Portaria INSS nº 1371 DE 25/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2021

Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.055721/2021-15,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO III - GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA TIPO
  (.....)    
15.001 Gerência-Executiva Recife GEXREC A
  (....)    
15.001.20.0 Agência da Previdência Social Itamaracá APSITAM D

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

ALESSANDRO ROSSEVELT SILVA RIBEIRO