Resolução CONTER nº 5 DE 27/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2013

Prorrogação do prazo estipulado no Artigo 1º da Resolução CONTER nº 01, de 29 de Janeiro de 2.013 que versa sobre a Regulamentação de recuperação de créditos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CONTER Nº 11 DE 24/07/2014):

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, por intermédio de sua Diretoria Executiva, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, artigo 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea “b” do art. 15 e, subsidiariamente, artigo 16, alínea “a” do Regimento Interno do CONTER;

Considerando o êxito obtido na redução do alto índice de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas inscritas no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs;

Considerando a decisão da Diretoria Executiva, em reunião realizada na data de 05 de julho de 2.013, que apreciou a solicitação contida no Ofício nº 030/2013 do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 8ª Região concernente a solicitação de prorrogação do prazo estipulado na Resolução CONTER nº 01/2013, decorrente dos benefícios significativos que o Regional tem conseguido em relação à recuperação de créditos com a redução progressiva dos encargos moratórios nas parcelas dos acordos;

Considerando a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido na Resolução CONTER nº 01, de 29 de janeiro de 2.013, visto a competência tributária do CONTER no âmbito das Receitas da Lei 7.394/1985;

Considerando a necessidade de assegurar as condições de manutenção da regularidade das inscrições, oferecendo, assim, o pleno exercício das Técnicas Radiológicas aos profissionais inscritos;

Considerando o previsto nos artigos 155-A; 170 a 174 do Código Tributário Nacional;

Considerando o previsto no artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no Artigo 1º, da Resolução CONTER nº 01, de 29 de janeiro de 2.013, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de fevereiro de 2013, seção 1, página 206, da data inicialmente estabelecida, de até o último dia útil do mês de junho de 2.013 para até 31 de dezembro de 2.013. § 1º A redação do § 1º, do Artigo 1º da Resolução CONTER nº 01, de 29 de janeiro de 2.013, fica assim estabelecida: “O Parcelamento de débito poderá ser solicitado pelo interessado, até o dia 31 de dezembro de 2.013, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

Art. 2º Fica Ratificado os demais termos constantes na Resolução CONTER nº 01, de 29 de janeiro de 2.013.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Artigo 1º, § 1º, da Resolução CONTER nº 01, de 29 de janeiro de 2.013.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta

HAROLDO FELIX DA SILVA

Diretor-Secretário