Resolução CD/INCRA nº 1 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Revoga a Portaria INCRA nº 317, de 4 de agosto de 2006, bem como cria a Unidade Avançada Itamarati, com Sede no Município de Ponta Porá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INCRA nº 267, de 06.08.2008, DOU 08.08.2008 e Resolução CD/INCRA nº 13, de 08.06.2009, DOU 17.06.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI, do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de setembro de 2006, e pela Instrução Normativa nº 36, de 20 de novembro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 593ª Reunião, realizada em 28 de abril de 2008; Considerando as justificativas contidas no Processo nº 54000.000369/2008-15, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria INCRA/P nº 317, de 4 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte.

Art. 2º Criar a Unidade Avançada Itamarati, com Sede no Município de Ponta Porá, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de jurisdição na extensão de 2.220.000 há (dois milhões e duzentos e vinte mil hectares).

Art. 3º Recomendar que a Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso do Sul - SR/16, proceda à organização da Unidade criada, às expensas de seus recursos anuais.

Art. 4º Determinar aos Órgãos Centrais da Autarquia a adoção das providências pertinentes para a efetivação deste ato. Considerando as justificativas contidas no Processo nº 54000.000369/2008-15, resolve:

Art. 4º Determinar aos Órgãos Centrais da Autarquia a adoção das providências pertinentes para a efetivação deste ato.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho"