Resolução ANA nº 1.020 de 14/12/2009

Norma Federal

Prorroga a validade da habilitação dos empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES para o exercício de 2010.

O DIRETOR-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 2000 , considerando:

o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 80, de 19 de março de 2007 , posteriormente alterado pela Resolução ANA nº 117, de 23 de abril de 2007 , e pela Resolução ANA nº 224, de 18 de junho de 2007 ;

a Resolução ANA nº 354, de 27 de agosto de 2007 , que aprovou o resultado do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício 2007 e dá outras providências;

a Resolução ANA nº 796, de 3 de dezembro de 2008 , que prorrogou a validade da habilitação dos empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES para o exercício de 2009; e

a Resolução nº 655, de 14 de setembro de 2009 , que aprovou novo Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES,

Resolveu:

Art. 1º Fica prorrogada a validade da habilitação dos empreendimentos incluídos no Banco de Projetos do PRODES e não contratados nos exercícios de 2008 e 2009, conforme previsto no § 1º do art. 17 da Resolução ANA nº 80, de 19 de março de 2007 , até a data de divulgação dos empreendimentos selecionados no processo de seleção de 2010.

§ 1º Os empreendimentos enquadrados no caput deste artigo poderão ser contratados por meio de processo simplificado, mediante o cumprimento de condicionantes específicas definidas na Resolução nº 655, de 14 de setembro de 2009 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ MACHADO