Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.
CAPÍTULO 38 PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafita artificial (posição 38.01);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);
c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
e) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2 - A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3 - Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g; (Redação da alínea dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).
Nota: Redação Anterior:a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) Os óleos fúseis (de fusel*); o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).
4 - Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios*), bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.
5 - Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6 - Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
7.- Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).
Nota: Redação Anterior:7 - Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.
Notas de subposições.
1 - As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.
A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).
2 - As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).
3 - As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT), fosfato de tris 2,3-dibromopropila), aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- exaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, fluoreto de perfluoroctanossulfonila ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.
4 - Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) |
38.01 |
Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. |
|
3801.10.00 |
- Grafita artificial |
2 |
3801.20 |
- Grafita coloidal ou semicoloidal |
|
3801.20.10 |
Suspensão semicoloidal em óleos minerais |
10 |
3801.20.90 |
Outros |
10 |
3801.30 |
- Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
|
3801.30.10 |
Pasta carbonada para eletrodos |
2 |
3801.30.90 |
Outras |
2 |
3801.90.00 |
- Outras |
10 |
38.02 |
Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. |
|
3802.10.00 |
- Carvões ativados |
12** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 161 DE 22/02/2021). |
3802.90 |
- Outros |
|
3802.90.10 |
Farinhas siliciosas fósseis |
12 |
3802.90.20 |
Bentonita |
12 |
3802.90.30 |
Atapulgita |
2 |
3802.90.40 |
Outras argilas e terras |
12 |
3802.90.50 |
Bauxita |
2 |
3802.90.90 |
Outros |
12 |
3803.00 |
Tall oil, mesmo refinado. |
|
3803.00.10 |
Em bruto |
2 |
3803.00.90 |
Outros |
12 |
3804.00 |
Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. |
|
3804.00.1 |
Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
|
3804.00.11 |
Ao sulfito |
10 |
3804.00.12 |
À soda ou ao sulfato |
10 |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
10** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 246 DE 09/09/2021). |
38.05 |
Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
|
3805.10.00 |
- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
14 |
3805.90 |
- Outros |
|
3805.90.10 |
Óleo de pinho |
14 |
3805.90.90 |
Outros |
14 |
38.06 |
Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. |
|
3806.10.00 |
- Colofônias e ácidos resínicos |
12 |
3806.20.00 |
- Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
14 |
3806.30.00 |
- Gomas ésteres |
14 |
3806.90 |
- Outros |
|
3806.90.1 |
Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
|
3806.90.11 |
Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico |
14 |
3806.90.12 |
Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
14 |
3806.90.19 |
Outros |
14 |
3806.90.90 |
Outros |
14 |
3807.00.00 |
Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. |
14 |
38.08 |
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
|
3808.5 |
- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: |
|
3808.52.00 |
-- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
14 |
3808.59 |
-- Outras |
|
3808.59.10 |
Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
14 |
3808.59.2 |
Apresentadas de outro modo |
|
3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) | 14 |
3808.59.22 |
À base de endossulfan (ISO) |
14 |
3808.59.23 |
À base de alaclor (ISO) |
14 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
3808.59.24 | À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 8 |
3808.59.29 | Outras | 8 |
Nota: Redação Anterior: 3808.59.29 / Outras / 8 |
||
3808.6 |
- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: |
|
3808.61.00 |
-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
14 |
3808.62 |
-- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg |
|
3808.62.10 |
À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
14 |
3808.62.90 |
Outras |
8 |
3808.69 |
-- Outras |
|
3808.69.10 |
À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
14 |
3808.69.90 |
Outras |
8# (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 77 DE 17/10/2018). |
3808.9 |
- Outros: |
|
3808.91 |
-- Inseticidas |
|
3808.91.1 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.91.11 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.91.19 |
Outros |
14 |
3808.91.20 |
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.91.9 |
Outros |
|
3808.91.91 |
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
14# |
3808.91.92 |
À base de cipermetrinas ou de permetrina |
14 |
3808.91.93 |
À base de dicrotofós |
14 |
3808.91.94 |
À base de dissulfoton |
14 |
3808.91.95 |
À base de fosfeto de alumínio |
14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021). |
3808.91.96 |
À base de diclorvós ou de triclorfon |
14 |
3808.91.97 |
À base de óleo mineral ou de tiometon |
14 |
3808.91.98 |
À base de sulfluramida |
12 |
3808.91.99 |
Outros |
8# |
3808.92 |
-- Fungicidas |
|
3808.92.1 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.92.11 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.92.19 |
Outros |
14 |
3808.92.20 |
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.92.9 |
Outros |
|
3808.92.91 |
À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso |
14 |
3808.92.92 |
À base de enxofre ou de ziram |
14 |
3808.92.93 |
À base de mancozeb ou de maneb |
14 |
3808.92.94 |
À base de sulfiram |
14 |
3808.92.95 |
À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 |
14 |
3808.92.96 |
À base de thiram |
14 |
3808.92.97 |
À base de propiconazol |
12 |
3808.92.99 |
Outros |
8# |
3808.93 |
-- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas |
|
3808.93.1 |
Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.93.11 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.93.19 |
Outros |
14 |
3808.93.2 |
Herbicidas apresentados de outro modo |
|
3808.93.21 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.93.22 |
Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB |
14 |
3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3808.93.23 / Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron / 14 |
||
3808.93.24 |
Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen |
14 |
3808.93.25 |
Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina |
14 |
3808.93.26 |
Outros, à base de trifluralina |
14 |
3808.93.27 |
Outros, à base de imazetapir |
12 |
3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). | 8 |
Nota: Redação Anterior: 3808.93.28 / Outros, à base de hexazinona / 8 |
||
3808.93.29 |
Outros |
8# |
3808.93.3 |
Inibidores de germinação |
|
3808.93.31 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.93.32 |
Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
14 |
3808.93.33 |
Outros |
8 |
3808.93.4 |
Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.93.41 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.93.49 |
Outros |
14 |
3808.93.5 |
Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo |
|
3808.93.51 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.93.52 |
Outros, à base de hidrazida maléica |
14 |
3808.93.59 |
Outros |
8 |
3808.94 |
-- Desinfetantes |
|
3808.94.1 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.94.11 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.94.19 |
Outros |
14 |
3808.94.2 |
Apresentados de outro modo |
|
3808.94.21 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.94.22 |
Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol |
14 |
3808.94.29 |
Outros |
8 |
3808.99 |
-- Outros |
|
3808.99.1 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.99.11 |
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.99.19 |
Outros |
14 |
3808.99.20 |
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3808.99.9 |
Outros |
|
3808.99.91 |
Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite |
14 |
3808.99.92 |
Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) |
14 |
3808.99.93 |
Outros acaricidas |
8 |
3808.99.94 |
Nematicidas à base de metam sódio |
14 |
3808.99.95 |
Outros nematicidas |
8 |
3808.99.96 |
Raticidas |
8 |
3808.99.99 |
Outros |
8 |
38.09 |
Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
|
3809.10 |
- À base de matérias amiláceas |
|
3809.10.10 |
Do tipo utilizado na indústria têxtil |
14 |
3809.10.90 |
Outros |
14 |
3809.9 |
- Outros: |
|
3809.91 |
-- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.91.10 |
Aprestos preparados |
14 |
3809.91.20 |
Preparações mordentes |
14 |
3809.91.30 |
Produtos ignífugos |
14 |
3809.91.4 |
Impermeabilizantes |
|
3809.91.41 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3809.91.41 / À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos / 14 |
||
3809.91.49 |
Outros |
14 |
3809.91.90 |
Outros |
14 |
3809.92 |
-- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.92.1 |
Impermeabilizantes |
|
3809.92.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3809.92.11 / À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos / 14 |
||
3809.92.19 |
Outros |
14 |
3809.92.90 |
Outros |
14 |
3809.93 |
-- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.93.1 |
Impermeabilizantes |
|
3809.93.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3809.93.11 / À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos / 14 |
||
3809.93.19 |
Outros |
14 |
3809.93.90 |
Outros |
14 |
38.10 |
Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. |
|
3810.10 |
- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias |
|
3810.10.10 |
Preparações para decapagem de metais |
14 |
3810.10.20 |
Pastas e pós para soldar |
14 |
3810.90.00 |
- Outros |
14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 177 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021). |
38.11 |
Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
|
3811.1 |
- Preparações antidetonantes: |
|
3811.11.00 |
-- À base de compostos de chumbo |
2 |
3811.19.00 |
-- Outras |
2 |
3811.2 |
- Aditivos para óleos lubrificantes: |
|
3811.21 |
-- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
|
3811.21.10 |
Melhoradores do índice de viscosidade |
14 |
3811.21.20 |
Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco |
14 |
3811.21.30 |
Dispersantes sem cinzas |
14 |
3811.21.40 |
Detergentes metálicos |
14 |
3811.21.50 |
Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 |
14 |
3811.21.90 |
Outros |
2 |
3811.29 |
-- Outros |
|
3811.29.10 |
Dispersantes sem cinzas |
14 |
3811.29.20 |
Detergentes metálicos |
14 |
3811.29.90 |
Outros |
14 |
3811.90 |
- Outros |
|
3811.90.10 |
Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis |
14 |
3811.90.90 |
Outros |
2 |
38.12 |
Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. |
|
3812.10.00 |
- Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização” |
14 |
3812.20.00 |
- Plastificantes compostos para borracha ou plástico |
14 |
3812.3 |
- Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: |
|
3812.31.00 |
-- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ) |
14 |
3812.39 |
-- Outros |
|
3812.39.1 |
Para borracha |
|
3812.39.11 |
Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
14 |
3812.39.12 |
Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila |
14 |
3812.39.19 |
Outros |
2 |
3812.39.2 |
Para plástico |
|
3812.39.21 |
Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
14 |
3812.39.29 |
Outros |
14 |
3813.00 |
Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras. |
|
3813.00.10 |
Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
14 |
3813.00.20 |
Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano |
14 |
3813.00.30 |
Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano |
14 |
3813.00.40 |
Que contenham bromoclorometano |
14 |
3813.00.90 |
Outros |
14 |
3814.00 |
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. |
|
3814.00.10 |
Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) |
14 |
3814.00.20 |
Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) |
14 |
3814.00.30 |
Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
14 |
3814.00.90 |
Outros |
14 |
38.15 |
Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
|
3815.1 |
- Catalisadores em suporte: |
|
3815.11.00 |
-- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel |
2 |
3815.12 |
-- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso |
|
3815.12.10 |
Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
12 |
3815.12.20 |
Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) |
12 |
3815.12.90 |
Outros |
2 |
3815.19.00 |
-- Outros |
2 |
3815.90 |
- Outros |
|
3815.90.10 |
Para craqueamento de petróleo |
4 |
3815.90.9 |
Outros |
|
3815.90.91 |
Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) |
2 |
3815.90.92 |
Tendo como substância ativa o óxido de zinco |
12 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras | 2 |
3815.90.99 | Outros | 4 |
Nota: Redação Anterior: 3815.90.99 / Outros / 4 |
||
3816.00 |
Cimentos, argamassas, concretos (betões*) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01. |
|
3816.00.1 |
Cimentos e argamassas |
|
3816.00.11 |
À base de magnesita calcinada |
14 |
3816.00.12 |
À base de silimanita |
2 |
3816.00.19 |
Outros |
14 |
3816.00.2 |
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório |
|
3816.00.21 |
Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon |
2 |
3816.00.29 |
Outras |
14 |
3816.00.90 |
Outros |
14 |
3817.00 |
Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. |
|
3817.00.10 |
Misturas de alquilbenzenos |
12 |
3817.00.20 |
Misturas de alquilnaftalenos |
14 |
3818.00 | Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 3818.00 / Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica. |
||
3818.00.10 |
De silício |
2 |
3818.00.90 |
Outros |
2 |
3819.00.00 |
Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. |
14 |
3820.00.00 |
Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
14 |
3821.00.00 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
14# |
3822.00 |
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados. |
|
3822.00.10 |
Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto |
2 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021): | ||
3822.00.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 2 |
3822.00.90 | Outros | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3822.00.90 / Outros / 14# |
||
38.23 |
Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). |
|
Nota: Redação Anterior: 38.23 / Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. |
||
3823.1 |
- Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). |
|
Nota: Redação Anterior: 3823.1 / - Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: |
||
3823.11.00 |
-- Ácido esteárico |
6 |
3823.12.00 |
-- Ácido oleico |
6 |
3823.13.00 | -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3823.13.00 / -- Ácidos graxos (gordos*) do tall oil / 14 |
||
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
3823.19 |
-- Outros |
|
3823.19.10 |
Ácido caprílico |
14 |
3823.19.90 | Outros |
2 |
Nota: Redação Anterior: 3823.19.00 / -- Outros / 2 |
||
3823.70 | - Álcoois graxos (gordos) industriais (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 3823.70 / - Álcoois graxos (gordos*) industriais |
||
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018): | ||
3823.70.10 | Esteárico | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3823.70.10 / Esteárico / 2 |
||
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017): | ||
3823.70.20 | Láurico | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3823.70.20 / Láurico / 2 |
||
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018): | ||
Nota: Redação Anterior: 3823.70.30 / Outras misturas de álcoois primários alifáticos / 2 |
||
(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018): | ||
3823.70.40 | Cetílico | 14 |
3823.70.90 |
Outros |
2 |
38.24 |
Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
|
3824.10.00 |
- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
14 |
3824.30.00 |
- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos |
14 |
3824.40.00 |
- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões*) |
14 |
3824.50.00 |
- Argamassas e concretos (betões*), não refratários |
14 |
3824.60.00 |
- Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
14 |
3824.7 |
- Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano: |
|
3824.71 |
-- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) |
|
3824.71.10 |
Que contenham triclorotrifluoroetanos |
2 |
3824.71.90 |
Outras |
14 |
3824.72.00 |
-- Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
14 |
3824.73.00 |
-- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) |
14 |
3824.74 |
-- Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) |
|
3824.74.10 |
Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano |
2 |
3824.74.20 |
Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano |
2 |
3824.74.90 |
Outras |
14 |
3824.75.00 |
-- Que contenham tetracloreto de carbono |
14 |
3824.76.00 |
-- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
14 |
3824.77.00 |
-- Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
14 |
3824.78 |
-- Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) |
|
3824.78.10 |
Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano |
2 |
3824.78.90 |
Outras |
14 |
3824.79.00 |
-- Outras |
14 |
3824.8 |
- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: |
|
3824.81 |
-- Que contenham oxirano (óxido de etileno) |
|
3824.81.10 |
Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso |
14 |
3824.81.90 |
Outras |
14 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
3824.82 | -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) | |
3824.82.10 | Que contenham policlorobifenilas (PCB) | 14 |
3824.82.90 | Outras | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3824.82.00 / -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) / 14 |
||
3824.83.00 |
-- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
14 |
3824.84.00 |
-- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) |
14 |
3824.85.00 |
-- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
14 |
3824.86.00 |
-- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) |
14 |
3824.87.00 |
-- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
14 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
3824.88 | -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | |
3824.88.10 | Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | 14 |
3824.88.20 | Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 14 |
Nota: Redação Anterior: 3824.88.00 / -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos / 14 |
||
3824.9 |
- Outros: |
|
3824.91.00 |
-- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] |
14 |
3824.99 |
-- Outros |
|
3824.99.1 |
Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 |
|
3824.99.11 |
Salinomicina micelial |
14 |
3824.99.12 |
Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso |
2 |
3824.99.13 |
Da fabricação da primicina amônica |
2 |
3824.99.14 |
Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina |
2 |
3824.99.15 |
Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina |
2 |
3824.99.19 |
Outros |
14 |
3824.99.2 | Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 3824.99.2 / Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos |
||
3824.99.21 | Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações contendo ácidos graxos (gordos) dimerizados (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | |
Nota: Redação Anterior: 3824.99.21 / Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados / 2 |
||
3824.99.22 |
Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol |
2 |
3824.99.23 |
Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico |
14 |
3824.99.24 | Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). | 2 |
Nota: Redação Anterior: 3824.99.24 / Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol / 2 |
||
3824.99.25 |
Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres |
2 |
3824.99.29 |
Outros |
14 |
3824.99.3 |
Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares |
|
3824.99.31 |
Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos |
14 |
3824.99.32 |
Que contenham aminas graxas de C8 a C22 |
14 |
3824.99.33 |
Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex |
2 |
3824.99.34 |
Outras, contendo polietilenoaminas |
14 |
3824.99.35 |
Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas |
14 |
3824.99.36 |
Reticulantes para silicones |
2 |
3824.99.39 |
Outras |
14 |
3824.99.4 |
Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor |
|
3824.99.41 |
Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes |
14 |
3824.99.42 |
Mistura eutética de difenila e óxido de difenila |
8 |
3824.99.43 |
À base de trimetil-3,9-dietildecano |
2 |
3824.99.49 |
Outros |
14 |
3824.99.5 |
Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados |
|
3824.99.51 |
Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico |
2 |
3824.99.52 |
Misturas de polietilenoglicóis |
14 |
3824.99.53 |
Polipropilenoglicol líquido |
14 |
3824.99.54 |
Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados |
2 |
3824.99.59 |
Outros |
14 |
3824.99.7 |
Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
|
3824.99.71 |
Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo |
14 |
3824.99.72 |
Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio) |
14 |
3824.99.73 |
Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução |
2 |
3824.99.74 |
Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos |
2 |
3824.99.75 |
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
2 |
3824.99.76 |
Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas |
2 |
3824.99.77 |
Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês |
0 |
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
3824.99.78 |
Preparações base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio |
2 |
Nota: Redação Anterior: 3824.99.78 / Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso / 2 |
||
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018): | ||
3824.99.79 |
Outros |
14 |
Nota: Redação Anterior: 3824.99.79 / Outros / 14 |
||
3824.99.8 |
Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
|
3824.99.81 |
Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral |
14 |
3824.99.82 |
Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio |
2 |
3824.99.83 |
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos |
2 |
3824.99.85 |
Metilato de sódio em metanol |
14 |
3824.99.86 |
Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio |
14 |
3824.99.87 |
Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos |
14 |
3824.99.88 |
Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) |
14 |
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021): | ||
3824.99.84 | Que contenham éteres decabromodifenílicos | 14 |
3824.99.89 | Outros | 14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
Nota: Redação Anterior: 3824.99.89 / Outros / 14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021). |
||
38.25 |
Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. |
|
3825.10.00 |
- Resíduos municipais |
14 |
3825.20.00 |
- Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) |
14 |
3825.30.00 |
- Resíduos clínicos |
14 |
3825.4 |
- Resíduos de solventes orgânicos: |
|
3825.41.00 |
-- Halogenados |
14 |
3825.49.00 |
-- Outros |
14 |
3825.50.00 |
- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes |
14 |
3825.6 |
- Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: |
|
3825.61.00 |
-- Que contenham principalmente constituintes orgânicos |
14 |
3825.69.00 |
-- Outros |
14 |
3825.90.00 |
- Outros |
14 |
3826.00.00 |
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. |
14 |