Decreto nº 20686 DE 28/12/1999
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 1999
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR0 | Arts. 1º ao 3º |
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 4º |
CAPÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DA SUSPENSÃO | Arts. 5º ao 11 |
SEÇÃO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Arts. 5º ao 9º |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO | Arts. 10º e 11 |
CAPÍTULO IV - DA ALÍQUOTA E DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 12 ao 19 |
SEÇÃO I - DA ALÍQUOTA | Art. 12 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 13 ao 19 |
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO DO IMPOSTO | Arts. 20 ao 36 |
SEÇÃO I - DO CRÉDITO FISCAL | Arts. 20 ao 23 |
SEÇÃO II - DO CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO | Arts. 24 e 25 |
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Arts. 26 ao 30 |
SEÇÃO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Arts. 31 ao 36 |
CAPÍTULO VI - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS | Arts. 37 ao 76 |
SEÇÃO I - DOS CONTRIBUINTES | Arts. 37 ao 74 |
SUBSEÇÃO I - DO REGIME NORMAL | Arts. 40 e 41 |
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE ESTIMATIVA | Arts. 42 ao 49 |
SUBSEÇÃO III - DO REGIME DE MICROEMPRESA | Arts. 50 ao 55 |
SUBSEÇÃO IV - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 56 ao 69 |
SUBSEÇÃO V - DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Arts. 70 ao 74 |
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL POR SOLIDARIEDADE E DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA | Arts. 75 ao 76 |
CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E DO ESTABELECIMENTO | Arts. 77 ao 90 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Arts. 77 ao 87 |
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO | Arts. 88 ao 90 |
CAPÍTULO VIII - DO LOCAL DA OPERAÇÃO | Arts. 91 e 92 |
CAPÍTULO IX - DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 93 ao 104 |
SEÇÃO I - DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO | Arts. 93 ao 96 |
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 97 ao 104 |
CAPÍTULO X - DA FORMA E PRAZOS DE PAGAMENTO | Arts. 105 ao 108 |
SEÇÃO I - DA FORMA DE PAGAMENTO | Arts. 105 e 106 |
SEÇÃO II - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO | Arts. 107 e 108 |
CAPÍTULO XI - DOS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS | Arts. 109 ao 120 |
SEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM DIFERIMENTO | Art. 109 |
SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES CONCOMITANTES E SUBSEQÜENTES | Arts. 110 ao 174-A |
SEÇÃO III - DA ANTECIPAÇÃO | Arts. 118 ao 120 |
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 121 ao 151 |
SEÇÃO I - DA FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO | Arts. 121 ao 130 |
SEÇÃO II - DA VISTORIA E DESEMBARAÇO | Arts. 131 ao 138 |
SUBSEÇÃO I - DA VISTORIA FÍSICA | Arts. 131 ao 134 |
SUBSEÇÃO II - DO DESEMBARAÇO FISCAL | Arts. 135 ao 138 |
SEÇÃO III - DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO | Arts. 139 ao 148 |
SEÇÃO IV -DO LEILÃO E DA DISTRIBUIÇÃO | Arts. 149 ao 151 |
CAPÍTULO XIII - DA ESCRITA FISCAL | Arts. 152 ao 167 |
SEÇÃO I - DA ESCRITA FISCAL | Arts. 152 ao 158 |
SEÇÃO II - DO LEVANTAMENTO FISCAL E DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Arts. 159 ao 167 |
SUBSEÇÃO I - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Arts. 159 ao 162 |
SUBSEÇÃO II - DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Arts. 163 ao 167 |
CAPÍTULO XIV - DA AUTOMAÇÃO EMPRESARIAL | Arts. 168 ao 201 |
SEÇÃO I - DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE FISCAL | Arts. 168 ao 182-Z |
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO DO ECF | Arts. 169 ao 170 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Arts. 171 ao 173 |
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO, DA REVALIDAÇÃO, DA ALTERAÇÃO, DA CESSAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ECF | Arts. 174 ao 175-A |
SUBSEÇÃO III-A - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DE ECF | Arts. 175-B ao 178 |
SUBSEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO | Arts. 179 ao 181 |
SUBSEÇÃO V - DAS INTERVENÇÕES | Arts. 182 e 183 |
SUBSEÇÃO VI - DO LACRE | Arts. 184 e 185 |
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DO BILHETE DE PASSAGEM IMPRESSOS POR EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL | Art. 186 |
SUBSEÇÃO VIII - DAS NORMAS GERAIS | Art. 187 |
SUBSEÇÃO IX - DAS REGRAS GERAIS | Arts. 187-A ao 187-Z |
SEÇÃO II - DO PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 188 ao 201 |
SUBSEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS COM FINS FISCAIS | Arts. 189 e 190 |
SUBSEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 191 e 192 |
SUBSEÇÃO III - DO REGISTRO FISCAL | Art. 193 |
SUBSEÇÃO IV - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Arts. 194 ao 201 |
CAPÍTULO XV - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL | Arts. 202 ao 310-E |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Arts. 202 ao 221 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL | Arts. 222 ao 253 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELO 1 E 1-A | Arts. 232 ao 234 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Arts. 235 ao 238 |
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DO PRODUTOR | Arts. 239 ao 241 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL AVULSA E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO | Arts. 242 ao 247 |
SUBSEÇÃO V - DAS NOTAS FISCAIS ESPECIAIS | Arts. 248 ao 253 |
SEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE | Arts. 254 ao 259 |
SEÇÃO III-A - DO MANIFESTO DE CARGA | Arts. 259-A e 259-B |
SEÇÃO IV - DOS LIVROS FISCAIS | Arts. 260 ao 279 |
SUBSEÇÃO I - DO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 268 |
SUBSEÇÃO II - DO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 269 |
SUBSEÇÃO III - DO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 270 |
SUBSEÇÃO IV - DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 271 |
SUBSEÇÃO V - DO LIVRO DE REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 272 |
SUBSEÇÃO VI - DO LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 273 |
SUBSEÇÃO VII - DO LIVRO DE REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | Art. 274 |
SUBSEÇÃO VIII - DO LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 275 |
SUBSEÇÃO IX - DO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI | Art. 276 |
SUBSEÇÃO X - DOS DEMAIS LIVROS FISCAIS | Arts. 277 ao 279 |
SEÇÃO V - DAS GUIAS FISCAIS | Arts. 280 ao 289 |
SUBSEÇÃO I - DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Arts. 280 ao 286 |
SUBSEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO IPI | Art. 287 |
SUBSEÇÃO III - DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL | Arts. 288 e 289 |
SEÇÃO VI - DO SELO FISCAL | Arts. 290 ao 295 |
SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO | Arts. 296 ao 310-J |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS | Arts. 311 ao 370 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM SALVADOS DE SINISTRO | Arts. 311 ao 313 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES SOB CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E LOCAÇÃO | Arts. 314 ao 316 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL | Arts. 317 ao 320-E |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES | Art. 321 |
SEÇÃO V - DOS PRODUTOS IN NATURA E AGROPECUÁRIOS | Arts. 322 ao 330 |
SEÇÃO VI - DO COMÉRCIO AMBULANTE E REGATÃO | Arts. 331 ao 343 |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Arts. 344 ao 347 |
SEÇÃO VII-A - DOS DEPÓSITOS DAS TRANSPORTADORAS | Arts. 347-A ao 347-F |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Arts. 348 ao 362 |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Arts. 363 ao 365 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES PRATICADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 366 |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Arts. 367 ao 370 |
CAPÍTULO XVII - DA RESTITUIÇÃO | Arts. 371 ao 374 |
CAPÍTULO XVIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES | Arts. 375 ao 388 |
SEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES | Arts. 375 ao 380 |
SEÇÃO II - DAS PENALIDADES | Arts. 381 ao 388 |
CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Arts. 389 ao 393 |
ANEXO I | ANEXO I |
ANEXO II | ANEXO II |
ANEXO III | ANEXO III |
ANEXO IV CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | ANEXO IV |