Resolução ARSAL nº 16 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Suspende provisoriamente prazos para realização de procedimentos no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento do estado de Alagoas e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelas leis nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, bem como pelas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto nº 40.182 de 14 de abril de 2015, com as modificações trazidas pela Resolução ARSAL nº 15 , de 2 de setembro de 2016, e suas alterações, com fulcro no que consta no processo administrativo SEI nº E:49070.0000003331/2020, bem como na decisão do Colegiado da ARSAL prolatada na reunião realizada dia 25 de junho de 2020 e

Considerando que o Chefe do Poder Executivo de Alagoas declarou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID - 19 (CORONAVÍRUS), por meio do Decreto nº 69.541 , de 19 de março de 2020, tendo sido mantida a declaração do estado de emergência, bem como as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no âmbito do Estado de Alagoas, por meio do Decreto nº 69.935 , de 31 de maio de 2020;

Considerando a suspensão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Alagoas impostas visando o enfrentamento e a contenção da disseminação da COVID-19.

Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular do Sistema de Transporte de Passageiros no Estado de Alagoas durante a vigência do estado de emergência,

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos recursais para apresentação de defesa prévia, recursos e pedidos de reconsideração aos autos de infração, previstos na Resolução ARSAL nº 08/2017 , vencidos a partir de 23 de março de 2020, e vincendos a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 2º Postergar o prazo para realização do Recadastro, exercício 2020, dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, modalidades Convencional e Complementar, previstos na Resolução ARSAL nº 15/2016 , para janeiro de 2021.

Art. 3º Prorrogar a vida útil dos veículos dos Serviços de Transporte de Transporte de Passageiros Convencional e Complementar, previstos na Resolução ARSAL nº 09/2017 e 08/2017, respectivamente, pelo prazo de 180 dias, contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 4º Prorrogar a obrigação da substituição das faixas dos veículos dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, modalidades Convencional e Complementar, previstos na Resolução ARSAL nº 10/2019 , pelo prazo de 90 dias.

Art. 5º Prorrogar o prazo de renovação dos contratos de permissão do Serviço Complementar de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, oriundos dos Certames Licitatórios AMGESP 005/2009 e ARSAL Nº 001/2013, determinado na Resolução ARSAL nº 10, de 21 de março de 2020, para até o dia 30 de dezembro de 2020.

Art. 6º Postergar o prazo para realização da Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, exercício 2020, das modalidades Convencional e Complementar, previstos na Resolução ARSAL nº 15/2016 , para janeiro de 2021.

Art. 7º Suspender pelo período que perdurar as medidas de restrições no Estado de Alagoas, decorrentes da Pandemia, ocasionada pelo COVID-19, o prazo das autorizações provisórias concedidas para operação do Serviço Complementar de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 25 de junho de 2020.

JOSÉ RONALDO MEDEIROS

Diretor-Presidente da ARSAL