Resolução INSS nº 173 DE 19/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012

Estabelece localização de Agências da Previdência Social, vinculação, denominação e codificação literal e numérica dos órgãos e unidades.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012 ; e

Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar a localização das Agências da Previdência Social e estabelecer a vinculação, a denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes anexos:

Anexo I - Administração Central;

Anexo II - Superintendências-Regionais;

Anexo III - Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social;

Anexo IV - Auditorias-Regionais;

Anexo V - Corregedorias-Regionais;

Anexo VI - Procuradorias-Regionais; e

Anexo VII - Procuradorias-Seccionais.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, até 30 de agosto de 2012, adotarem providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Resolução.

Art. 3º Revogam-se as Resoluções nº 153, de 12 de setembro de 2011 ; 156, de 29 de setembro de 2011 ; 157, de 4 de outubro de 2011 ; 158, de 14 de outubro de 2011 ; 162, de 3 de novembro de 2011 ; 164, de 4 de novembro de 2011; 165, de 11 de novembro de 2011 ; 167, de 23 de novembro de 2011 ; 168, de 1 de dezembro de 2011 e 169, de 1 de dezembro de 2011.

Nota: Ver Portaria INSS Nº 1371 DE 25/10/2021, que altera o Anexo III desta Resoluçao, efeitos a partir de 01/11/2021.

Nota: Ver Portaria INSS Nº 1353 DE 27/09/2021, que altera o Anexo III desta Resoluçao.

Nota: Ver Resolução INSS Nº 412 DE 20/05/2014, que altera o Anexo III desta Resoluçao.

Art. 4º Os anexos a esta Resolução serão publicados no Boletim de Serviço.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD