Resolução CFM nº 1.842 de 17/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008
Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, que altera a inscrição de médico estrangeiro no tocante ao Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, alterando a exigência de nível avançado para nível intermediário superior e revoga a Resolução CFM nº 1.712, de 22 de dezembro de 2003.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
Considerando que é obrigação da Administração Pública rever seus atos;
Considerando o princípio constitucional da eficiência, o qual a Administração Pública deve obedecer;
Considerando que é obrigação do Conselho Federal de Medicina expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos de Medicina;
Considerando o decidido em Sessão Plenária realizada em 17 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CFM nº 1.831, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Revogam-se as Resoluções CFM nºs 1.712/2003 e 1.792/2006 e as demais disposições em contrário."
Art. 2º Os demais artigos da resolução que não foram modificados por esta resolução permanecem inalterados.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral