Resolução CONAC nº 13 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Aprova as diretrizes referentes à segurança da aviação civil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONAC nº 10, de 20.07.2007, DOU 24.07.2007.

2) Ver item 11 da Resolução CONAC nº 1, de 06.06.2007, DOU 11.06.2007, que recomenda providências em relação ao disposto nesta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. Aprovar as seguintes diretrizes referentes à segurança da aviação civil:

1.1 A determinação do nível de risco e das necessidades e a avaliação dos custos e benefícios para prover a segurança contra ilícitos é uma decisão nacional soberana, observados os acordos e tratados de que o Brasil faça parte.

1.2 A segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter tratamento prioritário, mediante a atuação das autoridades envolvidas (Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e órgãos de segurança pública dos governos estaduais), observado o disposto no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC, sob a coordenação do Comando da Aeronáutica por intermédio do Departamento de Aviação Civil - DAC.

1.3 São consideradas ações essenciais a alocação e qualificação adequada de recursos humanos, a aquisição e manutenção dos equipamentos e a modernização do sistema de identificação de passageiros, visando a atender às novas exigências estabelecidas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC).

2. Recomendar ao Comando da Aeronáutica a aprovação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Presidente do Conselho"