Resolução SUSEP nº 130 de 03/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2005
Referenda a Resolução CNSP 129, de 2005.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP 7, de 3 de dezembro de 2004 - na origem e SUSEP 15414.002302/2005-41, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2005, e nos termos do art. 5º § 2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolveu:
Art. 1º Referendar, na forma do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP nº 129, de 27 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2005, seção 1, página 16.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
Superintendente