Resolução GSER nº 2 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 jan 2018

Altera a Resolução nº 001/2018-GSER, que submete contribuintes ao Regime Especial de apuração e Recolhimento do ICMS.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 001/2018-GSER, de 24 de janeiro de 2018, que submete contribuintes ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS, com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução nº 001/2018-GSER, com as seguintes redações:

I - o § 3º ao art. 2º:

"§ 3º Na eventual existência de saldo credor em 31 de janeiro de 2018, a compensação com débitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, deverá ser precedida de homologação pelo Chefe do Departamento de Fiscalização.";

II - o art. 2º-A:

"Art. 2º-A. Excluir do regime de pagamento de Estimativa Fixa de que trata a Subseção II da Seção I do Capítulo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, o contribuinte enquanto listado no Anexo Único desta Resolução.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de janeiro de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita