Resolução CD/FNDE nº 1 de 02/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2010
Acrescenta novo capítulo à Resolução CD/FNDE nº 12/2009, na qual se estabelecem orientações, critérios e procedimentos para a transferência automática dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 6, de 16.04.2010, DOU 19.04.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - art. 208;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
Lei nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001;
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004;
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007;
Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010;
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007;
Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos 14 e 15, inciso VI, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, garante o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias; e
Considerando que um percentual significativo dos alfabetizandos inscritos em turmas do Programa Brasil Alfabetizado têm mais de 50 anos de idade e apresentam problemas de visão;
Considerando as diversidades regionais e culturais do país, que implicam flexibilizar procedimentos para o alcance das metas; e
Considerando a necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado,
Resolve:
AD REFERENDUM
Art. 1º Incluir, imediatamente antes do antigo capítulo VI (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS) da Resolução CD/FNDE nº 12, de 3 de abril de 2009, um novo capítulo, que trata de orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos suplementares aos Estados que aderiram ao Programa Brasil Alfabetizado, visando a elaboração de seu Plano Estratégico de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, com a seguinte redação:
"VI - DOS RECURSOS SUPLEMENTARES
Art. 39. A título de apoio suplementar aos Estados que aderiram ao Programa Brasil Alfabetizado serão transferidos recursos financeiros destinados à elaboração do Plano Estratégico de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, que deverá observar as ações previstas na Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (Anexo VII).
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão repassados diretamente aos Estados que manifestarem interesse e se comprometerem a estruturar e institucionalizar sua Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado da Alfabetização, Educação de Jovens e Adultos, como parte integrante das ações complementares do Programa Brasil Alfabetizado e de Educação de Jovens e Adultos, por intermédio do envio à SECAD/MEC, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução, de seu Plano de Ação e Aplicação dos Recursos, acompanhado de publicação da formação de sua comissão estadual no Diário Oficial.
§ 2º Os recursos financeiros referidos caput serão transferidos automaticamente e creditados pelo FNDE na conta específica do Programa.
Art. 40. O apoio suplementar para estruturação da comissão estadual de alfabetização de jovens, adultos e idosos, de educação de jovens e adultos e do comitê estadual para geração de informações e acompanhamento do Plano a que se refere o artigo anterior poderá ser transferido até o limite financeiro a ser calculado com base na seguinte fórmula:
VA = [(VEst + VMun) x 0,03] em que:
VA: Valor total (em reais) do apoio suplementar;
VEst: Valor total (em reais) repassado ao Estado para a execução das ações de apoio à alfabetização de jovens e adultos referidas no § 1º do art. 21 desta Resolução;
VMun: Valor total (em reais) repassado a todos os municípios no território do Estado para execução das ações de apoio à alfabetização de jovens e adultos referidas no § 1º do art. 21 desta Resolução.
§ 1º Os recursos suplementares destinados à elaboração de plano estratégico de alfabetização e de educação de jovens e adultos poderão ser utilizados apenas para o financiamento dos seguintes tipos de despesas:
I - contratação de pessoas físicas ou jurídicas que atuarão nas atividades de suporte às ações da Comissão e do Comitê estaduais;
II - contratação de pessoas físicas ou jurídicas que atuarão nas atividades de coleta, estruturação e disseminação de informações relacionadas à alfabetização e à educação de jovens e adultos, para subsidiar as atividades da Comissão e do Comitê estaduais;
III - hospedagem, alimentação e transporte das pessoas que atuarão na estruturação, coleta e disseminação de informações relacionadas à alfabetização e à educação de jovens e adultos, bem como para a realização das reuniões da Comissão e do Comitê estaduais;
IV - material de consumo a ser utilizado nas atividades do Comitê e da Comissão estaduais;
V - diagramação e impressão do plano estratégico de alfabetização e educação de jovens e adultos.
§ 2º Para fazer jus aos recursos de que trata o art. 39, o Estado deve enviar à SECAD/MEC seu Plano de Aplicação, aprovado pela Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, bem como estar quite com a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2007 e 2008 à conta do Programa Brasil Alfabetizado.
Art. 41. Aos Estados localizados na região Nordeste e na Amazônia legal também serão repassados recursos financeiros para, a título de apoio suplementar, viabilizar as ações emergenciais do Projeto Olhar Brasil, desde que cumpram uma das seguintes condições:
I - apresentar Plano de Ação Emergencial do Projeto Olhar Brasil, construído em parceria com a área da Saúde, com base na quantidade de alfabetizandos cadastrados no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, em turmas ativas, até a data de 19 de maio de 2009; ou
II - validar junto à SECAD os Planos já apresentados ao Ministério da Saúde, que poderão ser reformulados em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Os Estados da região Nordeste e da Amazônia Legal que tiverem realizado a reprogramação de recursos financeiros repassados, nos exercícios de 2007 e 2008, para a criação de comitês estaduais e de observatórios estaduais de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos, poderão receber recursos complementares, desde que tenham apresentado a respectiva prestação de contas dos numerários recebidos, conjuntamente com a prestação de contas do total de recursos transferidos à conta do Programa Brasil Alfabetizado nos exercícios citados.
Art. 42. O apoio suplementar a que se refere o artigo anterior, efetuado por transferência automática dos recursos financeiros, poderá ser transferido até o limite que será calculado com base na seguinte fórmula:
VOB = [(Vest + Vmun) x 0,05].
em que:
VOB: Valor (em reais) do apoio técnico para realização das ações emergenciais do Projeto Olhar Brasil;
VEst: Valor total (em reais) repassado ao Estado para a execução das ações de apoio à alfabetização de jovens e adultos referidas no § 1º do art. 21 desta Resolução;
VMun: Valor total (em reais) repassado a todos os municípios no território do Estado para execução das ações referidas no § 1º do art. 21 desta Resolução.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo poderão ser utilizados apenas para o financiamento das seguintes despesas:
I - transporte e alimentação dos alfabetizandos, dos Alfabetizadores e dos Coordenadores de Turmas cadastrados no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;
II - transporte, alimentação e hospedagem da equipe de prestadores de serviços médicos, encarregados da realização das consultas oftalmológicas, conforme previsto no Plano de Ação Emergencial do Projeto Olhar Brasil.
§ 2º A realização das despesas autorizadas no parágrafo anterior deve guardar compatibilidade com as vedações previstas na Lei nº 11.768/2008 e Resolução CD/FNDE nº 23/2008
§ 3º Os recursos financeiros referidos no art. 41 serão transferidos diretamente e creditados pelo FNDE na conta específica do Programa.
Art. 43. Os recursos suplementares transferidos para o desenvolvimento da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e para as ações emergenciais do Olhar Brasil serão repassados em parcela única, até 60 (sessenta) dias após a aprovação pela SECAD do Plano de Aplicação e do Plano de Ação Emergencial do Projeto Olhar Brasil.
§ 1º A utilização dos recursos de apoio suplementar mencionados nos arts. 39 e 41 deve obedecer às determinações estabelecidas no art. 22 desta Resolução.
§ 2º Os recursos financeiros transferidos na forma prevista nos arts. 40 e 42 desta Resolução não poderão ser considerados no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 44. Os recursos suplementares mencionados nos arts. 39 e 41 deverão compor a prestação de contas dos recursos repassados à conta do Programa Brasil Alfabetizado referentes ao exercício de 2009, de acordo com o art. 29 desta Resolução."
Art. 2º O antigo capítulo VI passa a ser nomeado VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, e seus artigos, anteriormente com numeração de 39 a 42, passam a ser numerados de 45 a 48, mantida a mesma sequência.
Art. 3º O inciso I do parágrafo único do art. 18 da Resolução CD/FNDE nº 12, publicada em 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - tenha assinado Termo de Compromisso com o Programa, Anexo II (no caso do alfabetizador) ou Anexo III (no caso do coordenador de turmas), que conterá, dentre outros:"
Art. 4º Fica aprovado o Anexo VII desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO VII
Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
1. Objetivo principal do apoio aos Estados
Apoio à estruturação e à institucionalização de Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, como parte integrante das ações complementares do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos.
As Agendas Territoriais são instrumentos que consolidam as estratégias para articulação territorial das ações de Alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos, valendo-se de análise diagnóstica, definição de objetivos e metas que subsidiem a implementação e gestão dessas ações.
2. Estrutura das Agendas Territoriais As Agendas Territoriais estruturam-se em duas dimensões complementares: dimensão técnica, operacionalizada por intermédio das ações dos Comitês estaduais de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos; dimensão de planejamento e controle social, operacionalizada por intermédio da criação de Comissões estaduais de alfabetização e educação de jovens e adultos.
3. Atores participantes
A implementação das ações das Agendas Territoriais contempla os seguintes atores:
a) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação
Papel da SECAD/MEC
i) estabelecer parâmetros para as ações de apoio técnico à institucionalização e estruturação das Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
ii) avaliar e aprovar os Planos de Ação e Aplicação apresentados pelos Estados em relação à transferência de recursos voltados às ações previstas;
iii) coordenar as ações de apoio técnico à estruturação das Agendas Territoriais;
iv) ofertar módulos no sistema informatizado do MEC para consolidação dos dados resultantes da implementação das ações dos Comitês e das Comissões;
v) articular a constituição e acompanhar as ações do Comitê nacional de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos;
vi) promover a articulação entre comitês estaduais.
b) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação
Papel do FNDE/MEC
i) divulgar os parâmetros normativos e prestar assistência técnica junto aos Estados;
ii) proceder quando necessário, à abertura ou ao encerramento de contas correntes e efetuar o repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio das ações;
iii) fiscalizar e monitorar o objeto da transferência;
iv) receber e analisar a prestação de contas dos Estados.
c) Estados (EEx: Entes Executores) - secretarias estaduais de Educação Papel dos Estados/secretarias estaduais de Educação
i) articular a estruturação da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos no âmbito de sua jurisdição;
ii) instituir a Comissão estadual de alfabetização e educação de jovens e adultos;
iii) constituir o Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos, em articulação com o Comitê nacional;
iv) disponibilizar os dados e as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos.
d) Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos
Papel da CNAEJA
i) acompanhar a implementação das ações das Agendas Territoriais, conforme seu Regimento;
ii) acompanhar, por intermédio do Comitê nacional de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos, as atividades dos Comitês estaduais;
iii) acompanhar a articulação dos comitês estaduais e comissões estaduais.
e) Parceiros locais: prefeituras municipais, instituições de ensino superior, fóruns de EJA e demais organizações da sociedade civil com vinculação a questões de alfabetização de jovens e adultos e de EJA que aderirem à Agenda Territorial de desenvolvimento integrado de alfabetização e educação de jovens e adultos.
Papel dos parceiros locais
i) colaborar com dados e informações no âmbito das ações do Comitê Estadual;
ii) participar da Comissão Estadual.
4. Forma de adesão
As secretarias estaduais de Educação deverão apresentar Planilha de Ação e Aplicação de Recursos, que deve conter um conjunto de estratégias e ações que estruturarão a Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado da Alfabetização e da Educação de Jovens e Adultos, contemplando tanto a dimensão técnica como a dimensão de planejamento e controle social.
As atividades devem ser organizadas para subsidiar a elaboração de diagnósticos, implementação e gestão das ações, objetivos e metas.
A Planilha de Ação e Aplicação de Recursos deve prever estratégias e ações para elaboração e implementação de:
i) Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado da Alfabetização e da Educação de Jovens e Adultos, estabelecendo parcerias entre governo estadual, prefeituras municipais, instituições de ensino superior, fóruns de EJA e demais organizações da sociedade civil com vinculação a questões de alfabetização de jovens, adultos, idosos e de EJA;
ii) Comissão estadual de alfabetização e educação de jovens e adultos;
iii) Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos.
5. Forma de implementação das ações da Agenda Territorial
A forma de implementação das ações da Agenda Territorial deverá ser detalhada na Planilha de Ação e Aplicação de Recursos. Para tanto, deverão ser respeitados os seguintes parâmetros básicos, cujo conteúdo deverá ser explicitado na referida Planilha de Ação e Aplicação de Recursos.
a) Dimensão técnica: constituição do Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos.
O Comitê estadual deve:
i) formalizar as atribuições dos participantes e colaboradores;
ii) definir perfil dos participantes como pessoas físicas ou jurídicas capacitadas para: levantar dados primários e secundários e informações; trabalhar com esses dados e informações; elaborar questionários; consolidar informações e construir tabelas, gráficos, planilhas e relatórios;
iii) formalizar a composição dos participantes e colaboradores.
Atribuições do Comitê estadual:
Subsidiar a elaboração e acompanhamento da Agenda por meio de: levantamento de dados primários e secundários e informações; trabalho com esses dados e informações; preparação de questionários; sistematização de informações e construção de tabelas, gráficos, planilhas e relatórios. Serão foco deste assessoramento, as seguintes atividades:
a) a mobilização e seleção dos alfabetizadores, o processo de mobilização dos alfabetizandos e a seleção de instituições formadoras;
b) a formação inicial, as condições de oferta, as iniciativas de Registro Civil;
c) o processo de implantação da avaliação cognitiva e os encaminhamentos decorrentes, a continuidade da escolarização em turmas de Educação de Jovens e Adultos;
d) a oferta de vagas em EJA, a formação de professores para EJA, o planejamento e implementação das ações para EJA via FUNDEB.
b) Dimensão de planejamento e controle social: constituição da Comissão Estadual de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos:
Constituição da Comissão estadual
A institucionalização e a formalização da composição da Comissão estadual deverá respeitar a seguinte representatividade mínima:
a) representantes da secretaria estadual de Educação (secretaria-executiva da Comissão);
b) representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime);
c) representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) - onde houver;
d) representantes do Fórum Estadual de EJA;
e) representantes da sociedade civil da área de alfabetização de jovens, adultos e idosos e de EJA;
f) representantes de instituições de ensino superior.
Atribuições da Comissão estadual
a) elaboração de planejamento estratégico territorial de articulação das ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, tendo como subsídios as informações e dados consolidados pelo Comitê estadual de informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos;
b) validação dos parâmetros, objetivos e procedimentos para coleta dos dados e informações sobre alfabetização e educação de jovens e adultos, de responsabilidade do Comitê estadual;
c) fomento à criação de comitês gestores locais do Programa Brasil Alfabetizado em nível municipal;
d) interlocução junto à SECAD/MEC;
e) interlocução junto à Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA);
f) acompanhamento com freqüência das ações de alfabetização e educação de jovens, adultos e idosos no território;
g) articulação com Conselho Estadual de Educação.
7. Abrangência das ações vinculadas à dimensão técnica e à dimensão de planejamento e controle social
As estratégias e ações do planejamento estratégico territorial de articulação das ações de alfabetização e educação de jovens e adultos terão como foco a alfabetização e a educação de jovens, adultos e idosos no território do Estado, considerando os diferentes atores que atuam na área neste território (Secretaria Estadual de Educação, Municípios, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, instituições de ensino superior etc.)."