Resolução CFMV nº 1113 DE 17/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2016
Prorroga os prazos para pagamento de anuidade do exercício de 2016.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o artigo 3º, II, da Resolução nº 856, de 30 de março de 2007,
Considerando o disposto no § 2º, artigo 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando as discussões e deliberações ocorridas durante a 286ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de junho de 2016; e
Considerando as informações financeiras contidas no PA CFMV nº 501/2016,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2016 o prazo para pagamento das anuidades descritas nos artigos 1º e 2º da Resolução CFMV nº 1087, de 7 de agosto de 2015, relacionadas ao exercício de 2016.
Parágrafo único. Após 1º de outubro de 2016, incidirão os encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007.
Art. 2º Todos os demais termos das Resoluções que disciplinam o pagamento de anuidade no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs ficam mantidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
MARCELLO RODRIGUES DA ROZA
Secretário-Geral