor depositado para recursos, caução ou fiança que venha a se transformar em receita, tendo como contrapartida a (s) cota (s) específica (s) de receita orçamentária.

Saldo

Credor, indicando a responsabilidade da dívida flutuante.

Encerramento

Conta do Passivo Financeiro o seu saldo se encerra conforme os itens relacionados nas funções "debitem", sendo transferido para o exercício seguinte.

Consignações

Conta destinada ao registro dos descontos relativos a imposto de renda, previdência social,  amortização  de  empréstimos,  pensões  alimentícias  e  outras  retenções autorizadas em folhas de pagamentos de servidores pertencentes ao quadro da entidade.
Os  valores  do  imposto  de  renda  e  previdência  devem  ser  recolhidos  no  prazo estipulado em lei, a contar da data de seu desconto.

Debite

Pelo pagamento ao consignatário autorizado, referente ao desconto efetuado em folha de.

Credite

a) Pelo recebimento do depósito, em contrapartida com as contas:

b) Caixa, em fatos recebidos pela Tesouraria;

c)  Bancos  c/  Movimento,  quando  o  depósito  for  realizado  em  contas correntes da entidade;

d) Bancos c/ Arrecadação, na hipótese de o depósito ser efetuado na rede bancária autorizada.

Credite

a) pelo valor apropriado na despesa, referente a desconto consignado em folha de pagamento do servidor, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento;


b) pela prescrição ou baixa de valores insubsistentes, em contrapartida com a conta –.
Transferências financeiras passivas.



Saldo

Credor, indicando o valor retido e não liquidado.



Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.

Credores da Entidade

Conta  destinada  a  registrar  as  responsabilidades  decorrentes  de  compromissos legais que a entidade seja compelida a honrar ou danos e prejuízos causados pela entidade a bens de pessoas naturais e jurídicas de direito privado, além de outros.


Debite

a)  pelo  pagamento  da  obrigação,  após  apropriação  na  despesa,  em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento;


b) pela insubsistência da obrigação, em face de acordo entre as partes ou decisão  judicial,  no  exercício  seguinte,  em  contrapartida  com  a  conta  – Transferências financeiras passivas.


Saldo

Credor, representando o montante dos compromissos com terceiros.



Encerramento

O  saldo  da  conta  será  transferido  para  o  exercício  seguinte.  de  pessoal,  em contrapartida com    a(s) conta(s) própria (s) de despesa orçamentária;    b) pela

retenção do imposto de  renda, previdência social e outros  descontos autorizados em folha de    pagamento do servidor, para cujo    dispêndio não haja o respectivo crédito, em contrapartida com a  conta  – Despesas a regularizar.


Credite

a) pela apropriação na despesa, após conclusão de processo administrativo ou decisão judicial, considerada a entidade culpada pelo dano ou prejuízo causado a terceiros, em  contrapartida  com a  (s) conta  (s) própria  (s) de despesa orçamentária;


b) por quaisquer outras contas do sistema financeiro que venham a atender de forma adequada a operação.


Entidades Públicas Credoras

Conta própria para registrar obrigações financeiras da entidade relacionadas com os encargos patronais, tais como, INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros ônus sociais; o imposto de renda e previdência retida na fonte referente à comprovante de despesa de    pessoa    física    sem    vínculo    empregatício,    pessoa    jurídica,    bem    como compromissos financeiros assumidos com a União, estados, municípios e entidades públicas que realizam a fiscalização das profissões liberais.


Debite

a) pelo pagamento das obrigações patronais, recolhimento de retenções e outros desembolsos, após apropriação na despesa, em contrapartida com a conta – Bancos c/ movimento;


b) pelo cancelamento, na hipótese de perdão ou insubsistência da dívida, no exercício seguinte, em contrapartida com a conta – Transferências financeiras passivas;


c) durante o exercício financeiro, na hipótese de cancelamento da obrigação, tendo como contrapartida a (s) conta (s) própria (s) de despesa orçamentária;



d) pela transferência da dívida para resgate por intermédio da dívida fundada,

desde  que  haja  a  devida  autorização,  em  contrapartida  com  a  conta  –

Transferências financeiras passivas.



Saldo

Credor, apontando as obrigações financeiras da entidade no respectivo título.



Encerramento

Esta conta será encerrada com o resgate dos compromissos ou procedimentos indicados na seção "debite". CREDITE


a)  pela  apropriação  da  despesa,  no  exercício  financeiro,  do  ônus  sob  a responsabilidade da entidade, tendo como contrapartida a (s) conta (s) própria (s) de despesa orçamentária;


b) pelo crédito de recursos financeiros na conta corrente da entidade, desde que  haja  Fundamento  legal,  em  contrapartida  com  a  conta  –  Bancos  c/ movimento;


c) pelo ônus social da entidade decorrente das contribuições para o INSS, FGTS, PASEP e outros encargos de pessoal e para os quais não exista o respectivo saldo na dotação ou no crédito adicional, em contrapartida com a conta Despesas a regularizar.


d)  qualquer  outra  conta  do  sistema  financeiro  visto  a  necessidade  da operação, sendo respeitados os trâmites legais.


Convênios

Conta destinada ao registro das obrigações provenientes de convênios a pagar. CREDITE DEBITE
a) pelo encontro de contas quando da prestação de contas.



b) quando do registro do contrato entre as partes, em contrapartida da conta –

Convênios.



Saldo

Credor, indicando o montante a repassar de convênios.



Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Despesas de Pessoal a Pagar

Conta  própria  para  registrar  o  líquido  da  folha  de  pagamento,  relativo  aos vencimentos e vantagens fixas do servidor da entidade.


Credite Debite

a)  pelo pagamento do líquido da folha, referente ao vencimento e vantagens fixas do servidor, em contrapartida com a conta - Bancos c/ Movimento;


b)  pela  apropriação  do  valor  correspondente  ao  líquido  do  vencimento  e vantagens do servidor, tendo como contrapartida a (s) conta (s) própria (s) de despesas orçamentárias;


c) pelo montante líquido referente a vencimentos e vantagens fixas a ser pago ao servidor e, para cujo dispêndio não exista saldo no crédito orçamentário ou adicional, em contrapartida com a conta Despesas a regularizar.


Saldo

Credor, indicando o valor da obrigação a pagar.





Encerramento

O saldo desta conta será transferido para o exercício seguinte.



Depósitos Judiciais

Conta própria para registrar a  constituição  de  provisões dos valores relativos a depósitos judiciais.


Credite Debite

a) pelo pagamento da respectiva obrigação contratada no exercício.



b) pela apropriação do valor estimado por conta dos processos judiciais em aberto.


Saldo

Credor, indicando o valor da obrigação a pagar.



Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Despesas Antecipadas

Função/funcionamento:

Conta destinada ao registro das despesas pagas antecipadamente em determinado mês e que serão apropriadas como despesas em períodos subsequentes, tais como: prêmios de seguros, serviço de  auditoria, assinatura  de  jornais e  revistas,  etc., observando a competência do exercício e a relevância dos valores.


Credite Debite

a) pela apropriação correspondente ao período de despesa, em contrapartida com a conta de despesa.
b) pelo pagamento de despesas antecipadas, em contrapartida com a conta –

Bancos c/ Movimento.



Saldo

Credor, indicando o montante das obrigações contratadas em determinado mês e que passam para o exercício seguinte.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Provisões Trabalhistas e Encargos

Conta destinada ao registro das provisões trabalhistas como férias, 1/3 sobre as férias 13º salário, e encargos do FGTS e INSS.


Credite Debite

a) pela liquidação da provisão em contrapartida com uma das contas de disponibilidades.


b)  pela  constituição  das  provisões  em  contrapartida  com  as  respectivas contas de resultado e as representativas dos encargos sociais.


Saldo

Credor, indicando o montante das obrigações contratadas em determinado mês e que passam para o mês e/ou exercício seguinte.


Encerramento

Apenas o saldo da provisão com férias será repassado para o exercício seguinte.







Provisão para Aquisição de Bens Móveis



Conta destinada ao registro da provisão para aquisição de bens móveis e imóveis dos CORECONs, condicionada à resolução e aprovação pelo COFECON.


Móveis



Debite



Pela    liquidação    da    provisão,    em    contrapartida    com    uma    das    contas    de disponibilidades.


Saldo

Credor, indicando o montante de obrigações contratadas em determinado mês e que passam para o mês e/ou exercício seguinte.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.

Conta específica para registrar as dívidas contraídas com o COFECON, decorrentes de operações de créditos (empréstimos tomados pelos CORECONs), contratos e outras  obrigações  adquiridas,  cujo  prazo  de  resgate  seja  superior  a  12  (doze) meses.


Debite

Pela amortização ou resgate da dívida, em contrapartida com a conta – Variações ativas.


Saldo

Credor, demonstrando o montante da dívida exigível a longo prazo.







Encerramento

Com o resgate do empréstimo ou compromisso, o saldo da conta será transferido para o ano seguinte.


Credite

Pela constituição das provisões, em contrapartida com as respectivas contas do ativo permanente.
Obrigações com o Conselho Federal de Economia



Credite

Pela inscrição da dívida em virtude de empréstimo obtido ou contrato firmado, em contrapartida com a conta – Variações passivas.


Receitas de Capital

Título destinado a representar, no balancete patrimonial, o montante das receitas orçamentárias realizadas até o mês.


Saldo

Credor, representando o total das receitas realizadas até o mês.



Encerramento

Esta conta será encerrada no final do exercício.



Transferências Financeiras Passivas

Conta  de  interferência,  entre  os  sistemas  financeiro  e  patrimonial,  destinada  a registrar a baixa de obrigações da entidade, contabilizada nas contas que integram o passivo  financeiro,  bem  como  a  inscrição  de  responsabilidade  de  servidores, gestores e terceiros em contas do ativo realizável. A utilização desta conta exige, concomitantemente,  um  lançamento  a  crédito  da  conta  –  Variações  ativas,  em contrapartida com a conta Transferências patrimonial.


Credite Debite

a) Não prevê registro de lançamentos a débito durante o exercício.



b)  pelo  dano  causado  por  terceiro,  a  bens  e  valores  da  entidade,  em contrapartida com a conta – Devedores da entidade;

c)  pelo    prejuízo    da    entidade    verificado    em    bens    e    valores    e    de responsabilidade  de  órgão  público  federal,  estadual  ou  municipal,  em contrapartida com a conta – Entidades públicas devedoras;


d) pela prescrição ou insubsistência de restos a pagar, de acordo com a legislação vigente, em contrapartida com a conta – Restos a pagar;


e) pela prescrição ou insubsistência dos depósitos, em contrapartida com a conta - Depósitos de diversas origens;


f) pela prescrição ou insubsistência de valores retidos, em contrapartida com a conta – Consignações;


g)  pela  insubsistência  da  dívida  flutuante  relativa  a  danos  e  prejuízos causados  pela  entidade  a  terceiros,  após  decisão  favorável  em  processo administrativo  ou  judicial  em  ano  subsequente  ao  do  fato  ocorrido,  em contrapartida com a conta – Credores da entidade;


h) pela transferência da responsabilidade da dívida flutuante para pagamento por intermédio da dívida fundada, em contrapartida com a conta Entidades pública credora.




Saldo

O seu saldo será credor.



Encerramento

No final do ano, o saldo será encerrado, tendo como contrapartida a conta de interferência – Transferências patrimoniais ativas.


Contas de Interferências

Conta de interferência, entre o sistema financeiro e patrimonial, destinado a registrar a baixa de responsabilidades registradas nas contas do ativo realizável, bem como reinscrição de dívida flutuante.


Debite Credite

a) Não prevê registro de lançamentos a débito durante o exercício.



b) pelos reflexos negativos decorrentes da reinscrição de dívida flutuante, baixa de responsabilidade, em contrapartida com a conta Variações Passiva.


Saldo

O seu saldo será credor.



Encerramento

No final do ano, o saldo será encerrado, tendo como contrapartida a conta de interferência – Transferências financeiras ativas. .


Dependentes da Execução Orçamentária

Conta  destinada  ao  registro  dos  reflexos  patrimoniais  positivos,  resultantes  da execução  orçamentária,  que  sejam  recebimento  da  receita,  as  superveniências relativas à incorporação de bens, créditos e valores, bem como insubsistências da dívida flutuante e baixa, pelo resgate da dívida fundada.


Independentes da Execução Orçamentária

Conta destinada ao registro dos reflexos patrimoniais positivos, não resultantes da execução  orçamentária,  que  sejam  recebimento  da  receita,  as  superveniências relativas à incorporação de bens, créditos e valores, bem como insubsistências da dívida flutuante e baixa, pelo resgate, da dívida fundada.


Debite

a) no final do exercício para apuração do resultado do período administrativo, em



Observação:

a) são vedados quaisquer lançamentos a débito nesta conta, exceto quando do encerramento do exercício;


b)  os  eventuais  estornos  de  lançamentos  indevidos  serão  contemplados  nas respectivas contas de variações ativas.


Credite

a)  pelo  reflexo  de fatos  oriundos  do  sistema  financeiro,  que  resultem  da inscrição da responsabilidade ou prescrição de dívida flutuante, inclusiva, pela interferência  no  sistema,  em  decorrência  do  encerramento  da  receita orçamentária, em contrapartida com a conta – Transferências patrimoniais ativas;


b) pela incorporação de bens móveis (que não transitaram por almoxarifados), aqueles em uso e os bens imóveis, em contrapartida com as contas:
1) 5.2.1.01 – Bens móveis,    quando se tratar de equipamentos e materiais permanentes; e/ou
2) 5.2.1.02 – Bens imóveis, na  hipótese de o bem pertencer a esta categoria.



c) pela inscrição da dívida ativa, mediante a relação constante do processo administrativo ou judicial, tendo como contrapartida a conta – Dívida ativa;


d)    pela    aquisição    de    ações    da    sociedade    de    economia    mista,    em contrapartida com a conta – Ações de telecomunicações;


e) pela compra de material ou equipamento, bem como aquisição, por cessão ou doação
Ou superveniência, ocorrida no estoque de material, em contrapartida com a conta – Almoxarifados;

f) pela baixa da dívida fundada ou consolidada motivada pelo resgate ou perdão, em contrapartida com a conta – Dívida fundada;


g) outras contas do grupo de créditos e valores da entidade, em razão da inscrição do direito ou incorporação do valor ao patrimônio.

Saldo

Credor, indicando as variações positivas registradas no exercício.



Encerramento

Esta conta será encerrada no final do exercício



Patrimônio (Ativo Real Líquido)

Conta reservada ao registro do patrimônio líquido da entidade.



Debite

a) pela apuração do resultado negativo do exercício, tendo como contrapartida a conta Patrimônio (Ativo Real Líquido).


Saldo

Credor, demonstrando o saldo do patrimônio líquido da entidade.

Encerramento

O  saldo  da  conta  será  transferido  para  o  exercício  Passivo  Saldo  Patrimonial seguinte.


Resultado Patrimonial do Exercício

Conta bilateral que demonstra o reflexo positivo ou negativo do exercício, em razão da gestão administrativa da entidade.


Debite

a)    pelas    variações    passivas    registradas    no    exercício,    tendo    como contrapartida a conta – variações passivas;

b) pela apuração do resultado positivo do exercício, tendo como contrapartida a conta Patrimônio (Ativo Real Líquido).


Saldo

Devedor ou credor, conforme o resultado do ano financeiro.



Encerramento

Esta conta se encerra no final do exercício



Credite

Pelo reflexo positivo ocorrido no exercício financeiro, em contrapartida com a conta

Resultado patrimonial do exercício.





Credite

a)pelas    variações    ativas    escrituradas    no    ano    financeiro,    tendo    como contrapartida a conta Variações ativas;


b)    pela    apuração    do    resultado    negativo    do    exercício,    tendo    como contrapartida a conta Patrimônio (Ativo Real Líquido).


