Portaria INCRA nº 267 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Extinção a Unidade Avançada Itamarati, com sede no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Resolução INCRA/CD/nº 01, de 28 de abril de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e:
Considerando a Resolução INCRA/CD/nº 05, de 24 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 6 de março de 2006, que visou extinguir a Unidade Avançada de Corumbá e criou a Unidade Avançada de Itamarati;
Considerando a Portaria INCRA/P/nº 317, de 4 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 7 seguinte, que revogou ad referendum a Resolução INCRA/CD/nº 05/2006 deste Conselho;
Considerando o Relatório Final apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria INCRA/P/nº 259, de 28 de junho de 2006, que realizou estudos sobre as Unidades Avançadas desta Autarquia, bem como a Resolução INCRA/CD/nº 59, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do dia 26 subsequente, que aprovou o mencionado Relatório;
Considerando a Resolução INCRA/CD/nº 01, de 28 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial de 2 de maio de 2008, que revogou a Portaria INCRA/P/nº 317/2006;
Considerando a Informação nº 92, de 21 de maio de 2008, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA, na Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de esclarecer a situação jurídica das Unidades Avançadas de Corumbá e de Itamarati, vinculadas à Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul; e
Considerando que no plano fático, a Unidade Avançada de Corumbá continuou funcionando normalmente e que a Unidade Avançada de Itamarati não foi efetivamente instalada, havendo necessidade de consideração acerca da validade dos atos praticados pelas mencionadas unidades, resolve, ad referendum do Conselho Diretor:
Art. 1º Extinguir a Unidade Avançada Itamarati, com sede no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Resolução INCRA/CD/nº 01, de 28 de abril de 2008.
Art. 2º Manter a Unidade Avançada de Corumbá, com sede no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Portaria nº 208, de 19 de fevereiro de 1974.
Art. 3º Manter os efeitos dos atos praticados pela Unidade Avançada de Corumbá no período de 6 de março de 2006 (data de publicação da Resolução INCRA/CD/nº 05/2006) até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Resolução INCRA/CD/nº 01, de 28 de abril de 2008.
Art. 5º Revogar a Portaria INCRA/P/nº 317, de 4 de agosto de 2006, referendada pela Resolução INCRA/CD/nº 37/2006, no tocante, tão-somente, à manutenção da Unidade Avançada de Corumbá.
Art. 6º Revogar a Resolução INCRA/CD/nº 59, de 20 de janeiro de janeiro de 2006, no que se refere à extinção da Unidade Avançada de Corumbá e à manutenção da Unidade Avançada de Itamarati.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART