Resolução CONAC nº 15 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Aprova as seguintes diretrizes referentes à formação e capacitação de recursos humanos para a aviação civil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONAC nº 11, de 20.07.2007, DOU 24.07.2007.

2) Ver item 13 da Resolução CONAC nº 1, de 06.06.2007, DOU 11.06.2007, que recomenda providências em relação ao disposto nesta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. Aprovar as seguintes diretrizes referentes à formação e capacitação de recursos humanos para a aviação civil:

1.1 A formação de recursos humanos para a aviação deve ser considerada de interesse social, econômico e estratégico, devendo ser objeto de incentivo e fomento por parte do poder público.

1.2 Os cursos de formação de recursos humanos para a aviação civil devem continuar sendo objeto de avaliação periódica por parte do Departamento de Aviação Civil - DAC, mediante a avaliação da formação de seus alunos, podendo as instituições serem descredenciadas com base neste processo.

1.3 A utilização de aeronaves nacionais nas atividades de treinamento de pilotos nos aeroclubes brasileiros deverá ser estimulada e incentivada.

1.4 O Programa de Formação de Recursos Humanos deverá ser ampliado buscando adicionar novos recursos, inclusive mediante parcerias, objetivando ampliar a capacitação profissional na área da aviação civil.

1.5 O poder público deverá estimular a criação de centros de formação e treinamento de recursos humanos com tecnologias de ponta em simulação.

2. Recomendar ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do DAC e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, no âmbito de suas competências, que apresente proposta de ampliação das atividades do Programa de Formação de Recursos Humanos, mediante a elaboração de proposta técnico-financeira que permita a incorporação de novos recursos, conforme as diretrizes aprovadas.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Presidente do Conselho"