Resolução CAMEX nº 125 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 e pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota: Ver Resolução GECEX Nº 269 DE 04/11/2021, que altera temporariamente, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata esta Resolução, reduzindo-as em 10% ou mais, até o dia 31/12/2022.

CAPÍTULO 38 PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) A grafita artificial (posição 38.01);

2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;

b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);

c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2 - A) Na acepção da posição 38.22, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3 - Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g; (Redação da alínea dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;

b) Os óleos fúseis (de fusel*); o óleo de Dippel;

c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4 - Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios*), bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:

a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, por exemplo, resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) Os resíduos industriais;

c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5 - Na acepção da posição 38.25, consideram-se “lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6 - Na acepção da posição 38.25, a expressão “outros resíduos” abrange:

a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) Os resíduos de solventes orgânicos;

c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;

d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7.- Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).

Nota: Redação Anterior:
7 - Na acepção da posição 38.26, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos*), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

Notas de subposições.

1 - As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); éteres penta- e octabromodifenílicos; fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

A subposição 3808.59 compreende também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).

2 - As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).

3 - As subposições 3824.81 a 3824.88 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT), fosfato de tris 2,3-dibromopropila), aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO), mirex (ISO), 1,2,3,4,5,6- exaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI), pentaclorobenzeno (ISO), hexaclorobenzeno (ISO), ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, fluoreto de perfluoroctanossulfonila ou éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos.

4 - Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
38.01

Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.

 
3801.10.00

- Grafita artificial

2
3801.20

- Grafita coloidal ou semicoloidal

 
3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10
3801.20.90

Outros

10
3801.30

- Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

 
3801.30.10

Pasta carbonada para eletrodos

2
3801.30.90

Outras

2
3801.90.00

- Outras

10
     
38.02

Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.

 
3802.10.00

- Carvões ativados

12** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 161 DE 22/02/2021).
3802.90

- Outros

 
3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

12
3802.90.20

Bentonita

12
3802.90.30

Atapulgita

2
3802.90.40

Outras argilas e terras

12
3802.90.50

Bauxita

2
3802.90.90

Outros

12
     
3803.00

Tall oil, mesmo refinado.

 
3803.00.10

Em bruto

2
3803.00.90

Outros

12
     
3804.00

Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.

 
3804.00.1

Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose

 
3804.00.11

Ao sulfito

10
3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10
3804.00.20

Lignossulfonatos

10** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 246 DE 09/09/2021).
     
38.05

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

 
3805.10.00

- Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

14
3805.90

- Outros

 
3805.90.10

Óleo de pinho

14
3805.90.90

Outros

14
     
38.06

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

 
3806.10.00

- Colofônias e ácidos resínicos

12
3806.20.00

- Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

14
3806.30.00

- Gomas ésteres

14
3806.90

- Outros

 
3806.90.1

Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos

 
3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

14
3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

14
3806.90.19

Outros

14
3806.90.90

Outros

14
     
3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

14
     
38.08

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

 
3808.5

- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:

 
3808.52.00

--  DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14
3808.59

--  Outras

 
3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14
3808.59.2

Apresentadas de outro modo

 
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) 14
3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

14
3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

14
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021):
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 8
3808.59.29 Outras 8
Nota: Redação Anterior:
3808.59.29 /  Outras / 8
3808.6

- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:

 
3808.61.00

--  Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14
3808.62

--  Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg

 
3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14
3808.62.90

Outras

8
3808.69

--  Outras

 
3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14
3808.69.90

Outras

8# (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 77 DE 17/10/2018).
3808.9

- Outros:

 
3808.91

--  Inseticidas

 
3808.91.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.91.19

Outros

14
3808.91.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.91.9

Outros

 
3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14#
3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

14
3808.91.93

À base de dicrotofós

14
3808.91.94

À base de dissulfoton

14
3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 229 DE 06/08/2021).
3808.91.96

À base de diclorvós ou de triclorfon

14
3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

14
3808.91.98

À base de sulfluramida

12
3808.91.99

Outros

8#
3808.92

--  Fungicidas

 
3808.92.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.92.19

Outros

14
3808.92.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.92.9

Outros

 
3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

14
3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

14
3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

14
3808.92.94

À base de sulfiram

14
3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

14
3808.92.96

À base de thiram

14
3808.92.97

À base de propiconazol

12
3808.92.99

Outros

8#
3808.93

--  Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

 
3808.93.1

Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.93.19

Outros

14
3808.93.2

Herbicidas apresentados de outro modo

 
3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

14
3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). 14
Nota: Redação Anterior:
3808.93.23 / Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de diuron / 14
3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

14
3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

14
3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

14
3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

12
3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 4 DE 24/10/2019). 8
Nota: Redação Anterior:
3808.93.28 / Outros, à base de hexazinona / 8
3808.93.29

Outros

8#
3808.93.3

Inibidores de germinação

 
3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14
3808.93.33

Outros

8
3808.93.4

Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.93.49

Outros

14
3808.93.5

Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

 
3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maléica

14
3808.93.59

Outros

8
3808.94

--  Desinfetantes

 
3808.94.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.94.19

Outros

14
3808.94.2

Apresentados de outro modo

 
3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

14
3808.94.29

Outros

8
3808.99

--  Outros

 
3808.99.1

Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

 
3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.99.19

Outros

14
3808.99.20

Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3808.99.9

Outros

 
3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

14
3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)

14
3808.99.93

Outros acaricidas

8
3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

14
3808.99.95

Outros nematicidas

8
3808.99.96

Raticidas

8
3808.99.99

Outros

8
     
38.09

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 
3809.10

- À base de matérias amiláceas

 
3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

14
3809.10.90

Outros

14
3809.9

- Outros:

 
3809.91

--  Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

 
3809.91.10

Aprestos preparados

14
3809.91.20

Preparações mordentes

14
3809.91.30

Produtos ignífugos

14
3809.91.4

Impermeabilizantes

 
3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 14
Nota: Redação Anterior:
3809.91.41 / À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos / 14
3809.91.49

Outros

14
3809.91.90

Outros

14
3809.92

--  Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

 
3809.92.1

Impermeabilizantes

 
3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 14
Nota: Redação Anterior:
3809.92.11 / À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos / 14
3809.92.19

Outros

14
3809.92.90

Outros

14
3809.93

--  Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

 
3809.93.1

Impermeabilizantes

 
3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 14
Nota: Redação Anterior:
3809.93.11 / À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos / 14
3809.93.19

Outros

14
3809.93.90

Outros

14
     
38.10

Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.

 
3810.10

- Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias

 
3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

14
3810.10.20

Pastas e pós para soldar

14
3810.90.00

- Outros

14** (Sinal acrescentado pela Resolução GECEX Nº 177 DE 23/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
     
38.11

Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

 
3811.1

- Preparações antidetonantes:

 
3811.11.00

--  À base de compostos de chumbo

2
3811.19.00

--  Outras

2
3811.2

- Aditivos para óleos lubrificantes:

 
3811.21

--  Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

 
3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

14
3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

14
3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

14
3811.21.40

Detergentes metálicos

14
3811.21.50

Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

14
3811.21.90

Outros

2
3811.29

--  Outros

 
3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

14
3811.29.20

Detergentes metálicos

14
3811.29.90

Outros

14
3811.90

- Outros

 
3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

14
3811.90.90

Outros

2
     
38.12

Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.

 
3812.10.00

- Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”

14
3812.20.00

- Plastificantes compostos para borracha ou plástico

14
3812.3

- Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico:

 
3812.31.00

--  Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinolina (TMQ)

14
3812.39

--  Outros

 
3812.39.1

Para borracha

 
3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14
3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

14
3812.39.19

Outros

2
3812.39.2

Para plástico

 
3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14
3812.39.29

Outros

14
     
3813.00

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras.

 
3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

14
3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

14
3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

14
3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

14
3813.00.90

Outros

14
     
3814.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

 
3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

14
3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

14
3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14
3814.00.90

Outros

14
     
38.15

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 
3815.1

- Catalisadores em suporte:

 
3815.11.00

--  Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

2
3815.12

--  Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

 
3815.12.10

Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

12
3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

12
3815.12.90

Outros

2
3815.19.00

--  Outros

2
3815.90

- Outros

 
3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

4
3815.90.9

Outros

 
3815.90.91

Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

2
3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

12
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 2
3815.90.99 Outros 4
Nota: Redação Anterior:
3815.90.99 / Outros / 4
     
3816.00

Cimentos, argamassas, concretos (betões*) e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.

 
3816.00.1

Cimentos e argamassas

 
3816.00.11

À base de magnesita calcinada

14
3816.00.12

À base de silimanita

2
3816.00.19

Outros

14
3816.00.2

Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

 
3816.00.21

Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon

2
3816.00.29

Outras

14
3816.00.90

Outros

14
     
3817.00

Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.

 
3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

12
3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

14
     
3818.00 Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
3818.00 / Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica.
3818.00.10

De silício

2
3818.00.90

Outros

2
     
3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

14
     
3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

14
     
3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

14#
     
3822.00

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.

 
3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto

2
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 245 DE 09/09/2021):
3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 2
3822.00.90 Outros 14
Nota: Redação Anterior:
3822.00.90 / Outros / 14#
     
38.23

Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos*) industriais. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).

 
Nota: Redação Anterior:
38.23 / Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
3823.1

- Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).

 
Nota: Redação Anterior:
3823.1 /  - Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
 
3823.11.00

--  Ácido esteárico

6
3823.12.00

--  Ácido oleico

6
3823.13.00 -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 14
Nota: Redação Anterior:
3823.13.00 / --  Ácidos graxos (gordos*) do tall oil /  14
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
3823.19

-- Outros

 
3823.19.10

Ácido caprílico

14

3823.19.90 Outros

2

Nota: Redação Anterior:
3823.19.00 / --  Outros / 2
3823.70 - Álcoois graxos (gordos) industriais (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
3823.70 / - Álcoois graxos (gordos*) industriais
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018):
3823.70.10 Esteárico 14
Nota: Redação Anterior:
3823.70.10 / Esteárico / 2
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 54 DE 05/07/2017):
3823.70.20 Láurico 14
Nota: Redação Anterior:
3823.70.20 / Láurico / 2
(Suprimido pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018):
Nota: Redação Anterior:
3823.70.30 / Outras misturas de álcoois primários alifáticos / 2
(Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 58 DE 31/08/2018):
3823.70.40 Cetílico 14
3823.70.90

Outros

2
     
38.24

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.

 
3824.10.00

- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

14
3824.30.00

- Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

14
3824.40.00

- Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões*)

14
3824.50.00

- Argamassas e concretos (betões*), não refratários

14
3824.60.00

- Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

14
3824.7

- Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:

 
3824.71

--  Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)

 
3824.71.10

Que contenham triclorotrifluoroetanos

2
3824.71.90

Outras

14
3824.72.00

--  Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

14
3824.73.00

--  Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

14
3824.74

--  Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

 
3824.74.10

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano

2
3824.74.20

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano

2
3824.74.90

Outras

14
3824.75.00

--  Que contenham tetracloreto de carbono

14
3824.76.00

--  Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14
3824.77.00

--  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14
3824.78

--  Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

 
3824.78.10

Que contenham tetrafluoroetano e pentafluoroetano

2
3824.78.90

Outras

14
3824.79.00

--  Outras

14
3824.8

- Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:

 
3824.81

--  Que contenham oxirano (óxido de etileno)

 
3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

14
3824.81.90

Outras

14
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021):
3824.82 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)  
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 14
3824.82.90 Outras 14
Nota: Redação Anterior:
3824.82.00 / --  Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) / 14
3824.83.00

--  Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

14
3824.84.00

--  Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

14
3824.85.00

--  Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

14
3824.86.00

--  Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

14
3824.87.00

--  Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

14
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021):
3824.88 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos  
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 14
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 14
Nota: Redação Anterior:
3824.88.00 / --  Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos / 14
3824.9

- Outros:

 
3824.91.00

--  Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

14
3824.99

--  Outros

 
3824.99.1

Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36

 
3824.99.11

Salinomicina micelial

14
3824.99.12

Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

2
3824.99.13

Da fabricação da primicina amônica

2
3824.99.14

Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

2
3824.99.15

Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

2
3824.99.19

Outros

14
3824.99.2 Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
3824.99.2 / Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações contendo ácidos graxos (gordos) dimerizados (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018).  
Nota: Redação Anterior:
3824.99.21 / Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados / 2
3824.99.22

Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

2
3824.99.23

Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

14
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 10 DE 22/02/2018). 2
Nota: Redação Anterior:
3824.99.24 / Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol / 2
3824.99.25

Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

2
3824.99.29

Outros

14
3824.99.3

Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares

 
3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

14
3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

14
3824.99.33

Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

2
3824.99.34

Outras, contendo polietilenoaminas

14
3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

14
3824.99.36

Reticulantes para silicones

2
3824.99.39

Outras

14
3824.99.4

Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor

 
3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

14
3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

8
3824.99.43

À base de trimetil-3,9-dietildecano

2
3824.99.49

Outros

14
3824.99.5

Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados

 
3824.99.51

Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

2
3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

14
3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

14
3824.99.54

Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

2
3824.99.59

Outros

14
3824.99.7

Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições

 
3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

14
3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio)

14
3824.99.73

Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

2
3824.99.74

Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

2
3824.99.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

2
3824.99.76

Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

2
3824.99.77

Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês

0
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
3824.99.78

Preparações base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio

2
Nota: Redação Anterior:
3824.99.78 / Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso / 2
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):
3824.99.79

Outros

14
Nota: Redação Anterior:
3824.99.79 / Outros / 14
3824.99.8

Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições

 
3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

14
3824.99.82

Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

2
3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

2
3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

14
3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

14
3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

14
3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

14
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 164 DE 22/02/2021):
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 14
3824.99.89 Outros 14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
Nota: Redação Anterior:
3824.99.89 / Outros / 14** (Sinal acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 197 DE 02/06/2021).
     
38.25

Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

 
3825.10.00

- Resíduos municipais

14
3825.20.00

- Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

14
3825.30.00

- Resíduos clínicos

14
3825.4

- Resíduos de solventes orgânicos:

 
3825.41.00

--  Halogenados

14
3825.49.00

--  Outros

14
3825.50.00

- Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

14
3825.6

- Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:

 
3825.61.00

--  Que contenham principalmente constituintes orgânicos

14
3825.69.00

--  Outros

14
3825.90.00

- Outros

14
     
3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

14