Resolução CFM nº 1.792 de 12/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2006
Altera a Resolução CFM nº 1.712/03, que dispensa a proficiência em língua portuguesa de médicos oriundos de Países de expressão Portuguesa e estrangeiros graduados em medicina no Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.842, de 17.04.2008, DOU 30.04.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000/04, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268, de 30.09.1957;
CONSIDERANDO que a relação médico-paciente deve ser cultivada de forma ampla, tendo o paciente o pleno direito de receber todos os esclarecimentos a respeito de seu diagnóstico, da maneira mais pormenorizada possível;
CONSIDERANDO que a melhor prática do serviço médico posta em risco caso não ocorra uma comunicação clara e precisa;
CONSIDERANDO a normatização, efetuada pelo Ministério da Educação, no tocante à obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), de acordo com as Portarias nºs 1.787, de 26.12.1994; 643, de 01.07.1998; e 693, de 09.07.1998;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária realizada em 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Acrescer ao art. 1º da Resolução CFM nº 1.712/03 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. Os médicos de nacionalidade estrangeira oriundos de países cuja língua pátria seja o português (Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Portugal e Timor Leste) e aqueles cuja graduação em Medicina tenha ocorrido no Brasil ficam dispensados da apresentação do CELPE-BRAS quando de seu registro no Conselho Regional de Medicina.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral"