Portaria Interministerial MJ/MMA nº 908 de 06/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005
Institui Grupo de Trabalho - GT com as finalidades previstas nesta Portaria, relacionadas com o desenvolvimento do modelo de gestão ambiental participativa do Parque Nacional Monte Pascoal e terras indígenas no seu entorno.
O Ministro de Estado da Justiça e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI em 28 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2002, Seção 3, página 71, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar, escolher e implementar planos, programas e projetos, acompanhamento técnico, captação de recursos e supervisão da prestação de contas relacionados com o desenvolvimento do modelo de gestão ambiental participativa do Parque Nacional Monte Pascoal e terras indígenas no seu entorno.
Art. 2º O GT é composto por dois representantes titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas; (Redação dada à alínea pela Portaria Interministerial MMA/MJ nº 94, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006)
Nota:Redação Anterior:
"a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;"
II - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
III - Fundação Nacional do Índio-FUNAI; e
IV - nove representantes, titulares e suplentes, de lideranças indígenas das comunidades Pataxó do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal. (Redação dada ao inciso pela Portaria Interministerial MMA/MJ nº 291, de 04.10.2006, DOU 05.10.2006)
Nota:Redação Anterior:
"IV - quatro representantes, titulares e respectivos suplentes, de lideranças indígenas das comunidades Pataxós do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal. (Redação dada ao inciso pela Portaria Interministerial MMA/MJ nº 94, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006)"
"IV - Lideranças Indígenas das comunidades Pataxó do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal."
Parágrafo único. A coordenação do GT será conjunta, e presidida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria Interministerial MMA/MJ nº 94, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006)
Art. 3º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas proverá o apoio administrativo ao GT.
Art. 4º O Presidente do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MMA/MJ nº 94, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos."
Art. 5º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e no caso dos representantes indígenas, pelas Lideranças Indígenas das Comunidades Pataxó e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades representados.
Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º O GT terá duração até 11 de março de 2007.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Ministro de Estado da Justiça
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente