Resolução GSER nº 1 DE 24/01/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Rep. - Submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS previsto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Determinar que o controle do Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS será exercido pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS (débito e crédito), com a aplicação da antecipação do imposto de que trata o caput do art. 118, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999.

§ 1º Na hipótese de existência de mercadoria em estoque considerada "já tributada" até o consumidor final, em razão de pagamento do imposto antecipado com margem de valor agregado, nos termos do art. 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999 , a sociedade empresária deverá realizar levantamento de estoque em 31 de janeiro de 2018, para fins de apropriação do crédito fiscal.

§ 2º O valor do crédito apurado deverá ser apropriado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em fevereiro de 2018, na EFD, Bloco E - Apuração do ICMS, Registro E111, Campo 02 - Outros Créditos, código AM020010.

§ 3º Na eventual existência de saldo credor em 31 de janeiro de 2018, a compensação com débitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, deverá ser precedida de homologação pelo Chefe do Departamento de Fiscalização. (Parágrafo acrescentado pela Resolução GSER nº 2, de 30.01.2018)

Art. 2º-A. Excluir do regime de pagamento de Estimativa Fixa de que trata a Subseção II da Seção I do Capítulo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, o contribuinte enquanto listado no Anexo Único desta Resolução. (Artigo acrescentado pela Resolução GSER nº 2 , de 30.01.2018)

Art. 3º As medidas previstas nesta Resolução terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério da autoridade competente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018. (Redação do artigo dada pela Resolução GSER nº 2, de 30.01.2018)

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de janeiro de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita

ANEXO ÚNICO

Item Razão Social CNPJ CCA
1 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253002103 042925240
2 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253022805 042157668
3 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253024417 044005520
4 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253030069 042212138
5 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253036342 042263255
6 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253041699 042304628
7 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253044019 042321883
8 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253044108 042320569
9 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253050680 053239571
10 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253057005 053259955
11 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253070362 053508777
12 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253070443 053508785
13 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253070524 053589173
14 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253070605 053516583
15 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253070796 053508793
16 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253071091 053520963
17 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253075089 053618076
18 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253075402 053618068
19 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253079661 053726227
20 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253107460 053963660
21 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253107622 053971027
22 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253110410 053972830
23 Empreendimentos Pague Menos S/A 06626253112979 053979281
(Item acrescentado pela Resolução GSER Nº 26 DE 24/04/2018):
24 Empreendimentos Pague Menos S/A 06.626.253/1180-71 05.400.526-4
(Item acrescentado pela Resolução GSER Nº 28 DE 24/04/2018):
25 Empreendimentos Pague Menos S/A 06.626.253/1190-43 05.401.181-7