Resolução CFM nº 1.620 de 16/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2001

Dispõe sobre o requerimento de inscrição do médico estrangeiro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.712, de 10.12.2003, DOU 22.12.2003.

2) Ver Resolução CFM nº 1.669, de 11.07.2003, DOU 14.07.2003, que dispõe sobre o exercício profissional e os programas de pós-graduação no Brasil do médico estrangeiro e do médico brasileiro formado por faculdade estrangeira.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando o disposto no § 3º, do art. 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268, de 30.09.1957, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19.07.1958;

Considerando que a relação médico-paciente deve ser cultivada de forma ampla, tendo o paciente o direito de receber todos os esclarecimentos a respeito de seu diagnóstico, da maneira mais pormenorizada possível;

Considerando que sem uma comunicação clara e precisa, a melhor prática do serviço médico é posta em risco;

Considerando a normatização, efetuada pelo Ministério da Educação e Cultura para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), de acordo com as Portarias nºs 1.787 de 26.12.1994, 643 de 01.07.1998 e 693 de 09.07.1998;

Considerando o decidido em Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 16 de maio de 2001. Resolve:

Art. 1º O requerimento de inscrição do médico estrangeiro deverá conter, além de toda a documentação prevista no art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045/58, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução CFM nº 1.586/99.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente

RUBENS DOS SANTOS SILVA

Secretário-Geral"