Resolução CONAC nº 10 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007
Segurança da aviação civil contra atos ilícitos.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e considerando o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, resolve:
1. APROVAR as seguintes diretrizes referentes à segurança da aviação civil:
1.1 A determinação do nível de risco e das necessidades e a avaliação dos custos e benefícios para prover a segurança contra ilícitos é uma decisão nacional soberana, observados os Acordos, Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil faz parte.
1.2 A segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita deve ter tratamento prioritário, mediante a atuação das autoridades envolvidas (Comando da Aeronáutica, Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e órgãos de segurança pública dos governos estaduais), observado o disposto no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC.
1.3 São consideradas ações essenciais a alocação e qualificação adequada de recursos humanos, a aquisição e manutenção dos equipamentos e a modernização do sistema de identificação de passageiros, visando a atender às novas exigências estabelecidas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC.
2. RECOMENDAR ao Ministério da Defesa que:
2.1 Em conjunto com a ANAC, coordene as ações visando à atualização e revisão do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC, observando os Acordos, Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil faz parte.
2.2 Apresente a este Conselho uma sinopse da versão atualizada do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil - PNAVSEC, para deliberação e aprovação.
3. REVOGAR a Resolução nº 013, de 30 de outubro de 2003.
WALDIR PIRES
Presidente da Conselho