Resolução CONTER nº 1 DE 29/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2013
Prorrogação do prazo estipulado no artigo 2º, § 1º da Resolução conter nº 10, de 13 de setembro de 2012 que versa sobre a regulamentação de recuperação de créditos no âmbito do sistema conter/crtrs, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTER Nº 11 DE 24/07/2014):
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, por intermédio de sua Diretoria Executiva, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, artigo 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea "b" do art. 15 e, subsidiariamente, artigo 16, alínea "a" do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o êxito obtido na redução do alto índice de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas inscritas no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando a decisão da Diretoria Executiva, em reunião realizada na data de 18 de janeiro de 2013, que apreciou a solicitação do Conselho Regional da 5ª Região, sediado em São Paulo-SP, no sentido de extensão da aplicabilidade da Resolução CONTER nº 10, de 13 de setembro de 2012 para o ano de 2013;
Considerando a possibilidade de prorrogação da Resolução CONTER nº 10, de 13 de setembro de 2.012, visto a competência tributária do CONTER no âmbito das Receitas da Lei 7.394/1985;
Considerando a necessidade de assegurar as condições de manutenção da regularidade das inscrições, oferecendo, assim, o pleno exercício das Técnicas Radiológicas aos profissionais inscritos;
Considerando o previsto nos artigos 155-A; 170 a 174 do Código Tributário Nacional;
Considerando o previsto no artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Resolve:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo previsto no § 1º, do Artigo 2º da Resolução CONTER nº 10, de 13 de setembro de 2012, da data inicialmente estabelecida, de até o último dia útil do mês de dezembro de 2.012 PARA até 31 de dezembro de 2013. (Redação do caput dada pela Resolução CONTER Nº 5 DE 27/07/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º. PRORROGAR o prazo previsto no § 1º, do Artigo 2º da Resolução CONTER nº 10, de 13 de setembro de 2012, da data inicialmente estabelecida, de até o último dia útil do mês de dezembro de 2.012 PARA até o último dia útil do mês de junho de 2013.
§ 1º A redação do § 1º, do Artigo 2º da Resolução CONTER nº 10, de 13 de setembro de 2.012, fica assim estabelecida:
“O Parcelamento de débito poderá ser solicitado pelo interessado, até o dia 31 de dezembro de 2.013, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). (Redação dada pela Resolução CONTER Nº 5 DE 27/07/2013).
Nota: Redação Anterior:"O PARCELAMENTO DE DÉBITO PODERÁ SER SOLICITADO PELO INTERESSADO, ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO DE 2013, EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS, DESDE QUE O VALOR DA PARCELA NÃO SEJA INFERIOR A R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS)".
Art. 2º. Fica RATIFICADO os demais termos constantes na Resolução CONTER nº 10, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 1º, do Artigo 2º da Resolução CONTER nº 10, de 13 de setembro de 2012.
Art. 5º. Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 2013.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor-Secretário