Resolução DC/INSS nº 101 de 03/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2002

Alteração nos procedimentos operacionais das atividades médico-periciais.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/INSS nº 161, de 22.06.2004, DOU 25.06.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 3.668, de 22 de novembro de 2000;

Portaria nº 3464, de 27 de setembro de 2001, e alterações posteriores;

Portaria nº 584, de 31 de janeiro de 2000.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do art. 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001.

Considerando a necessidade de adequação às atividades médico-periciais, bem como a modernização de procedimentos operacionais da área de benefícios por incapacidade (perícia médica, reabilitação profissional e administração de credenciados), resolve:

Art. 1º Extinguir a homologação dos exames médico-periciais, inclusive aqueles realizados por médicos credenciados.

Art. 2º Autorizar a conclusão em caráter decisório (DCB e DCI) pela área médico-pericial, inclusive o médico credenciado, responsável pela execução do exame médico-pericial.

Parágrafo único. Quando realizado por médico credenciado, fica assegurada a prerrogativa de revisão do laudo por servidor da área médica, pertencente ao Quadro Permanente do INSS, mediante a realização de nova perícia médica, verificada em supervisão ordinária ou extraordinária, em revisões previstas na legislação, bem como nos casos de recursos interpostos por segurados/beneficiários.

Art. 3º Determinar que, por meio de atos normativos próprios, a Diretoria de Benefícios estabeleça o quantitativo e as atividades a serem desenvolvidas pelo profissional da área médica, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS, observando a carga horária prevista em lei, bem como a especificidade do trabalho médico-pericial e a singularidade de cada Órgão e Unidade descentralizada (GBENIN e APS/UAA).

Art. 4º Estabelecer que o exame médico-pericial, para fins de instrução de recursos às JR/TJ/CRPS, seja computado como 01 (um) exame para a carga diária de trabalho médico.

Art. 5º Determinar aos Chefes dos Serviços/Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade das Gerências-Executivas ou por servidores da área médica delegados por aqueles, pertencentes ao Quadro Permanente do INSS, com lotação e exercício em sua área de abrangência, a análise das sugestões de Limites Indefinidos - LI, de enquadramento de Auxílio-Acidente, de majoração de 25% às Aposentadorias por Invalidez, a análise dos laudos de Aposentadoria Especial, transformação de espécie de benefícios, retroação da DII por período superior a 30 dias, pensão para maior inválido, conclusão dos laudos de exames médicos-periciais realizados por médicos de empresas conveniadas, bem como a supervisão, por amostragem, dos exames médicos-periciais realizados por credenciados.

Art. 6º Determinar que os médicos pertencentes ao Quadro com jornada dupla de trabalho, bem como aqueles com duplo vínculo empregatício, preferencialmente, cumpram cada jornada em locais diferentes e exerçam atividades diversificadas em cada uma delas.

Art. 7º Determinar que os profissionais da área médico-pericial, pertencentes ao Quadro Permanente de pessoal do INSS e lotados no GBENIN, exerçam suas funções tanto nas Unidades de Atendimento, quanto no GBENIN, realizando as atividades especializadas de perícia médica, para fins da concessão desses benefícios.

Art. 8º Extinguir o Pedido de Reconsideração - PR, fase 01, garantindo ao segurado o direito, em caso de inconformismo, de interpor recurso às JR/CRPS, cabendo, nestes casos, avaliação médico-pericial por Junta Médica.

Art. 9º Ficam revogadas a ORDEM DE SERVIÇO Nº INPS/SSP-062-5, de 23 de agosto de 1984, a RESOLUÇÃO/INSS/DC Nº 17, de 28 de fevereiro de 2000 e a RESOLUÇÃO/INSS/DC Nº 60, de 06 de setembro de 2001.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUDITH IZABEL IZÊ VAZ

Diretora-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

ROBERTO LUIZ LOPES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios

HÉLDER ADENIAS DE SOUZA

Procurador-Geral"