Resolução CFMV nº 1087 DE 07/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2015
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2016, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs -, e dá outras providências.
Nota: Fica prorrogado para 30 de setembro de 2016 o prazo para pagamento das anuidades descritas nos artigos 1º e 2º da Resolução CFMV nº 1087, de 7 de agosto de 2015, relacionadas ao exercício de 2016, redação dada pela Resolução CFMV Nº 1113 DE 17/06/2016.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -,
Considerando o disposto nos artigos 16, alínea "f", e 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e no artigo 3º, XXIV, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Resolve:
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2016, será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2016, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.295,00 (mil duzentos e noventa e cinco reais);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.945,00 (mil novecentos e quarenta e cinco reais);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.585,00 (dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais).
Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I - inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
II - registro de Pessoa Jurídica: R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais);
III - expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
IV - substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 105,00 (cento e cinco reais);
V - certificado de regularidade: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
VI - registro de Título de Especialista: R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais);
VII - anotação de responsabilidade técnica: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
VIII - renovação de responsabilidade técnica: R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
MARCELLO RODRIGUES DA ROZA
Secretário-Geral