Seguros Contratados

Conta sintética  específica  para  registrar  valores  relativos  às fianças,  cauções e apólices  de  seguro,  de  fidelidade  de  terceiros,  custodiados  pela  entidade,  para garantia de compromissos relativos a fornecimento de material, prestação de serviço ou execução de obras, em contrapartida da conta Seguros contratados.


Credite Debite

a)    pela    custódia    da    garantia,    tendo    como    conta    devedora    Seguros contratados.

b)  pelo  levantamento   da  fiança,   tendo  como   conta    credora   Seguros contratados.


Saldo

Credor, apontando o montante de seguros contratados pela entidade.

Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Contratos de Empréstimos

Conta sintética própria para registrar as garantias decorrentes de avais, em razão de empréstimos  tomados,  e  a  responsabilidade  pela  execução  de  contratos  e convênios, por intermédio de entidades jurídicas de direito público ou privado, tendo função de contrapartida da conta – Contratos de empréstimos.




Credite Debite

a) pela obrigação assumida, em razão do aval ou para efeitos de controle dos contratos  e  convênios  firmados,  tendo  como  conta  credora  Contratos  de empréstimos.
b) pela desobrigação da responsabilidade ou baixa do contrato ou convênio, tendo como conta devedora Contratos de empréstimos.


Saldo

Credor, demonstrando a garantia da dívida ou responsabilidade pelo Contrato ou convênio firmado.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Valores Consignados

Conta  sintética  própria  para  registrar  as  garantias  de  recebimento  de  direitos

(créditos) futuros, por meio de notas promissórias, cheques em custódia, imóveis em

razão de execução judicial de contratos e/ou convênios, por ocasião de bens e serviços não executados por terceiros, pessoa física ou jurídica.


Credite Debite

a)    pela    custódia    da    garantia,    tendo    como    conta    credora    –    Valores consignados.


b) pela desobrigação da responsabilidade ou baixa do contrato ou convênio, tendo como conta devedora – Valores consignados.


Saldo

Credor, demonstrando a garantia da dívida ou responsabilidade pelo contrato ou convênio firmado.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.

Ativo Permanente Bens Patrimoniais Bens Móveis
Conta reservada ao registro sintético da incorporação de equipamentos e materiais permanentes adquiridos, cedidos e doados à entidade.


Debite

Pelo  ato  de  incorporação  de  bens  móveis  adquiridos,  cedidos  ou  doados  ao

Conselho.



Credite

a) pela alienação ou insubsistências que resultem  em baixa por extravio, sinistros  e  cessões  a  outras  entidades  em  contrapartida  com  a  conta Variações Ativas;


b)  pela  desvalorização  dos  bens,  por  estudo  realizado  por  comissão  de avaliação, em contrapartida com a Conta Variações Passiva.


Saldo

Devedor, demonstrando o montante de bens móveis em uso que compõem o ativo permanente do Conselho.


Encerramento

O saldo será transferido para o exercício seguinte.







Bens Imóveis

Conta  destinada  a  registrar  a  incorporação  de  edifícios,  instalações,  obra  em andamento, terrenos e outros bens imóveis, adquiridos, cedidos de forma definitiva ou doados ao Conselho.


Debite

a) pela incorporação em função do processo de compra, cessão ou doação e, quando for o caso, o competente instrumento público, em contrapartidas com a conta Variações Ativas;


b) pela valorização do imóvel, quando autorizada, em contrapartida com a conta Variações ativa.


Credite

Pela baixa,  em face da  alienação, legalmente  autorizada, e  cessão  definitiva  a outras entidades públicas, em contrapartida com a conta Variações Passiva.



Saldo

Devedor,  apontando o  valor  dos imóveis que  compõem  o  ativo  permanente  da entidade.


Encerramento

O seu saldo será transferido para o exercício seguinte  por extravio,  sinistros e cessões  a  outras  entidades  públicas,  em  contrapartida  com  a  conta  Variações Passiva.


Bens Ativos ou Intangíveis

Conta destinada a registrar a  incorporação  de bens intangíveis, na propriedade imaterial das empresas, tais como: Recursos Humanos, Software, Direitos Autorais, Tecnologia adquiridos, cedidos de forma definitiva ou doados ao Conselho.




Debite

a) pela incorporação em função do processo de compra, cessão ou doação e, quando for o caso, o competente instrumento público, em contrapartidas com a conta Variações Ativas;


b) pela valorização do bem, quando autorizada, em contrapartida com a conta

Variações ativa.



Credite

Pela baixa,  em face da  alienação, legalmente  autorizada, e  cessão  definitiva  a outras entidades públicas, em contrapartida com a conta Variações Passiva.


Saldo

Devedor,  apontando o  valor  dos imóveis  que  compõem  o  ativo  permanente  da entidade.

Encerramento

O seu saldo será transferido para o exercício seguinte  por extravio,  sinistros e cessões  a  outras  entidades  públicas,  em  contrapartida  com  a  conta  Variações passivas.


Divida Ativa

Conta  reservada  ao  registro  da  receita  de  contribuições  de  profissionais  ou organizações parceladas, cujas rendas não estejam inscritas em dívida ativa.


Credite Debite

a) pelo registro da dívida, em decorrência de relação constante de processo administrativo, em contrapartida com a conta – Variações ativas.


b)  pela  baixa  do  direito  em  decorrência  da  cobrança  administrativa,  ou cancelamento autorizado da dívida, em contrapartida com a conta Variações passivas.


Saldo

Devedor, indicando o montante do débito a cobrar.



Encerramento

O saldo existente será transferido, na própria conta, para o exercício seguinte.



Títulos de Empresas Estatais

Conta que registra a participação, do Conselho, em parcela do capital de sociedade de economia mista ou Empresa Pública, que ela seja compelida a participar.


Debite

Pela aquisição das ações, em contrapartida com conta Variações Ativas.



Credite

Pela  baixa,  de  alienação  dos  títulos  mobiliários,  em  contrapartida  com  a  conta

Variações Passiva.



Saldo

Devedor, indicando os valores registrados na conta.



Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Almoxarifado

Conta  indicada  para  o  registro  de  materiais  de  consumo,  inclusive  materiais impressos para revenda, estocados em razão de aquisições, cessões ou doações à entidade.






Debite

a)  pela  aquisição,  cessão  ou  doação  à  entidade,  bem  como  superveniências verificadas no Estoque do material, em contrapartida com a conta Variações Ativa.


Saldo

Devedor, representando a existência de bens de consumo em almoxarifados da entidade.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Outros Valores

Conta que registra os valores de correspondente a transferência, auxílios, convênio ou subvenção, pendente de prestação de contas.


Debite

Pelo valor transferido, em contrapartida com a conta Variações Ativa.


Credite

a) pela baixa da Prestação de Contas em contrapartida com a conta – Variações

Passivas.



Encerramento

O saldo desta conta será transferido para o exercício seguinte.



Dívida Fundada Interna

Conta especifica para registrar as dívidas contraídas com instituições públicas e privadas, no país, decorrentes de operações de créditos (empréstimos tomados), contratos e outras naturezas de obrigações adquiridas, cujo prazo de resgate seja superior a 12 meses.


Debite

Pela amortização ou resgate da dívida, em contrapartida com a conta Variações

Ativas.



Credite

Pela inscrição da dívida, em virtude do empréstimo obtido ou contrato firmado, em contrapartida com a conta Variações Passiva.


Saldo

Credor, demonstrando o montante de dívida exigível em longo prazo.



Encerramento

Com o resgate do empréstimo ou compromisso, o saldo da conta será transferido para o ano seguinte.


Patrimônio

Conta bilateral reservada ao registro do Patrimônio Líquido ou Passivo a Descoberto acumulado, da entidade, correspondendo a diferença existente entre o Ativo e o Passivo Real.


Debite

Pelo reflexo negativo verificado no exercício financeiro, em  contrapartida com a conta Resultado Patrimonial do Exercício.


Credite

Pelo reflexo positivo verificado no exercício financeiro, em contrapartida com a conta

Resultado Patrimonial do Exercício.



Saldo

Devedor ou credor, demonstrando o Ativo ou Passivo Fictício da Entidade.



Encerramento

O saldo acumulado será transferido para o ano subsequente.

Despesas De Capital

Conta destinada a representar, no balancete patrimonial, o montante das despesas orçamentárias executadas até o mês.


Saldo

Devedor, representando o total das despesas realizadas até o mês.



Encerramento

Estas contas serão encerradas no final do exercício seguinte.



Variações Ativas

Conta destinada ao registro dos reflexos patrimoniais positivos, resultantes ou não da    execução    orçamentária,    que    sejam    recebimentos    das    receitas,    as superveniências relativas à incorporação de bens, créditos e valores, bem como insubsistência da dívida flutuante e baixa, pelo resgate, da divida fundada.



Debite

a)  Pela inversão do registro inicial para os casos de estorno;

b)  No final do exercício para apuração do resultado do período administrativo, em contrapartida com a conta Resultado Patrimonial do Exercício.


Credite

a)  Pelo  reflexo  de  fatos  oriundos  so  Sistema  Financeiro,  que  resultem  da inscrição da responsabilidade ou prescrição de dívida flutuante, inclusive, pela interferência  no  Sistema  em  decorrência  do  encerramento  da  receita orçamentária, em contrapartida com a conta Transferências Patrimonial;
b)  Pela incorporação de bens móveis, imóveis, bens intangíveis, dívida ativa, títulos de empresas estatais, outros valores.


Saldo

Credor, indicando as variações positivas registradas no exercício.



Encerramento

Esta conta será encerrada no final do exercício



Variações Passivas

Conta destinada ao registro dos reflexos patrimoniais negativos, resultantes ou não da    execução    orçamentária,    que    sejam    recebimentos    das    receitas,    as superveniências relativas à incorporação de bens, créditos e valores, bem como insubsistência da dívida flutuante e baixa, pelo resgate, da divida fundada.


Debite

c)  Pela inversão do registro inicial para os casos de estorno;

d)  No final do exercício para apuração do resultado do período administrativo, em contrapartida com a conta Resultado Patrimonial do Exercício.


Credite

c)  Pelo reflexo de fatos oriundos so Sistema Financeiro, que resultem da baixa de inscrição da responsabilidade ou prescrição de dívida flutuante, inclusive, pela interferência no Sistema em decorrência do encerramento da receita orçamentária, em contrapartida com a conta Transferências Patrimonial;
d)  Pela baixa de bens móveis, imóveis, bens intangíveis, dívida ativa, títulos de empresas estatais, outros valores.


Saldo

Devedor, indicando as variações positivas registradas no exercício.

Encerramento

Esta conta será encerrada no final do exercício



Transferências Patrimoniais Ativas

Conta de interferência  entre  os  sistemas patrimoniais e  financeiros  destinada  a registrar  a  baixa  de  valores  contabilizados  nas  contas  que  integram  o  passivo financeiro, bem como responsabilidades inscritas em contas do ativo realizável.


Credite Debite

Não prevê registro de lançamento a crédito durante o exercício.

Pelos reflexos positivos em razão de baixa da – Dívida flutuante, em contrapartidas com a conta Variações ativas.

Saldo
O seu saldo será devedor.

Encerramento
No  final  do  ano,  o  saldo  será  encerrado,  tendo  como  contrapartida  a  conta

Transferência Financeira.


Reflexo Patrimonial das Variações Passivas

Dependentes da Execução Orçamentária

Conta destinada ao registro das baixas por recebimento de anuidades os reflexos patrimoniais negativos decorrentes da execução orçamentária, que sejam da baixa

de responsabilidade financeira, inscrição da dívida fundada e inscrição da dívida flutuante.


Independente de Execução Orçamentária

Conta reservada a registrar os reflexos patrimoniais negativos não resultantes da execução  orçamentária,  que  sejam  da  baixa  de  responsabilidade  financeira, inscrição da dívida fundada e inscrição da dívida flutuante.


Debite

a) pelo reflexo de fatos provenientes do sistema financeiro, relacionados com baixa de responsabilidade, reinscrição da dívida flutuante e encerramento da despesa  orçamentária,  em  contrapartida  com  a  conta  –  Transferências patrimoniais passivas;


b) pela inscrição da dívida fundada no exercício, em contrapartida com a conta – Obrigações com o COFECON;


Credite

a) pela apuração do resultado do exercício no final do ano, em contrapartida com a conta – Resultado patrimonial do exercício.
Observação:

1) são vedados quaisquer lançamentos a crédito nesta conta, exceto quando do encerramento do exercício;
2)    os    eventuais    estornos    de    lançamentos    indevidos    serão contemplados nas respectivas contas de variações ativas.


b) pela baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis, em função de alienação, cessão, extravio, desvalorização, etc., tendo como contrapartida a conta Bens móveis ou Bens imóveis, conforme o caso;


c) pela baixa do material de consumo, em face das requisições do material, em contrapartida com a conta – Almoxarifado;



d) pela baixa de dívida ativa, motivada pela cobrança ou cancelamento deste

tipo de direito, em contrapartida com a conta – Dívida ativa;

f) outras contas do sistema, desde que haja coerência na operação.



Saldo

Devedor, apontando o montante das variações negativas registradas no período administrativo.


Encerramento

Esta será encerrada em conformidade com o registro da partida a da seção "credite".







Ativo Saldo Patrimonial Patrimônio (Passivo Real A Descoberto) Patrimônio

(Passivo Real a Descoberto)

Conta  reservada  ao  registro  do  passivo  a  descoberto  acumulado  da  entidade, correspondente  à  diferença  negativa  existente  entre  o  ativo  menos  passivo financeiro e passivo permanente.


Credite Debite

Não prevê registro de lançamento. a) pelo reflexo negativo verificado no exercício financeiro, em contrapartida com a conta Resultado patrimonial do exercício.


Saldo

Devedor, demonstrando o saldo negativo do patrimônio líquido da entidade.



Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Conta sintética  específica  para  registrar  valores  relativos  às fianças,  cauções  e apólices  de  seguro,  de  fidelidade  de  terceiros,  custodiados  pela  entidade  para

garantia de compromissos relativos a fornecimento de material, prestação de serviço ou execução de obras.


Credite Debite

a) pelo levantamento da fiança, tendo como conta devedora – Seguros contratados. b) pela custódia da garantia, tendo como conta credora – Seguros contratados.
Saldo

Devedor, apontando o montante de valores de terceiros em poder da entidade.





Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Contratos de Empréstimos

Conta sintética própria para registrar as garantias decorrentes de avais, em razão de empréstimos  tomados,  e  a  responsabilidade  pela  execução  de  contratos  e convênios, por intermédio de entidades jurídicas de direito público ou privado.
Debite

Pela obrigação assumida, em razão do aval ou para efeito de controle dos contratos e convênios firmados, tendo como conta credora Contratos de empréstimos.


Saldo

Devedor, demonstrando a garantia da dívida ou responsabilidade pelo contrato ou convênio firmado.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Valores Consignados

Conta  sintética  própria  para  registrar  as  garantias  de  recebimento  de  direitos (créditos) futuros, por meio de notas promissórias, cheques em custódia, imóveis em razão de execução judicial de contratos e/ou convênios, por ocasião de bens e serviços não executados por terceiros, pessoa física ou jurídica.


Debite

Pela custódia da garantia, tendo como conta credora – Valores consignados.

Saldo

Devedor, demonstrando a garantia da dívida ou responsabilidade pelo contrato ou convênio firmado.


Encerramento

O saldo da conta será transferido para o exercício seguinte.



Credite

Pela desobrigação da responsabilidade ou baixa do contrato ou convênio, tendo como conta devedora Contratos de empréstimos.


Credite

Pela desobrigação da responsabilidade ou baixa do contrato ou convênio, tendo como conta devedora Valores consignados.


Receitas Correntes



Receitas de Contribuições

Contas  destinadas  ao  registro  dos  valores  das  anuidades  do  exercício  e  de exercícios  anteriores  de  profissionais,  organizações  e  escritórios  de  economista individuais.


Receitas Patrimoniais

Contas destinadas a registrar os rendimentos recebidos, decorrentes de alugueis e


Receitas de Valores Mobiliários
Contas destinadas a registrar os rendimentos recebidos, decorrentes de aplicação em curto prazo, de renda e rendimentos recebidos por depósito em caderneta de poupança.



Rendas de Serviços
Contas  destinadas  a  registrar  os  valores  de  emolumentos  com:  Inscrições  de Profissionais,  Organizações  de  Economia,  Escritórios  individuais;  expedições  de carteiras  Profissionais;  expedições  de  certidões  Profissionais  de  Organizações Economia, Escritórios individuais recebidos a esse título.


Transferências Intrarregionais

Conta  destinada  a  registrar,  no  COFECON,  a  parcela  que  lhe  é  devida  pelos CORECONs  e  relativa  à  1/5  de  suas  receitas.  Cota-parte  COFECON,  nos CORECONs o valor repassado ao COFECON.


Alienações de Bens Móveis

Conta destinada ao registro dos valores apurados na alienação de bens móveis. Títulos de renda Ações Outros bens móveis e utensílios de escritórios Máquinas e equipamentos Instalações Utensílios de copa e cozinha Veículos Equipamentos de processamento de dados Biblioteca Obras de arte


Bens Imóveis

Conta destinada ao registro do ganho apurado na alienação de bens imóveis. Bens imóveis
Edifícios e salas

Terrenos



Despesas com Pessoal Vencimentos e vantagens Salários
Gratificação de adicional por tempo de serviço - ATS

Gratificação por encargo de direção Gratificação de natal– 13º salário Indenizações trabalhistas
Férias

Despesas Variáveis

Abono pecuniário de férias

Horas extras

Salários  de  pessoal  permanente,  sob  regime  da  legislação  trabalhista  e  suas alterações, inclusive os valores constantes das rescisões contratuais.
Gratificação por tempo de serviço na forma prevista em regulamento de pessoal, inclusive as parcelas constantes das rescisões contratuais.
Gratificação  pelo  desempenho  de  função  instituída  legalmente  para  atender encargos de direção ou chefia constantes de regulamento de pessoal, inclusive as parcelas constantes das rescisões contratuais.
13º  salário, inclusive os valores constantes das rescisões contratuais, na forma prevista no Decreto nº 57.155/65 e na Lei n° 4.749, de 12/8/65. Todas as situações previstas em legislação específica (aviso prévio indenizado, multa rescisória sobre o FGTS, condenações ou acordos judiciais,
Férias  de  pessoal  permanente,  sob  regime  da  legislação  trabalhista  e  suas alterações, inclusive os valores constantes das rescisões contratuais.
Diárias  com  funcionários,  concedidas  para  custear  despesas  efetuadas  pelo funcionário que se desloque da respectiva sede em missão ou serviço, observadas as normas e limites fixados em resolução própria.
Contribuição incidente sobre a folha de pagamento dos empregados, na forma da lei.
Assistência social Plano de saúde Plano odontológico Auxílio-educação Seguros de vida
Obrigações patronais

INSS Empresa

Terceiros

FGTS

PASEP s/ folha de pagamento



Materiais de Consumo

Papéis para expediente

Etiquetas

Envelopes

Rolos de barbante Fitas adesivas Grampos
Alfinetes

Trilhos para pasta

Papel de embrulho

Tintas para multicopiadoras

Carimbos e canetas Portas-caneta Extratores de grampos
Material de higiene, limpeza e conservação

Carteiras de identificação profissional Impressos

Formulários e papéis Materiais e acessórios. p / máquinas e aparelhos

Mat. elétricos e de telefonia réguas, etc. enfim todo o material de expediente a ser utilizado  administrativamente  dentro  da  entidade,  que  deverão  ser  baixados  do almoxarifado, conforme requisições.
Destinada  ao  registro  do  custo  de  confecção  ou  aquisição  de  carteiras  de economista  (seja  o  registro  definitivo  ou  secundário)  e  do  cartão  ou  registro provisório
Confecção de certidões de registro cadastral para pessoas jurídicas; certificados de habilitação    profissional    em    forma    de    etiqueta    gomada    e    outros    materiais assemelhados.
Aquisições  de  peças,  acessórios  e  artefatos  para  a  manutenção  de  máquinas, motores e aparelhos.
Materiais para informática

Outros materiais de consumo



Serviços de Terceiros e Encargos

Serviços Prestados pessoa física Remuneração de serviços pessoais INSS
Serviços prestados, por pessoa física, sem vínculo empregatício. Registro da contribuição patronal à previdência social na forma da Lei. Serviços Prestados pessoa jurídica
Serviços de auditoria, perícia, assessorias e consultorias

Serviços advocatícios Serviços de limpeza

Serviços de segurança

Serviço de seleção, treinamento e orientação profissional

Assinaturas de periódicos Locação de imóveis Despesas com condomínios Impostos e taxas diversas Despesas judiciais
Custas judiciais Seguros em geral Seguros de viagem Locação de bens móveis
Destinada ao registro dos serviços com auditoria externa, perícias e assessoria

De qualquer natureza, dentro das atividades do Conselho.

Destinada ao registro de serviços advocatícios de qualquer natureza, dentro das atividades do Conselho.
Destinada ao registro de serviços com limpeza. Destinada ao registro de serviços com segurança.
Destinada  ao  registro  das  despesas  com  seleção,  treinamento  e  orientação profissional dos empregados do Conselho.
Destinada  ao  registro  das  despesas  com  boletins,  diários  oficiais  e  estaduais, jornais, revistas e quaisquer assinaturas técnicas.

Destinada ao registro das despesas com aluguel de prédios, salas, inclusive os dispêndios referentes ao condomínio.
Destinada ao registro das despesas com condomínio de imóveis próprios. Destinada ao registro de todas as despesas e encargos desta natureza. Destinada ao registro das despesas com custas judiciais.
Destinada ao registro das apólices referentes aos prêmios pagos pelos seguros de: imóveis e seus complementos, veículos, inclusive cobertura de terceiros e àquelas destinadas aos seguros de vida dos conselheiros e colaboradores.
Destinada ao registro com locação de máquinas, aparelhos e bens móveis. Postagens Com cobrança
Internet

Serviço com energia elétrica, água e gás. Passagens e transporte
Reparos, adaptações e conservações. Serviço de informática
Serviço de microfilmagem e Xerox Indenizações restit. E reposições Despesas bancárias
Destinada ao registro dos pagamentos de aluguéis de serviços de máquinas de franquia  postal, instalações de  telefones, serviços  de  malotes, internet e  outros serviços.
Destinada ao registro com fornecimento de energia elétrica, consumo de água e gás. Destinada ao registro das despesas com passagens e transportes na locomoção de empregados a serviço do Conselho.
Destinada  ao  registro  dos  serviços  de  pintura,  instalações  de  bombeiro,  de carpinteiro  e  de  eletroacústica,  reparos,  recuperações,  inclusive  substituição  de peças de bens móveis e imóveis e outras conservações não discriminadas neste item.
Destinada ao registro de toda e qualquer despesa relacionada com a mão-de-obra de terceiros envolvendo conserto e manutenção de veículos do Conselho.
Destinada ao registro com serviços de informática e manutenção e aquisição de programas.

Destinada ao registro dos serviços de microfilmagens e xérox, incluindo o material fornecido com o serviço.
Destinada ao registro das despesas com indenizações, restituições e reposições a terceiros, bem como a devolução de anuidades, emolumentos, etc., recebidos em exercícios anteriores, estando estas amparadas por processo interno, devidamente formalizado e autorizado pelo gestor.
Destinada ao registro de todas as despesas bancárias com cobrança e tarifas

Alugueis

Bandeiras, flâmulas, placas. Despesas com estagiários Palestras, cursos e treinamentos.
Destinada ao registro de despesas com a taxa de administração pagas às empresas que fazem intermediação de estágios.
Destinada ao registro de despesas com contratação e pagamento de bolsa auxílio, vale-transporte e vale-refeição aos estagiários.
Serviço de divulgação e impressão Jornal, rádio e TV. Confecção da revista
Serviços fotográficos e vídeo

Despesas miúdas de pronto pagamento

Lato sensu e stricto sensu, previstos nos Planos de Trabalho, tendo como meta principal o aperfeiçoamento do economista.
Destinada ao registro de despesas com evento relacionado ao dia do economista Despesas  relacionadas  com  a  veiculação  em  jornais,  revista,  rádio,  televisão, confecção de livros, encadernações, publicações dos atos em Diário Oficial,
Bem como os serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas referentes a fotos e vídeos.
Destinada ao registro de pagamentos pequenos e imediatos, tais como: Passagens de ônibus, trem, táxi de pequeno percurso,
Aquisição de café em pó ou preparado, sucos, jornais, carimbos, Xérox de processos judiciais,

Emolumentos (autenticações e reconhecimento de firma) e outros, atendidos sob a forma    de    suprimento    de    fundos    em    valor    mensal    a    ser    fixado    pelo COFECON/CORECONs.



Despesas de Capital

Obras e instalações

Aquisição  de  material  e  equipamentos,  mão-de-obra,  encargos  sociais,  fiscais, judiciais, documentos e serviços, tais como:
Adjudicação  de  serviços  por  empreitada,  com  fornecimentos  de  material  que produzam  benfeitorias  ou  ampliem  o  imóvel  ensejando  a  sua  valorização.  Os serviços técnicos de engenharia, arquitetura, administração, fiscalização, mestria ou similares, no caso de obras por empreitada  sem fornecimento de  material pelo adjudicatário e serviços executados pelos concessionários, a fim de possibilitar o andamento de obras.
Móveis e utensílios de escritório

Máquinas e equipamentos

Armários de madeira e aço, arquivo de aço ou madeira, apontadores fixos, biombos, banqueta, balcões, cadeiras, cofres, carimbos datadores e numeradores metálicos, estantes de madeira ou de aço, escada de alumínio, escrivaninha, fichários de aço e madeira,  grampeador  reforçado  e  de  tipo  industrial,  guilhotina  para  mesa  de escritório, mesas, poltronas, relógio de ponto, sofás e outros mobiliários e utensílios não discriminados neste item.



15 Anexos

1.    DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS (Anexo 1, da Lei nº 4.320/64);

2.    DEMONSTRATIVO DA RECEITAS SEGUNDO A NATUREZA DA RECEITA (Anexo 2, da Lei nº 4.320/64);



3.    DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA (Anexo 2, da Lei nº 4.320/64);

4.    DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA;

5.    DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA;

6.    COMPARATIVA DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA;

7.    COMPARATIVA DA DEPESA ORÇADA COM A ARRECADADA;

8.    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO;

9.    BALANÇO FINANCEIRO;

10.    BALANÇO PATRIMONIAL;

11.    BALANÇO PATRIMONIAL COMPARADO;

12.    DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS;

13.    ROL DE RESPONSÁVEIS;

14.    CONCILIAÇÃO BANCÁRIA.