Resolução INSS nº 412 DE 20/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2014

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;

Portaria MPS Nº 16, de 20 de janeiro de 2009;

Portaria MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação,

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Atendimento:

I - Agência da Previdência Social Buritis - APSBUR, tipo D, código 26.001.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia;

II - Agência da Previdência Social São Miguel do Guaporé - APSSMG, tipo D, código 26.001.23.0, vinculada à Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia; e

III - Agência da Previdência Social Nova Mamoré - APSNOM, tipo D, código 26.001.24.0, vinculada à Gerência-Executiva Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES