Resolução CFM nº 1.712 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Regulamenta a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa e revoga a Resolução CFM nº 1.620/2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.842, de 17.04.2008, DOU 30.04.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando o disposto no § 3º, do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268, de 30.09.1957;

Considerando que a relação médico-paciente deve ser cultivada de forma ampla, tendo o paciente o pleno direito de receber todos os esclarecimentos a respeito de seu diagnóstico, da maneira mais pormenorizada possível;

Considerando que a melhor prática do serviço médico é posta em risco caso não ocorra uma comunicação clara e precisa;

Considerando a normatização, efetuada pelo Ministério da Educação, para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS.), de acordo com as Portarias nºs. 1.787, de 26.12.1994; 643, de 01.07.1998; e 693, de 09.07.1998;

Considerando o decidido em sessão plenária, realizada em 10 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º O requerimento de inscrição do médico estrangeiro deverá conter, além de toda a documentação prevista no artigo 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045/58, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), em nível avançado, expedido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Os médicos de nacionalidade estrangeira oriundos de países cuja língua pátria seja o português (Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Portugal e Timor Leste) e aqueles cuja graduação em Medicina tenha ocorrido no Brasil ficam dispensados da apresentação do CELPE-BRAS quando de seu registro no Conselho Regional de Medicina. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFM nº 1.792, de 12.05.2006, DOU 16.06.2006)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revoga-se a Resolução CFM nº 1.620/01.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Secretário-Geral"