Resolução DC/INSS nº 17 de 28/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2000
Aprova alteração nos procedimentos operacionais das atividades médico periciais. Fundamentação Legal: Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999; Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999; Portaria nº 584, de 31 de janeiro de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/INSS nº 60, de 06.09.2001, DOU 12.09.2001 e pela Resolução DC/INSS nº 101, de 03.09.2002, DOU 04.09.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 11, do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999;
Considerando a necessidade de adequar as atividades médico periciais as mudanças estruturais vigentes;
Considerando a necessidade de modernização e atualização de procedimentos operacionais das atividades médico periciais, resolve:
Art. 1º Extinguir a necessidade de homologação dos exames médico periciais, exceto aqueles realizados por médicos credenciados.
Art. 2º Autorizar que o médico responsável pela execução do exame médico pericial, conclua em caráter decisório, exceto nos casos de credenciados.
Art. 3º Determinar que os atuais responsáveis pelas atividades de supervisão e homologação, passem a executar atividade normal de avaliação médico pericial para fins de concessão do benefício por incapacidade junto às Unidades de Atendimento.
Art. 4º Determinar que através de atos normativos próprios, o Diretor de Benefícios estabeleça o quantitativo e as atividades a serem desenvolvidas, observando a carga horária prevista em lei, bem como a singularidade de cada Unidade.
Art. 5º Estabelecer que o exame médico pericial para fins de instrução de recursos às JR/CRPS, seja computado como 02 (dois) exames para a carga diária de trabalho médico.
Art. 6º Estabelecer que a vistoria técnica aos postos de trabalho seja computada como carga equivalente a 12 (doze) exames médico periciais/dia.
Art. 7º Determinar aos Serviços/Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, a supervisão do trabalho das Unidades Executivas, por amostragem, bem como análise das sugestões de Limite Indefinido, Auxílio-Acidente, majoração de 25% às Aposentadorias por Invalidez e análise dos laudos de Aposentadoria Especial.
Art. 8º Determinar que os profissionais com jornada dupla de trabalho, preferencialmente, cumpram cada jornada em locais diferentes e exerçam atividades diversificadas em cada uma delas.
Art. 9º Autorizar que os Serviços/Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade tenham equipe compatível proporcionalmente com o número de benefícios em cada Gerência, na condição de 01 profissional para cada 1.500 benefícios por incapacidade em manutenção, cabendo a esta equipe todas as atividades de supervisão, gerenciamento e capacitação dos profissionais a ela subordinados.
Art. 10. Determinar que os profissionais pertencentes a categoria funcional de Supervisor Médico Pericial, sejam também lotados nas Unidades de Atendimento, com subordinação técnica aos Serviços/Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, exercendo as atividades especializadas de perícia médica, para fins da concessão desses benefícios.
Art. 11. Extinguir o procedimento médico pericial de pedido de reconsideração, fase 01, garantindo ao segurado o direito, em caso de inconformismo, de interpor recurso às JR/CRPS, cabendo nestes casos, avaliação médico pericial por Junta Médica.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº INPS/SSP-062-5, de 23 de agosto de 1984.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente
PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS
Diretor de Administração
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral
LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios"